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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicado hoje em Diário de República o aviso do procedimento concursal com vista a admissão de novos 600 Oficiais de Justiça.
Assim, desde hoje e pelo prazo de 15 dias úteis, ou seja, até ao dia 13 de fevereiro, quem quiser candidatar-se deve verificar as condições, constantes do Aviso nº. 793/2015, publicado no Diário da República nº. 16/2015, na Série II de 2015-01-23 (Ministério da Justiça / Direção-Geral da Administração da Justiça).
O aviso pode ser acedido através da seguinte hiperligação: “Aviso 793/2015”.
Este concurso está delimitado a quem detenha um dos seguintes cursos: Curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro. Ou seja, quem não detiver um destes cursos não se pode candidatar.
Assim, quem detiver um dos referidos cursos, pode candidatar-se, quer detenha ou não vínculo de emprego público.
Os requisitos de admissão, designadamente, a titularidade do curso, devem-se verificar desde já ou até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas (13 de fevereiro), isto é, os requisitos devem verificar-se já e não em momento futuro.
Os requisitos gerais são: deter nacionalidade portuguesa, deter 18 anos de idade completos, não ter sido inibido ou interdito do exercício de funções públicas ou, concretamente, de Oficial de Justiça, deter robustez física e perfil psíquico para as funções, o que será atestado por médico, demonstrar que possui a vacinação obrigatória atualizada e demonstrar o cumprimento dos deveres militares.
Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público.
Atenção que, a final, o local de trabalho pode ser em qualquer ponto do país (continente e ilhas), podendo, posteriormente, entrar nos movimentos periódicos dos Oficiais de Justiça e aproximar-se das localidades mais pretendidas.
As candidaturas devem ser formalizadas através de um impresso modelo de requerimento que se pode obter na seguinte hiperligação: "ModeloRequerimento".
O referido requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotócopia do certificado de habilitações que comprove a titularidade de um dos cursos mencionados, não invalidando que aqueles que detêm ambos, possam apresentar ambos, embora apenas um seja suficiente; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; no caso de alguém que já desempenha funções públicas, uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido.
Os requerimentos são apresentados ou remetidos (registados com aviso de receção) para a sede da DGAJ em Lisboa até ao último dia do prazo, podendo até colocar no correio no último dia, servindo a data de entrega no correio (data do registo) como se fosse a data de entrega na própria DGAJ. Não serão consideradas outras formas de envio (telecópia, e-mail, etc.)
Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão publicadas as listas dos candidatos admitidos e dos excluídos.
O método de seleção dos candidatos admitidos consistirá numa prova escrito de conhecimentos, cujo programa e legislação relevante constam nos anexos II e III do aviso. Esta prova será classificada de 0 a 20 e excluir-se-ão aqueles que obtenham classificação abaixo dos 9,5 valores.
Em síntese, a prova escrita abordará essencialmente noções gerais do processo civil e penal, custas processuais, organização judiciária e regime jurídico dos funcionários de justiça, no entanto, a legislação concreta indicada é muito mais ampla, pelo que convém atentar na listagem constante do aviso. A legislação e as informações relevantes estão disponíveis através da seguinte hiperligação: “DGAJ-DF”
A prova escrita será efetuada em locais a divulgar nas cidades de Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto.
Os candidatos que superem a prova escrita serão graduados numa lista, de acordo com a classificação obtida e, em caso de empate, servirá a idade como fator de desempate, beneficiando os mais velhos.
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...