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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicado ontem em Diário da República um Aviso no qual consta ter a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) procedido a uma retificação “oficiosa” da lista de antiguidade dos Oficiais de Justiça, relativamente às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, reportada a 31 de dezembro de 2019.
No aviso consta assim:
«Verificando-se a existência de um erro material na lista de antiguidade relativo à categoria de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 23 abril de 2020, procedeu-se, nos termos do artigo 79.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, à correção oficiosa daquela lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2019.»
E consta ainda assim:
«De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça.»
De acordo com a informação da DGAJ, a retificação abrange 4 Oficiais de Justiça que detinham descontos de dias na antiguidade, descontos esses que, segundo consta, foram “provocadas por lapsos na seleção do código correto do registo de assiduidade efetuadas no RH Oracle Oramovim”. Ou seja, parece que os Secretários de Justiça, que são quem realizam habitualmente o lançamento das faltas mensais, se enganaram nos registos das faltas destes quatro Oficiais de Justiça e que estes erros, para além das consequências remuneratórias, tiveram também estas consequências na antiguidade que, a não ser detetadas e corrigidas, provocariam a redução de antiguidade e passariam para trás na lista de antiguidade.
No caso em apreço, há, por exemplo, um Oficial de Justiça que, com a correção, subiu na lista 142 lugares, ou seja, foi reposicionado recuperando 142 lugares de outros que já estavam à sua frente. Mas se acham muito estes 142 lugares, outro Oficial de Justiça subiu 460 lugares e outro 435 lugares enquanto que o quarto Oficial de Justiça reposicionado subiu 71 lugares.
Este caso serve deverá servir de alerta para todos, alerta que, aliás, já aqui foi dado mais do que uma vez, sobre a necessidade de verificarem mensalmente a lista de faltas lançadas, mesmo que no mês não tenham faltado, porque os lapsos acontecem e têm que ser corrigidos com celeridade sob pena de poderem ficar assim mesmo porque quem tinha que verificar o seu próprio interesse não o fez.
Se não forem os próprios Oficiais de Justiça a verificar os seus próprios registos, tenham a certeza que mais ninguém o fará.
No caso das listas de antiguidade, a simples deslocação de um lugar para a frente ou para trás pode ser determinante na hora de ser movimentado, seja por transferência ou por promoção nos Movimentos Ordinários ou Extraordinários. E se um lugar apenas pode ser, e é mesmo, decisivo, imagine-se o efeito de mais de 100 lugares ou mais de 400 lugares.
Fica aqui a notícia e também o alerta: mensalmente, é obrigação de cada um verificar o seu recibo de vencimento e também o seu registo de faltas, requerendo imediatamente as correções dos erros e lapsos que detete.
Por acaso, o Movimento Ordinário deste ano não ocorreu e estas correções vêm perfeitamente a tempo de serem levadas em conta para o Movimento Extraordinário que se vai realizar e cujo prazo para apresentação das candidaturas (10 dias úteis) está prestes a ser avisado.
Pode aceder ao mencionado Aviso publicado no Diário da República pela seguinte hiperligação: Aviso (extrato) n.º 7923/2020 (DR.98/2020, Sér.II de 20-05-2020
Pode aceder ao aviso na página da DGAJ, através da hiperligação incorporada.
Pode aceder à Nota Explicativa da DGAJ das alterações efetuadas na lista e dos abrangidos por tais alterações, pela hiperligação incorporada.
Pode aceder à nova lista de antiguidade retificada, através da seguinte hiperligação: “Lista Antiguidade 31DEZ2019 – Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares”.
Recorda-se que estas listas de antiguidade, abrangendo todas as categorias e desde os últimos anos, estão sempre disponíveis, nas suas últimas versões, aqui ao lado, na coluna da direita, nas “Ligações a Documentos”.
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