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Quarta-feira, 13.01.21

Confinamento não deverá afetar os Oficiais de Justiça

      Durante a segunda vaga da pandemia da doença Covid19, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tomou a iniciativa de divulgar mensalmente os casos confirmados e recuperados nos tribunais de primeira instância.

      Essa periodicidade mensal tem vindo a ter alguma dilação, não cumprindo a cadência mensal prazo mas lá vai saindo.

      No início de setembro divulgava a DGAJ, e aqui também divulgávamos, os números desse momento, com o artigo publicado a 02SET2020, com um total de 28 casos.

      A meados do mês de outubro, a DGAJ divulgou o número contabilizado de casos confirmados e estes ascendiam, nessa altura – desde o início da pandemia –, a 44 situações de infeção com o novo coronavírus, tal como aqui divulgamos essa informação no artigo de 13OUT.

      No mês de novembro nada foi divulgado e só a 10DEZ foram divulgados os números somados até àquela data: 173 casos.

      Logo no início de janeiro, a 04JAN, a DGAJ divulgou os casos com referência a 31DEZ, totalizando então os 212 casos.

      Assim, de 28 passamos a 44, depois a 173 e agora a 212.

      Estes números abarcam todos os casos ocorridos nos tribunais de primeira instância com todo o pessoal: Oficiais de Justiça, demais Funcionários Judiciais, magistrados, pessoal de segurança e de limpeza e ainda intervenientes pontuais em diligências. Quer isto dizer que os dados dizem respeito a todos os que frequentam os tribunais e os serviços do Ministério Público, excluindo-se apenas os tribunais superiores.

      Concluíamos em outubro que, de cerca de um mês para o outro, tinha havido um aumento de 16 casos e que este aumento representava cerca de 40% de todos os casos contados.

      Estávamos, portanto, perante uma enorme subida de casos em outubro e esta subida estava também em perfeita sintonia com a grande subida de casos em todo o país.

      Com o número posterior, constatamos que de outubro para novembro a subida foi de 129 casos, isto é, representa uma subida de cerca de 75% de todos os casos contados.

      Com o número mais recente, ora divulgado, com referência a 31DEZ, a subida é de apenas 39 casos, isto é, uma subida de apenas cerca de 18% em relação ao número anterior.

Covid19-JanelaMao.jpg

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são entidades estanques à sociedade em geral e o agravamento dos números deverá acompanhar perfeitamente o agravamento dos números gerais do país, no entanto, neste último mês, há uma clara diminuição do aumento do número de casos registados ou comunicados ou sabidos nos tribunais. Esta circunstância não parece acompanhar a realidade.

      Apesar dos tribunais serem locais onde as regras de segurança são observadas com algum rigor, constata-se que, no entanto, não é possível bloquear o vírus à porta dos edifícios, bem pelo contrário, ele entra por todas as portas, carregado por todos os que frequentam a casa da justiça.

      Um aumento de 40% seguido de um aumento de 75% e agora de 18%, relativo apenas aos casos conhecidos e registados, se, por um lado, não deixa de ser um aumento considerável, por outro lado, o aumento de dezembro é idêntico ao número dos casos dos fins de semana para a globalidade da população.

      Assim, dezembro está para os Oficiais de Justiça como um sábado e, ou, um domingo está para o país inteiro, em número de registos.

      Janeiro, mês inteiro, sem férias judiciais, poderá trazer números mais consentâneos com a realidade, numa espécie de pós fim de semana, a não ser que os Oficiais de Justiça também sejam confinados às suas residências.

      O confinamento que se anuncia, anuncia-se, no entanto, com distanciamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Isto é, a previsão do confinamento geral é a de que tal não afete os tribunais e os serviços do Ministério Público. Desta forma, os Oficiais de Justiça deverão manter-se ao serviço com a naturalidade e a normalidade que já hoje ocorre.

      Os números divulgados pela DGAJ, e por esta contabilizados, são diminutos. Os 212 casos, de acordo com o universo de trabalhadores existentes nos tribunais e nos serviços do Ministério Público acaba por ser um número diminuto.

      Somando Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais, magistrados judiciais e do Ministério Público e pessoal externo, o tal número de 212 casos acaba por representar cerca de 1,5% de todos estes trabalhadores.

      Tendo em conta que o número de casos confirmados no país é de cerca de 5%, a percentagem de casos nos tribunais é mesmo muito reduzida, sendo certo que representam os casos conhecidos e contabilizados.

      Os Oficiais de Justiça estão em risco diário, aliás, tal como toda a população do país e do Mundo, mas este risco, ora menor, ora maior, não é impossível de controlar; é perfeitamente evitável, bastando que, para isso, haja essa preocupação em salvaguardar estes profissionais que estão expostos à intempérie viral.

      Se os demais profissionais do foro vão trabalhando de forma isolada e afastada das pessoas, os Oficiais de Justiça têm estado sempre na primeira linha – e também na última – de contacto com o Mundo, o que faz aumentar exponencialmente a sua vulnerabilidade.

      Repare-se bem no arranque dos números: de 40% para 75%, isto é, praticamente o dobro em cerca de um mês.

      Hoje, não é expectável que os Oficiais de Justiça possam ficar em confinamento como os demais portugueses, tanto mais que os casos existentes, apresenta-os a DGAJ como diminutos.

      Por estes dias, a pergunta que todos repetem nos tribunais é se haverá confinamento para os seus trabalhadores, se haverá nova suspensão de prazos, enfim, se estes trabalhadores poderão ser objeto de proteção.

MascarasFaciaisParede.jpg

      «Na sexta-feira – quando se começou a perceber que o caminho a curto prazo será o do confinamento – o bastonário da Ordem dos Advogados apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que os tribunais continuem abertos.

      A publicação “Eco” afirmava saber que a decisão passa por uma não suspensão de prazos e com algumas diligências a serem marcadas por videoconferência. Mas ainda nada está decidido e só quinta-feira o Governo tomará uma posição oficial nesse sentido.

      Marques Mendes, no seu comentário semanal da SIC, no domingo à noite, também garantiu que os tribunais, neste segundo confinamento geral, não iriam fechar e que iriam, tanto quanto possível, manter-se em regime de teletrabalho e trabalho à distância.

      “Efetivamente a experiência desse encerramento em março passado foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo por isso ocorrido uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciários”, refere o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

      O anúncio do confinamento geral foi feito pela ministra da Presidência, no sábado, depois de várias reuniões com os partidos, mas os detalhes só serão conhecidos durante esta semana.

      “Faremos um confinamento muito próximo do que existiu em março e abril, garantindo que não fecharemos nada que não tenha sido fechado, como a agricultura, a indústria, e a distribuição continuará a funcionar, de modo a garantir também que nada do que são os bens essenciais faltem”, disse Mariana Vieira da Silva.

      “O detalhe ao certo de cada tipo de loja e de cada tipo de comércio, se já soubéssemos, já teríamos tomado as medidas”, acrescentou a ministra da Presidência, sublinhando que “é necessário perceber que se tivéssemos tomado medidas há uma semana, eram medidas com base em informação incompleta“. “Foi por isso que adiámos uma semana, porque é fundamental ouvir na terça-feira os partidos”, acrescentou.

      A OA entende ainda que não fará sentido um novo encerramento dos tribunais, pois colocaria os “cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos, que só os tribunais podem travar”.

      O Conselho Geral da Ordem dos Advogados recordou que, segundo a Constituição da República Portuguesa, a “declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo, nomeadamente, afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”.

      “Decretar o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências, o que tem o mesmo efeito, atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito”, acrescenta a OA.»

Covid19-JanelaVirusFora.jpg

      Fonte: “DGAJ SET2020”, “DGAJ NOV2020”, “DGAJ DEZ2020” e “Eco”.

por: GF
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às 08:03


8 comentários

De Anónimo a 13.01.2021 às 10:25

Mas mais importante que a percentagem do número de funcionários que positivaram, seria saber se houve contágios nos locais de trabalho, o que aparentemente, se aconteceram, foram raros os casos. Daqui resulta que se todos cumprirem as regras de segurança, os tribunais continuam a ser um local seguro, não havendo necessidade de paragens e estrangulamentos que prejudicam desnecessariamente o direito do cidadão a uma justiça célere e eficaz.
O mesmo raciocínio se aplica ao resto dos locais de trabalho e de convivência, dado que este confinamento, que só uma percentagem da sociedade se pode dar ao luxo de fazer, teria sido evitado caso houvesse disciplina na observação das regras.

De Anónimo a 13.01.2021 às 10:46




(...) o direito do cidadão a uma justiça célere e eficaz. (...)

...à custa do trabalho escravo de outros cidadãos... não é?



.

De Anónimo a 14.01.2021 às 06:45

O velhinho Portugal a duas velocidades. 46 anos passados e o essencial, então mudado, restabeleceu-se é pelos vistos para durar.

P. s. Ministros incumpridores de leis, lei da rolha, perseguição à liberdade de expressão através de identificação de ip's de post's, entre muitos outros. A verdade dos factos é antagónica ao esquema e favorecimento da conveniência.

De Anónimo a 13.01.2021 às 11:12

se o nosso trabalho é tão imprescindível, onde está o nosso plano de vacinação? quando começamos a ser vacinados?
ou trata-se de mais um grande equivoco?

De Anónimo a 13.01.2021 às 13:22

Confirmando-se os ns que os especialistas apontaram ontem na reunião do infarmed dificilmente os tribunais permanecerão abertos, e aí virão os advogados e a sua OA que mandam no pais dar o dito por não dito. A verdade é que há julgamentos com ns elevados de testemunhas a decorrer que ficam em salas exíguas sem ser respeitada qualquer medida de afastamento a respirar o mesmo ar condicionado horas a fio... A questão do que fecha ou não é meramente política, mas o vírus avança independentemente de todas as politiquices

De Anónimo a 13.01.2021 às 22:28

Mensagem de Natal de António Marçal, gravada em video na Praça do Comércio, em Lisboa.

Anunciou um novo prazo concedido ao Ministério da Justiça para que este apresente o seu projeto de estatutos para se iniciar o processo de negociação.

Até ao final da segunda semana de janeiro.

Vamos aguardar, já só faltam 4 dias!...

De Anónimo a 13.01.2021 às 22:38

Já não é. Não viu o comunicado de hoje?

De Anónimo a 15.01.2021 às 16:55

Louvor n.º 25/2021
Sumário: Louvor a título póstumo ao escrivão-adjunto Bruno Miguel de Sousa Bento Guedes Quinhones.

No dia 22 de dezembro, sem que nada permitisse antecipá-lo, faleceu o Senhor escrivão-adjunto Bruno Miguel de Sousa Bento Guedes Quinhones, que, durante cerca de 15 anos, exerceu funções no Tribunal Constitucional. O que fez sempre com alto sentido de serviço público, integridade profissional e irrestrita generosidade e disponibilidade.

Ao evocar a dor do evento - agravada pela brutalidade da surpresa - cumpre-me dirigir à família enlutada as mais sentidas condolências e louvar a título póstumo o Senhor escrivão-adjunto Bruno Quinhones, pela forma empenhada e irrepreensível com que desempenhou as suas funções ao serviço do Tribunal Constitucional.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade


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