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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicado hoje em Diário de República o aviso do procedimento concursal com vista a admissão de novos 600 Oficiais de Justiça.
Assim, desde hoje e pelo prazo de 15 dias úteis, ou seja, até ao dia 13 de fevereiro, quem quiser candidatar-se deve verificar as condições, constantes do Aviso nº. 793/2015, publicado no Diário da República nº. 16/2015, na Série II de 2015-01-23 (Ministério da Justiça / Direção-Geral da Administração da Justiça).
O aviso pode ser acedido através da seguinte hiperligação: “Aviso 793/2015”.
Este concurso está delimitado a quem detenha um dos seguintes cursos: Curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro. Ou seja, quem não detiver um destes cursos não se pode candidatar.
Assim, quem detiver um dos referidos cursos, pode candidatar-se, quer detenha ou não vínculo de emprego público.
Os requisitos de admissão, designadamente, a titularidade do curso, devem-se verificar desde já ou até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas (13 de fevereiro), isto é, os requisitos devem verificar-se já e não em momento futuro.
Os requisitos gerais são: deter nacionalidade portuguesa, deter 18 anos de idade completos, não ter sido inibido ou interdito do exercício de funções públicas ou, concretamente, de Oficial de Justiça, deter robustez física e perfil psíquico para as funções, o que será atestado por médico, demonstrar que possui a vacinação obrigatória atualizada e demonstrar o cumprimento dos deveres militares.
Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público.
Atenção que, a final, o local de trabalho pode ser em qualquer ponto do país (continente e ilhas), podendo, posteriormente, entrar nos movimentos periódicos dos Oficiais de Justiça e aproximar-se das localidades mais pretendidas.
As candidaturas devem ser formalizadas através de um impresso modelo de requerimento que se pode obter na seguinte hiperligação: "ModeloRequerimento".
O referido requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotócopia do certificado de habilitações que comprove a titularidade de um dos cursos mencionados, não invalidando que aqueles que detêm ambos, possam apresentar ambos, embora apenas um seja suficiente; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; no caso de alguém que já desempenha funções públicas, uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido.
Os requerimentos são apresentados ou remetidos (registados com aviso de receção) para a sede da DGAJ em Lisboa até ao último dia do prazo, podendo até colocar no correio no último dia, servindo a data de entrega no correio (data do registo) como se fosse a data de entrega na própria DGAJ. Não serão consideradas outras formas de envio (telecópia, e-mail, etc.)
Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão publicadas as listas dos candidatos admitidos e dos excluídos.
O método de seleção dos candidatos admitidos consistirá numa prova escrito de conhecimentos, cujo programa e legislação relevante constam nos anexos II e III do aviso. Esta prova será classificada de 0 a 20 e excluir-se-ão aqueles que obtenham classificação abaixo dos 9,5 valores.
Em síntese, a prova escrita abordará essencialmente noções gerais do processo civil e penal, custas processuais, organização judiciária e regime jurídico dos funcionários de justiça, no entanto, a legislação concreta indicada é muito mais ampla, pelo que convém atentar na listagem constante do aviso. A legislação e as informações relevantes estão disponíveis através da seguinte hiperligação: “DGAJ-DF”
A prova escrita será efetuada em locais a divulgar nas cidades de Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto.
Os candidatos que superem a prova escrita serão graduados numa lista, de acordo com a classificação obtida e, em caso de empate, servirá a idade como fator de desempate, beneficiando os mais velhos.
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Verdade