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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 03.04.21

Conjuntamente SFJ e SOJ delineiam as matérias estruturantes da carreira

      Esta semana (31MAR) reuniram-se os dirigentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça: SFJ e SOJ.

      Esta reunião tinha como objeto acordar nas linhas gerais ou as matérias estruturantes para a carreira para a futura negociação com o Governo sobre a revisão do Estatuto.

      Obviamente que, para além da revisão do Estatuto, outras questões da atualidade se mostram pertinentes e, por tal motivo, nessa mesma reunião “ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político-sindical”.

      Estas reuniões conjuntas regulares são muito importantes mas, antes disso, há que delinear a ação conjunta para a próxima greve marcada para os dias 12 a 16. Esta greve, apesar de marcada pelo SOJ é uma greve dos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, o SFJ não se pode abster de nela participar ou de a ignorar ou, pior ainda, como já fez no passado, de a desprestigiar.

      As oportunidades devem ser aproveitadas ao milímetro, sem desperdícios, e esta greve constitui uma oportunidade e uma oportunidade imediata.

      Há outras opiniões e outros tipos de greve que podem vir a ser concretizadas. Nesta página, nos comentários aos artigos, também têm surgido várias opiniões e ideias de greves mas neste momento o que há é o que há e esta greve tem uma força imediata que pode ser enorme, tal como enorme é a necessidade desta resposta neste momento.

      Quanto à reunião conjunta, foi emitido um comunicado conjunto que diz assim:

      «Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12), reuniram-se hoje [31MAR] as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.

      Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;

      Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:

      CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem exceções).

      PERÍODO TRANSITÓRIO – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

      VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado.

      REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos.

      INGRESSO – Licenciatura.

      ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes.

      REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes.

      INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes.

      PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – PROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.

      Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

      Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efetuar as promoções.

      Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

      CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

      AVALIAÇÃO – manutenção do atual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.»

      O comunicado termina assim:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça. Juntos Somos Mais Fortes / 31.03.2021 / António Marçal – Presidente do SFJ e Carlos Almeida – Presidente do SOJ.»

ApertoMaos.jpg

      Fonte: “Comunicado Conjunto SFJ e SOJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03


8 comentários

De Anónimo a 03.04.2021 às 08:20

Porque razão não saiu da reunião uma forma de luta conjunta? A força que isso teria desde já.
Eu tenho para mim e nisso acredito que foi por o SFJ nisso não ter mostrado interesse e continuar a querer fazer boa figura perante os Deuses, a que há que somar a inércia do costume.

De Anónimo a 03.04.2021 às 11:06

Porque ambos estão conectados a partidos políticos.

De Anónimo a 03.04.2021 às 10:36

Não me acredito numa verdadeira União entre os sindicatos, até porque mesmo na ultimas greves do SOJ, o SFJ só apoiou publicamente para ficar bem na figura, na prática os seus delegados sindicais andaram a influenciar para que não se fizesse a greve dizendo que não era o momento, que não iria adiantar, que era muitos dias para se perder dinheiro, etc.
Isto é só para a "fotografia" na prática nada disto irá acontecer, a não ser o boicote e não me surpreendia nada que o SFJ até tentasse tirar os louros pelo processo de vacinação que se irá iniciar devido ao pré aviso de greve!
Mas se o fizer o tiro ainda vai sair pela culatra e de forma estrondosa!
O SFJ é o maior sindicato mas está visto que não tem coragem de afrontar a tutela com greves, desde Setembro do ano passado que publicaram que o iriam fazer e até agora nada, e se o fizer será uma greve ou uma manifestação de um dia, não têm coragem para mais!

De Anónimo a 03.04.2021 às 10:44

Ação conjunta.

Queixa ao Provedor de Justiça Europeu e aos grupos parlamentares do Parlamento Europeu.

Trabalho extraordinario não remunerado e sem qualquer compensação, dever de permanência na secretaria para além do horário normal de trabalho violam direitos fundamentais dos trabalhadores.

De Jota Man a 03.04.2021 às 12:39

CONTINUAM A LER MAL O ARTº 65º O ESTATUTO, NÃO È OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA, È AUTORIZAÇÂO PARA IR PARA SAIR DO TRABALHO CASO NÃO HAJA TRABALHO URGENTE. E MESMO ASSIM INDICAR ONDE ESTÃO.

APRENDAM A LER

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTÃO EM REGIME DE PERMANÊNCIA NO TRABALHO, COM PENA SUPERIOR A 25 ANOS
.

De donzilia santos a 03.04.2021 às 12:55

Ambos os Sindicatos dāo prioridade à via negocial e bem. É para isso que servem, em representação dos sócios.Certo é que tal se tem mostrado complicado, atento o tempo decorrido.
Por outro lado sabe-se que não são independentes, ambos estão alinhados fazendo parte um da CGTP, outro da UGT, facto que, sendo sócio, nunca me agradou.Sempre preconizei que devíamos ter sindicato não integrado em qualquel central sindical, mas como nāo havia, era melhor que não haver nenhum. Daí, fiz questão de aderir a greves apenas de Oficiais de Justiça se justos os motivos e não a
greves conjuntas da funçāo pública.
A questāo do trabalho fora de horas nāo pago, sempre foi um problema só nosso desde sempre e nunca foi resolvido até hoje!
Também : quando se anda uma legislatura a falar em resolução de vários assuntos e nāo acontece; nova legislatura e mesma pessoa a dirigir os destinos do Ministério da Justiça, era lógico que o resultado seria o mesmo: nada. Até agora.
Boa Páscoa e venha o desconfinamento.

De Anónimo a 03.04.2021 às 14:08


O trabalho fora de horas não pago tinha a sua compensação na aposentação aos 55 anos de idade com 36 de serviço. Assim foi até 2005.

Em 2017 devíamos ter sido considerados no Dec_Lei 4/2017. Não fomos e é de justiça que lutemos por isso!

De Anónimo a 03.04.2021 às 19:58

"Embora os/as oficiais de justiça tenham um
estatuto profissional distinto do das magistraturas, com direitos e deveres diferentes, estes
trabalham nos mesmos contextos profissionais — os tribunais — e estão sujeitos a exigências
de desempenho, produtividade e qualidade similares. Por conseguinte, estão sujeitos a
ambientes de trabalho igualmente exigentes e vulneráveis ao stresse ocupacional e burnout."

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