Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Sexta-feira, 23.01.15

Concurso para Oficiais de Justiça

      Foi publicado hoje em Diário de República o aviso do procedimento concursal com vista a admissão de novos 600 Oficiais de Justiça.

      Assim, desde hoje e pelo prazo de 15 dias úteis, ou seja, até ao dia 13 de fevereiro, quem quiser candidatar-se deve verificar as condições, constantes do Aviso nº. 793/2015, publicado no Diário da República nº. 16/2015, na Série II de 2015-01-23 (Ministério da Justiça / Direção-Geral da Administração da Justiça).

      O aviso pode ser acedido através da seguinte hiperligação: “Aviso 793/2015”.

      Este concurso está delimitado a quem detenha um dos seguintes cursos: Curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro. Ou seja, quem não detiver um destes cursos não se pode candidatar.

      Assim, quem detiver um dos referidos cursos, pode candidatar-se, quer detenha ou não vínculo de emprego público.

      Os requisitos de admissão, designadamente, a titularidade do curso, devem-se verificar desde já ou até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas (13 de fevereiro), isto é, os requisitos devem verificar-se já e não em momento futuro.

      Os requisitos gerais são: deter nacionalidade portuguesa, deter 18 anos de idade completos, não ter sido inibido ou interdito do exercício de funções públicas ou, concretamente, de Oficial de Justiça, deter robustez física e perfil psíquico para as funções, o que será atestado por médico, demonstrar que possui a vacinação obrigatória atualizada e demonstrar o cumprimento dos deveres militares.

      Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público.

      Atenção que, a final, o local de trabalho pode ser em qualquer ponto do país (continente e ilhas), podendo, posteriormente, entrar nos movimentos periódicos dos Oficiais de Justiça e aproximar-se das localidades mais pretendidas.

      As candidaturas devem ser formalizadas através de um impresso modelo de requerimento que se pode obter na seguinte hiperligação: "ModeloRequerimento".

      O referido requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotócopia do certificado de habilitações que comprove a titularidade de um dos cursos mencionados, não invalidando que aqueles que detêm ambos, possam apresentar ambos, embora apenas um seja suficiente; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; no caso de alguém que já desempenha funções públicas, uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido.

      Os requerimentos são apresentados ou remetidos (registados com aviso de receção) para a sede da DGAJ em Lisboa até ao último dia do prazo, podendo até colocar no correio no último dia, servindo a data de entrega no correio (data do registo) como se fosse a data de entrega na própria DGAJ. Não serão consideradas outras formas de envio (telecópia, e-mail, etc.)

      Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão publicadas as listas dos candidatos admitidos e dos excluídos.

      O método de seleção dos candidatos admitidos consistirá numa prova escrito de conhecimentos, cujo programa e legislação relevante constam nos anexos II e III do aviso. Esta prova será classificada de 0 a 20 e excluir-se-ão aqueles que obtenham classificação abaixo dos 9,5 valores.

      Em síntese, a prova escrita abordará essencialmente noções gerais do processo civil e penal, custas processuais, organização judiciária e regime jurídico dos funcionários de justiça, no entanto, a legislação concreta indicada é muito mais ampla, pelo que convém atentar na listagem constante do aviso. A legislação e as informações relevantes estão disponíveis através da seguinte hiperligação: “DGAJ-DF

      A prova escrita será efetuada em locais a divulgar nas cidades de Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto.

      Os candidatos que superem a prova escrita serão graduados numa lista, de acordo com a classificação obtida e, em caso de empate, servirá a idade como fator de desempate, beneficiando os mais velhos.

OJ-Capas=Masculina+Feminina.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 14:22


102 comentários

De Anónimo a 23.01.2015 às 14:47

Questão:

há 600 licenciados nestes termos pretendidos?

Se há, questiono como é que uma Universidade lecciona cursos que dependem de abertura de concursos públicos... é algo que me faz "comichão"... seria como formar médicos e não haver hospitais/clinicas privadas e esperar que houvesse vagas nos quadros para os colocar!

Obrigada.

De Anónimo a 23.01.2015 às 15:12

Não é só para licenciados mas também para os cursos profissionais. Os cursos, de licenciatura ou não, não servem só para casos como este, para concursos públicos. Quem detém aqueles cursos pode concorrer não só aos tribunais mas também a outros empregos como os registos e notariado, a privados como escritórios de advogados, solicitadores, etc. bem como, constitui uma mais valia em diversas empresas que detenham serviços jurídicos ou de contencioso, bem como qualquer empresa que precise de se relacionar com a administração pública, etc., etc.

De Anónimo a 23.01.2015 às 16:13

A questão é? Será que há 600 pessoas com esse curso(s)? Penso que está previsto um regime suplementar de recrutamento mas não é abordado no aviso

De Anónimo a 03.03.2015 às 18:20

É óbvio que existe mais de 600 candidatos, o curso profissional de oficial de justiça, já existe desde de 2000, o que não se compreende é como querem concorrer a uma profissão da qual nem sequer se dão ao trabalho de consultar o estatuto de Oficial de Justiça, só por ai já se vê o amor que devem ter à profissão.

De emanuel a 21.05.2015 às 14:25

se não houver 600 candidatos aprovados o que irá fazer a Adm. da Justiça? Novo exame? Eu xumbei e gostaria que me respondessem

De João a 28.01.2015 às 16:26

Concordo em absoluto com o primeiro comentário que foi feito, isto é mesmo um compadrio, eu tenho a licenciatura em Criminologia, porque é que não posso concorrer? A universidade de Aveiro conceituada, sem dúvida mas não é a única, foi comprada por alguém?

De Luis a 23.01.2015 às 14:52

Gostaria de abordar uma questão quanto ao Aviso publicado referente a abertura de concurso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo pessoal oficial de justiça.
Em 2013 fui admitido no (P.E.P.A.C.), onde fiquei colocado num tribunal.
Aí estagiei durante 12 meses onde senti o meu trabalho valorizado pelos meus colegas oficiais de justiça que durante um ano investiram igualmente o seu tempo e dedicação na minha formação profissional enquanto oficial de justiça.
No termo deste estágio fui avaliado, tendo obtido a nota de 20 valores, e tendo sentido que o facto de me ir embora iria deixar os meus colegas com maior carga de trabalho.
Este contrato de trabalho foi celebrado nos termos do Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro e das Portarias nº 17/2013 e nº 18/2013 ambas de 18 de Janeiro.
Pois diz o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro que "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito dos procedimentos concursais a que se candidatem, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério e para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 53.º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo essa opção manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos."
Ora correspondem ao artigo 53º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os artigos 30 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Optou o Exm.º Director-Geral da Administração da Justiça no previamente citado Aviso nº 793/2015 de 23 de Janeiro por nos requisitos especiais 11.2, colocar apenas referencia a esses dois cursos.
Bem o fez, no cumprimento dos artigos 7º e 20º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, deixando de fora no entanto a possibilidade explicita dos estagiários PEPAC com aproveitamento superior a 14 valores puderem de igual modo efectuar a sua candidatura a exame de admissão como regula o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro.
Refere o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no seu nº 6 que "O recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público pode ainda ocorrer noutras situações especialmente previstas na lei, em razão de aptidão científica, técnica ou artística, devidamente fundamentada, precedido do parecer referido no número anterior." e no nº 7 "O parecer referido nos números anteriores é expressamente mencionado no procedimento de recrutamento."
Tudo analisado por que razão não deu o Director Geral cumprimento aos artigos referidos anteriormente permitindo aos estagiários PEPAC nestas condições, se candidatarem ao procedimento concursal em igualdade de circunstancias no exame de aptidão.

Parece-me uma condição mínima de agradecimento por parte da direcção da justiça aos estagiários que durante um ano ajudaram os tribunais, recebendo formação especifica, estando mais preparados que quaisquer outros candidatos e prontos a trabalhar pois muitos se encontram ainda desempregados, e colocavam neste concurso elevadas expectativas.
Não desejamos qualquer tratamento preferencial, apenas queremos competir em igualdade de circunstancias na prova de aptidão, sendo que os candidatos seleccionados serão desta maneira os melhores.

Queremos provar que também merecemos, nada mais.

Nesta perspectiva questiono se não merecíamos ter uma alínea c) destinada aos PEPAC com nota superior a 14 valores na avaliação de estágio que nos permitisse aceder ao exame de ingresso nas mesmas circunstancias de igualdade?


De Anónimo a 23.01.2015 às 15:08

Uma excelente questão aqui colocada, relativamente aos estagiários PEPAC. É usar e deitar fora. A DGAJ e MJ desperdiçam todos os valores e não têm noção da realidade.

De Angela Alves a 23.01.2015 às 19:15

Concordo plenamente com tudo o que foi dito, visto me encontrar na mesma situação.... Parece que o nosso trabalho e o dinheiro investido na nossa formação não serviu para nada..... Mais uma vez somos postos de parte.

De Ruben a 28.01.2015 às 14:08

Teve nota 20?! Deve ser alguma mulher que abriu as pernas não?! Ter 20 é ser perfeito, deveria ser investigado por corrupção a sua nota!!!

De Luis a 28.01.2015 às 16:24

Esse seu comentário é tão ignóbil e machista que sinceramente nem mereceria comentário, com prejuízo de estar a "atirar pérolas aos porcos" como refere a sabedoria popular... No entanto aqui fica como não deverá saber estes estágios tinham 5 objectivos delineados que variavam numa avaliação de 0 a 5! Sendo atingido o objectivo a nota era 5 nesse objectivo, tendo tido nota máxima pois atingi todos os objectivos traçados tive a nota de 20, eu e muitos dos estagiários PEPAC! Duvido pelo seu comentário que seja muito bom a matemática ou português pois como pode comprovar o meu nome e Luís e não Luísa! Com essa mentalidade com certeza nem um 1 mereceria! Com os melhores cumprimentos, LUIS!

De José C.M.V. a 28.01.2015 às 17:42

Rúben, o facto de não ter conseguido entrar nos vários concursos a que concorreu, porque outros houve que conseguiram, faz parte do próprio conceito dos concursos: uns obtêm melhor classificação do que outros, uns são aprovados e outros não. Obter a classificação máxima em qualquer prova, estágio, etc. não é algo que seja impossível, é bem possível, desde que se preencham todos os requisitos.

O facto de haver alguém que atinja essa classificação não significa que tenha havido qualquer favorecimento, significa apenas que quem obteve essa classificação a merecia e quem não a obteve, tal como Rúben, que nunca a conseguiu obter em nenhum dos concursos a que se submeteu, que a culpa da sua impossibilidade seja dos outros e que esses outros sejam corruptos. Aliás, Rúben, quando reprovou no concurso nos exames psicológicos isso explica tudo. Por fim, quero agradecer-lhe o facto de ter emigrado para o Canadá, porque assim deixa este nosso país um pouco mais limpo. Obrigado e deixe-se ficar por aí.

De Anónimo a 02.06.2017 às 23:58

Tristeza pela forma insolente como se argumenta! Se se ouve por aí acusar certa geração de "peste grisalha" àquela geração dos anos quarenta/sessenta em diante, deixem-me considerar que também assisto e sou obrigado a conviver com uma geração de merda que nasceu para 5 e não tem "cum quibus" a 10.
Parece impossível oh Ruben! Sabes que eu aprendi muito na vida e conclui, para te dizer que há duas espécies de celebridades; a celebridade célebre e a celebridade triste.
Para além da actividade profissional exercida em 45 anos - e nos tribunais também - procurei formar-me a expensas minhas sem ter por perto o "papá" a dar-me tudo na bandeja e quando comecei diziam-me "desenrasca-te". O que vejo agora é gente enrascadinha à espera da côdea e do copinho de leite. É uma geração que tem tudo e, pardoxalmente não tem nada. E por isso me revolto por não acreditares no 20 da tua colega que, se calhar, merecia o teu respeito. Pois olha Ruben, eu tenho 80 anos e nunca precisei de favores de ninguem e também tive muitos 20's.

De Paulo Silva a 23.01.2015 às 16:04

É uma clara injustiça, pelo que vejo licenciados em Direito ou Solicitadoria não se podem candidatar, enfim

De Anónimo a 23.01.2015 às 22:51

Quer dizer...um técnico que trabalhe para um solicitador pode concorrer,mas o mesmo solicitador já não pode...muito bom! como foi referido,não deverá haver 600 elementos a preencher esses requisitos especiais e a conseguirem entrar todos nas vagas...

De Anónimo a 24.01.2015 às 00:06

Qual o motivo para excluir licenciados em direito? Qual o motivo para excluir pessoas que pela formação académica em pr, estarão melhores preparados para exercer esta profissão? É completamente ridículo toda esta situação. Infelizmente no país em que vivemos existem muitos licenciados em direito que estão disponíveis para se candidatarem a esta profissão e não o podem fazer, pelo simples facto de terem mais habilitações académicas e estarem melhor preparados para a melhoria da justiça e sendo os oficiais de justiça tão importantes. Este concurso é completamente rídiculo nesse sentido. Não pretendem pessoas que percebam mt de dto, não convém?

De TELMO a 27.01.2015 às 17:41

Em Direito Estão melhores preparados que em TSJ para serem OF. De Justiça?
Tá bem... são opiniões de quem não sabe mesmo do que fala. se dissesses que também tinham capacidade de o conseguir fazer, agora melhor preparados?

De Assistente Tecnico a 24.01.2015 às 01:17


Nem a possibilidade de concorrer aos assistente técnicos excedentários dos diversos serviços com contrato em vias de irem para a requalificação , têm prioridade ... má gestão

Creio que será alterado com uma retificação nos próximos dias.

De Margarida a 24.01.2015 às 21:08

Gostaria de saber onde se pode tirar esse curso técnico de serviços jurídicos?? Sou licenciada mas noutra área que nada tem a ver. Obrigada

De Pedro a 25.01.2015 às 11:46

É um curso profissional do ensino secundário.

De catarina a 27.01.2015 às 22:38

A Licenciatura em Técnico Superior de Justiça é ministrada na Universidade de Aveiro.
Para quem quiser ingressar na carreira de Oficial de Justiça.

De Anónimo a 25.01.2015 às 12:02

Enquanto licenciado em Direito e atualmente desempregado, alimentei algumas esperanças de poder regressar ao trabalho na minha área, contudo o absurdo venceu o que seria óbvio. Vedar o acesso aos licenciados em Direito a este procedimento de admissão é uma afronta, é um atestado de incompetência que lhes é conferido em prol de uma licenciatura que praticamente ninguém conhece, ministrada numa única faculdade em todo o território nacional. Tenho sérias dúvidas acerca da legalidade do favorecimento desta licenciatura "de Aveiro". Será que a licenciatura em Direito é inferior a esta e que serão os detentores da mesma incapazes de realizar o exame de admissão ou até mesmo executar as funções de O.J.?
Claro que estas questões não se colocam, o que poderia fazer essa triagem seria a admissão de todos a concurso e as respectivas notas nos exames fariam a diferença.
Ainda em se li que alegadamente os tribunais tinham admitido alguns cozinheiros de profissão em regime de mobilidade, agora esta especificidade inadmissível no curso enquanto requisito especial.
Parece sem dúvida que pretendem ter nos seus quadros mais gente mas menos qualificada, mas porquê?

De Helena Pereira a 26.01.2015 às 21:43

Subscrevo na íntegra.

De TELMO a 27.01.2015 às 17:35

Os licenciados em direito as vezes esquecem-se as mil e uma saídas que têm para o mundo de trabalho e para entrar em concursos públicos. Agora digam-me também em quê é que os licenciados em direito são melhores que os TSJ para concorrer à PJ/SEF/cartório entre outros locais que são privados a estes gajos que tiram aquela licenciatura em Aveiro.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:27

Eu, como licenciada em Direito não me esqueço as "mil e uma saídas" que tenho para o mundo do trabalho. A questão é onde estão essas saídas? Tem ideia de quantos licenciados em Direito saem todos os anos das Universidades deste país? tem ideia de quantos ainda estão à procura do primeiro emprego? Num concurso com 600 vagas e o acesso nos ser vedado é, no mínimo, ridículo.
Percebo a sua "indignação" de os TSJ não poderem concorrer para o SEF e PJ, como referiu. Acontece que Direito abarca tudo o que um TSJ estuda e o contrário não se coloca.

De Anónimo a 27.02.2015 às 18:46

Vai aprender o estatuto de oficiais de justiça e verás que lá terás a reposta as tuas preces, ou seja por mais que desejem concorrer, os estatutos não podem ser contrariados, isto é o mesmo que um veternário querer concorrer á ordem dos advogados, pr tal deixem-se de ilusões.

De Jorge Santos a 26.01.2015 às 12:05

Até que em fim que alguém valoriza os cursos profissionais e técnicos especificos.
Os licenciados em direito, socitadoria e outros que exerçam. Abram escritórios. Foi para isso que andaram a estudar, enquanto os que andaram desde o 10º ano a estudar a aplicação que corre nos tribunais, a sua informática, a sua contabilidade, as custas e as lições mais que básicas do direito.
Muitos destes alunos estão mais do que preparados para as funções que este concurso pede.
No entanto, também tenho sérias dúvidas que se as 600 vagas sejam completam por detentores destes cursos.

De Helena f. a 26.01.2015 às 21:45

Enquanto se pensar que os licenciados em direito andaram a estudar para abrir escritórios, vamos ter aberrações legislativas, concursos ilegais e comentários sem conteúdo como este.
Mas é para o que o país caminha está visto.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:14

Cara Helena, concordo inteiramente consigo. Também sou licenciada em Direito (pela Universidade de Coimbra) e não vejo qualquer razão para este concurso nos ser vedado.
De facto uma licenciatura em Direito abre um leque vasto de possibilidades como disse o Sr. Jorge Santos, mas foi infeliz no seu comentário "...abram escritórios", bem como na comparação de Solicitadoria com Direito.
Relativamente às capacidades já aqui referidas, não entro por este prisma... se fosse dada a igualdade de acesso, logo veríamos quem são os "capazes".

De Anonima a 30.01.2015 às 14:47

As aplicações técnicas de complicado não têm nada, digo-o como conhecedora das mesmas, uma vez que já trabelhei com elas e posso garntir que actualmente a alguém minimamente interessado e inteligente bastará uma semana ou duas para poder trabalhar plenamente com o sistema presente nos nossos tribunais....
A diferença entre um licenciado em direito ou mesmo em solicitadoria é que o licenciado percebe o motivo pelo qual está a a praticar aquela daquela forma e não de outra a quais as reais consequências dos seus actos o que lhe permite também um apoio ao público muito mais eficiente, prestativo e fiável .

De Luis a 26.01.2015 às 16:58


Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer...

depois irá ser excluído, naturalmente.

Mas se ele impugnar o concurso.. tenho 90% de certeza que este concurso vai ao ar...

não há nenhum motivo credível para aceitar pessoas formadas naqueles cursos estranhos e não em Direito..


há poucos dias o Concurso do SEF foi impugnado por uma razão semelhante...

pensem nisso..

De Anónimo a 27.01.2015 às 00:32

De facto é indecente não aceitarem a candidatura de qualquer ser vivo, especialmente daqueles que acreditam deterem mais valor do que os outros. Por exemplo, ontem mesmo foi publicada a Portaria nº. 16-A/2015 de 26JAN que regula a atividade das agências funerárias, obrigando a deter um “Técnico de Serviços Funerários” àquelas agências que prestem serviço de conservação e preparação de cadáveres.

Ora, é inadmissível que se exija este curso que ninguém conhece e não admitam que um licenciado em Medicina ou em Enfermagem não possa manusear o cadáver. Certamente que estão muito mais habilitados do que esses técnicos que recebem formação própria para o efeito. Se os licenciados sabem mexer em vivos, certamente que saberão mexer naqueles que estão tão quietinhos. Não tem jeitinho nenhum e esta legislação deve ser anulada, tal como todo e qualquer concurso que daí advenha.

De rucalho a 27.01.2015 às 12:09

Ó santinho cada macaco no seu galho, um enf ou um médico foram formados para tratar dos vivos, se há gente que foi formada para tratar dos mortos, pois é evidente que devam ser chamados a exercer. O tempo do taberneiro a servir de dentista já lá vai, se há especificidades de habilitações, estas devem ser usadas, ou então estes cursos não existiriam.

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:42

Ó Rucalho, o texto era irónico

De Martina Santos a 27.01.2015 às 19:47

"Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer...

depois irá ser excluído, naturalmente."

E depois são os licenciados em Direito que são prepotentes e que se acham com o rei na barriga!

É evidente que quem tirou um desses dois cursos está habilitado a exercer a profissão de oficial de justiça. Mas porque é que os licenciados em direito não estão??
Parecem os "empregadores" deste país em que para um primeiro emprego não contratam jovens porque não têm experiência mas também nunca a hão-de ter porque ninguém lhes dá oportunidade!

Na minha opinião, todos deveriam ter a oportunidade de concorrer e depois seria nas provas escritas que se distinguiria quem tem ou não capacidade para passar à fase seguinte! É aí veríamos quem "seria excluído, naturalmente..."

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:41

Martina Santos, não é uma prova que diferencia aqueles que tiveram formação específica durante três anos daqueles que nunca tiveram formação específica alguma. Os detentores daqueles cursos podem começar a trabalhar no imediato, isto é, podem começar a produzir trabalho imediatamente e não a começar a aprender como ocorreria com todos os demais. Por isso, os detentores destes cursos estão de facto habilitados, porque durante 3 (três) anos frequentaram curso próprio habilitante, enquanto os demais nunca o fizeram.

Sem dúvida que um qualquer licenciado em Direito, tal como um qualquer licenciado em Medicina ou um piloto da Força Aérea, acabaria por desempenhar tão bem as funções de Oficial de Justiça como aqueles que tiveram formação específica mas o certo é que, entretanto, aqueles, os da formação específica podem desde já exercer em toda a sua plenitude as funções porque estão preparados para o efeito, porque os tais cursos assim os prepararam, especificamente para isto, enquanto que os demais cursos, como os citados ou quaisquer outros, não. Percebeu? Concluindo: toda a gente é capaz mas aqueles que já aprenderam são capazes desde já; é mais rápido e barato.

Vamos colocar a questão ainda de outra forma: um indivíduo qualquer que está a trabalhar nos tribunais há 3 anos domina hoje melhor ou pior os assuntos dos tribunais do que um licenciado em Direito ou Solicitadoria que nunca trabalhou num tribunal?
Certamente que aquela experiência de 3 anos é uma mais-valia incontornável, porque em três anos aprende-se muito. Ora, é precisamente isso que está em causa: os detentores daqueles dois cursos detêm três anos de experiência muito semelhante àqueles que estão a trabalhar nos tribunais; tiveram formação específica, teórica e prática, e foram avaliados por diversas vezes em distintas provas, tendo, por fim, aprovado os respetivos cursos, um de equivalência ao 12º ano e outro de licenciatura. Há dúvidas sobre a necessária preferência sobre estes indivíduos?

De Vanessa a 29.01.2015 às 02:47

Por essa ordem de ideias, as pessoas com experiência na área (independentemente da licenciatura que tenham ou não tenham) deviam poder concorrer. O que também não está contemplado. Aliás, está expressamente vedado concorrer com base em experiência profissional. Então os estagiários PEPAC ou ex-oficiais de justiça que tenham saído da FP e queiram voltar não podem concorrer, porque...? Tal como disse, era rápido e barato. Pouco neste concurso tem sentido ou lógica.

De Anónimo a 27.02.2015 às 18:49

Não sabes do que falas, poruq não conheces a organica dos oficiais de justiça, por acsos já te aprecebeste que existe um estatuto proprio que regula os soficias de justiça??Por acaso sabes o que é o COJ(conselho de oficias de justiça, Por casos sabes que o cusro de oficial de justiça existe há 15 anos? Primeiro vais aprender o que é um oficial de justiça e depois de te informares pensa bem se é esta a profissão que queres.Quanto a impugnação esquece, os estatutos nunca poderão ser contrariados.

Comentar Artigo


Pág. 1/4



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Janeiro 2015

D S T Q Q S S
123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................