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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 21.05.20

Correções na Lista de Antiguidade, abrangendo as categorias de “Auxiliares”

      Foi publicado ontem em Diário da República um Aviso no qual consta ter a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) procedido a uma retificação “oficiosa” da lista de antiguidade dos Oficiais de Justiça, relativamente às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, reportada a 31 de dezembro de 2019.

      No aviso consta assim:

      «Verificando-se a existência de um erro material na lista de antiguidade relativo à categoria de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 23 abril de 2020, procedeu-se, nos termos do artigo 79.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, à correção oficiosa daquela lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2019.»

      E consta ainda assim:

      «De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça.»

      De acordo com a informação da DGAJ, a retificação abrange 4 Oficiais de Justiça que detinham descontos de dias na antiguidade, descontos esses que, segundo consta, foram “provocadas por lapsos na seleção do código correto do registo de assiduidade efetuadas no RH Oracle Oramovim”. Ou seja, parece que os Secretários de Justiça, que são quem realizam habitualmente o lançamento das faltas mensais, se enganaram nos registos das faltas destes quatro Oficiais de Justiça e que estes erros, para além das consequências remuneratórias, tiveram também estas consequências na antiguidade que, a não ser detetadas e corrigidas, provocariam a redução de antiguidade e passariam para trás na lista de antiguidade.

      No caso em apreço, há, por exemplo, um Oficial de Justiça que, com a correção, subiu na lista 142 lugares, ou seja, foi reposicionado recuperando 142 lugares de outros que já estavam à sua frente. Mas se acham muito estes 142 lugares, outro Oficial de Justiça subiu 460 lugares e outro 435 lugares enquanto que o quarto Oficial de Justiça reposicionado subiu 71 lugares.

      Este caso serve deverá servir de alerta para todos, alerta que, aliás, já aqui foi dado mais do que uma vez, sobre a necessidade de verificarem mensalmente a lista de faltas lançadas, mesmo que no mês não tenham faltado, porque os lapsos acontecem e têm que ser corrigidos com celeridade sob pena de poderem ficar assim mesmo porque quem tinha que verificar o seu próprio interesse não o fez.

      Se não forem os próprios Oficiais de Justiça a verificar os seus próprios registos, tenham a certeza que mais ninguém o fará.

      No caso das listas de antiguidade, a simples deslocação de um lugar para a frente ou para trás pode ser determinante na hora de ser movimentado, seja por transferência ou por promoção nos Movimentos Ordinários ou Extraordinários. E se um lugar apenas pode ser, e é mesmo, decisivo, imagine-se o efeito de mais de 100 lugares ou mais de 400 lugares.

      Fica aqui a notícia e também o alerta: mensalmente, é obrigação de cada um verificar o seu recibo de vencimento e também o seu registo de faltas, requerendo imediatamente as correções dos erros e lapsos que detete.

      Por acaso, o Movimento Ordinário deste ano não ocorreu e estas correções vêm perfeitamente a tempo de serem levadas em conta para o Movimento Extraordinário que se vai realizar e cujo prazo para apresentação das candidaturas (10 dias úteis) está prestes a ser avisado.

      Pode aceder ao mencionado Aviso publicado no Diário da República pela seguinte hiperligação: Aviso (extrato) n.º 7923/2020 (DR.98/2020, Sér.II de 20-05-2020

      Pode aceder ao aviso na página da DGAJ, através da hiperligação incorporada.

      Pode aceder à Nota Explicativa da DGAJ das alterações efetuadas na lista e dos abrangidos por tais alterações, pela hiperligação incorporada.

      Pode aceder à nova lista de antiguidade retificada, através da seguinte hiperligação: “Lista Antiguidade 31DEZ2019 – Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares”.

      Recorda-se que estas listas de antiguidade, abrangendo todas as categorias e desde os últimos anos, estão sempre disponíveis, nas suas últimas versões, aqui ao lado, na coluna da direita, nas “Ligações a Documentos”.

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por: GF
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às 08:01


3 comentários

De Anónimo a 22.05.2020 às 00:06

Premios Segurança Social - O prémio de desempenho que o Governo criou no ano passado para incentivar dirigentes intermédios e trabalhadores do departamento de gestão da dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pelos resultados alcançados com a cobrança de dívidas é de 1,032 milhões de euros este ano e abrange 163 técnicos, confirmou ao PÚBLICO o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Este bónus, noticiado nesta quinta-feira pelo diário Correio da Manhã, foi desenhado há um ano pelo ex-ministro José Vieira da Silva no mesmo espírito do prémio que há muito existe na administração fiscal para estimular a produtividade global dos serviços e o cumprimento dos objectivos de cobrança do fisco. Mas, ao contrário do que acontece na autoridade tributária, onde abrange a generalidade dos trabalhadores, este suplemento especial apenas contempla funcionários daquele departamento de gestão da dívida.

Para os Oficiaia de Justiça que durante décadas recuperaram e continuam a recuperar dívidas executivas, o incentivo é disponibilidade permanente e horas extraordinárias não pagas, sem qualquer compensação!

Será que esta dualidade de critérios na administração pública resulta da sensibilidade de cada Ministro ou do seu verdadeiro peso político no governo?






De Anónimo a 22.05.2020 às 13:34

Este prémio em bom rigor foi criado para estancar a saída de técnicos superiores do departamento de gestão de dívida do IGFSS, chegou mesmo ao ponto de existirem técnicos superiores deste departamento que se exoneraram da função pública. É um trabalho de merda ( desculpem a expressão). Todos os dias estes funcionários são enxovalhados no atendimento ao público, muitas das secções de processos executivos do IGFSS tinham tanta falta de pessoal que até educadoras de infância tem nos seus quadros, de entre outras licenciaturas que nada tem a ver com o que lá se faz.
Hoje em dia com a atribuição deste prémio conseguiram estancar bem mais as saídas do pessoal.

De Anónimo a 22.05.2020 às 17:31

concomitantemente, chegou a comentar-se nos OCS uma dilação de um ano no pagamento da primeira prestação a alguns aposentados

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