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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 29.03.17

Cortar o Mal pela Raiz

      No seguimento do infeliz despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, relativamente à circunstância de – ainda – não estarem reunidas as condições para que no próximo e único movimento ordinário deste ano se operem as 400 promoções às categorias de “Adjunto”; na sequência das muitas manifestações de desagrado já ocorridas e aqui ontem já algumas anunciadas; divulgou ontem também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Tal como ontem aqui elencávamos os vários erros e ineficácias da atuação daquela direção-geral, vem o SFJ referir que existe uma “reiterada prática pela DGAJ de atos lesivos dos interesses e direitos dos Funcionários Judiciais”.

      Como ontem se explicou, há uma reiterada má prática que vem lesando os Oficiais de Justiça e uma prática que não tem prestado a devida atenção às solicitações e às explicações que lhe têm sido dirigidas, sempre preferindo a decisão afastada dos interessados e a manutenção da mesma contra tudo e contra todos.

      Na nota do SFJ refere-se que a atuação da DGAJ não é séria: “Isto não é sério!”, considerando que se trata de uma “evidente atitude de afronta e desconsideração aos Oficiais de Justiça!”

      Embora o SFJ considere que se trata de uma afronta e de uma desconsideração, tal consideração, no nosso ponto de vista, não é de todo correto. A afronta e a desconsideração é a consequência de algo mais sério que está a montante e é esse algo que deve ser objeto de preocupação. O reiterado comportamento da DGAJ não é propositado; não há por parte da DGAJ nenhum propósito de afrontar ou desconsiderar os Oficiais de Justiça. O que há na DGAJ é, antes, uma total ausência de compreensão ou de simples tentativa de compreensão daquilo que é a realidade do país judiciário e, especialmente, da realidade dos Oficiais de Justiça. Há um vazio; há uma falta de interesse; há um Nada; uma inexistência e um abismo. Por isso se reivindica que a atribuição das competências de gestão dos recursos humanos, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, sejam simplesmente retiradas desta direção-geral que vem sistematicamente dando provas da sua ineficácia e impossibilidade de realizar uma gestão eficaz dos recursos humanos mais valiosos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e que correspondem à sua verdadeira e única sustentação: os Oficiais de Justiça.

      Tal como outros intervenientes judiciais e do Ministério Público têm competências próprias atribuídas na gestão do pessoal, é tempo de legislar nesse mesmo sentido, retirando competências a quem não se mostra preparado para as deter e atribuir a quem as quer ter e tem o dever de as ter, porque não podemos continuar a esperar que tais competências, um dia, caiam do céu aos trambolhões.

      Não vale a pena perder tempo a exigir à DGAJ uma nova postura, como diz o SFJ: “Exigia-se uma nova postura de respeito e consideração por quem tudo tem dado para que os Tribunais vão funcionando, apesar da falta de meios e de condições, porque não há “simplex” ou milionários “modelos kaizen” que assegurem a feitura do trabalho que os Funcionários Judiciais garantem no nosso sistema de justiça. Mas para isso há dinheiro!”

      Cortemos o mal pela raiz!

      De igual modo, e mais uma vez, o SFJ perde tempo e “entregámos no Ministério da Justiça ofício solicitando a intervenção da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça na resolução desta questão”.

      Cortemos o mal pela raiz!

      O SFJ conclui a mencionada nota assim: “Mas exigimos uma resposta célere, até porque foi já convocada reunião urgente do secretariado deste sindicato para adotar todas as medidas consideradas necessárias e adequadas à defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais. Se a única voz que o Ministério compreende é a voz da luta, então nós estaremos preparados para ela”.

      Cortemos o mal pela raiz e cortemo-lo já, tanto mais que estamos na primavera e já sabemos que é período de crescimento e de um despontar de tantos novos rebentos que se querem saudáveis.

      Pode aceder à aqui citada comunicação do SFJ através da seguinte hiperligação: "SFJ".

ArranjoDesarranjoMental.jpg

por: GF
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às 08:09


17 comentários

De anonimo a 29.03.2017 às 10:37

Mas os ingressos não dependiam em certa parte das promoções? Isto quer dizer que os ingressos também podem não ocorrer?

De Anónimo a 29.03.2017 às 10:58

Sindicato fez birra e agora ficaram sem nada... nem ingressos, e como é óbvio não haverá promoções! Chupem no dedo agora!

De Corrosivo a 29.03.2017 às 12:10

A atitude por parte dos sindicatos é, no mínimo, vergonhosa.
Impugnam o ingresso na carreira,esperando ansiosamente pelas promoções,sabendo de antemão que uma estava umbilicalmente ligada a outra pela lei do orçamento de estado 2017.
Alguém sabe explicar esta actuação desastrosa do sfj e do soj??

Ao invés de promover e de fazer crescer a classe dos OJ, estão á anos, a abafar e definhar lentamente os mesmos, escudando-se sempre em dogmas e chavões pré fabricados.
Tenho dito...

De " " a 29.03.2017 às 15:16

Os sindicatos são fraquinhos, o DG é bera e a ministra incompetente, mas eis que surge o único português que nos fala apenas a verdade e nada mais que a verdade, o melhor aluno do professor de todos os professores, recordista de déficites e superavites, paladino das revisitações, reversões e reposições:


“Uma terceira dimensão da reforma do Estado «tem a ver com a valorização da Administração Pública e do emprego público», sendo que «a modernização da Administração Pública é o grande instrumento para aumentar a sua eficiência», disse António Costa.


Após o período de austeridade, «é fundamental, não só o esforço que já foi feito de reposição de vencimentos que tinham sido cortados, mas devolver a cada funcionário público a perspetiva de voltar a ter uma carreira, que passa pela possibilidade de progressão e promoção», acrescentou.”



Aguardemos, então, pelo fim da austeridade.

De Tânia Semedo a 29.03.2017 às 15:54

Podem explicar me para que serve os sindicatos....será só para ter benefícios na saúde se é eu não preciso pois tenho um cartão de saúde da médis....pois para defender e lutar pelos direitos dos oficiais de justiça tá quieto....então estes senhores ao impugnarem uma decisão de direção geral estavam há espera de quê....que o Dr. Luis Borges Freitas deixase passar a opurtunidade de lembrar aos sindicatos quem manda nisto...estão mas é a brincar com a vida de centenas de pessoas.....o que é bom nisto tudo são as férias judiciais que aí vêem....oxalá esteja sol.

De Anónimo a 29.03.2017 às 21:51

Será assim tão difícil compreender que AS ADMISSÕES DE NOVOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NADA TÊM A VER COM AS PROMOÇÕES DOS AUXILIARES???

Pelo contrário, SÓ PODEM OCORRER ADMISSÕES DEPOIS DAS PROMOÇÕES DOS AUXILIARES!!!

Lêem-se tantas opiniões de que se tem que fazer greve, de que temos de estar unidos, fazer manifestações, não trabalhar horas extra, etc, etc....

Mas quantos destes colegas aderem às greves? Quantos destes colegas aderiram às greves de Setembro e Outubro de 2014 (que foram exclusivas dos Oficiais de Justiça), aquando do novo mapa judiciário e do crash do CITIUS?

De Anónimo a 04.04.2017 às 08:34

Pois explica lá as verdadeiras motivações desta providência cautelar??Se o aviso é do mais abrangente dos ultimos tempos e valoriza a formação e experiencia profissional,onde todos os candidatos serão alvo de um exame, e quem estiver preparado justamente passa e os outros reprovam. Qual a teoria que podem inventar para intaurarem uma providência cautelar contra o aviso...não existe uma justificação razoavel que justifique tal acção. Resta saber o que é mais urgente?? e quais a prioridades, se por um lado permitir a centenas de novos candidatos poderem concorrer, e urgentemente ajudarem as secções e colegas que se encontram afundados em trabalho, ou se por outro lado, o que importa é andar a agradar a interesses secundários. QUE FIQUE CLARO QUE ESTA PROVIDENCIA CAUTELAR NESTA FASE APENAS ESTÀ A PREJUDICAR TODO O SISTEMA JUDICIAL. E que tal pedir uma auditoria aos sindicatos, e saber qual o real custo destas providências cautelares???Queremos e exigimos que venham a publico prestar contas em que é que andam a gastar com o nosso dinheiro uma vez que tal providência cautelar não defende o interesse dos oficiais de justiça. Apenas os interesses de alguns candidatos que nem pagam cotas.

De Anónimo a 29.03.2017 às 22:05

https://www.facebook.com/sfjudiciais/posts/1375097602534039

"Movimento de Junho terá promoções

Após os contactos que o SFJ efetuou junto da Exma Sra Secretária de Estado Adjunta e da Justiça , e após confirmação do Ministério das Finanças, foi-nos comunicado que o movimento ordinário de junho terá as promoções de auxiliares a adjunto. Em breve a DGAJ fará a comunicação oficial."

De Anónimo a 29.03.2017 às 22:20

Mediante esta última informação, transmitida pelo SFJ, o Sr. Director Geral foi desautorizado pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça....

Assim, só resta uma alternativa ao ainda Director Geral: DEMISSÃO IMEDIATA!!!!

De a 06.04.2017 às 14:45

A alternativa sugerida parece ser manifestamente exagerada...

De Anonimo a 30.03.2017 às 00:40

Alguns colegas têm contactado o SOJ procurando esclarecimentos sobre a posição adoptada, relativamente aos ingressos.

Talvez esses colegas não acompanhem o trabalho do SOJ, a sua coerência e a linha estratégica que segue, em defesa da classe.

A acção desencadeada pelo SOJ, recentemente, ao contrário do que alguns garantem, não é nova.

Os Avisos para ingresso que o SOJ contestou, e já agora importa referir que ganhou todas as acções contra o Ministério da Justiça mesmo quando este teve do seu lado outro sindicato, visaram sempre defender o Estatuto, dignificar e valorizar a carreira.

A única diferença é que os avisos anteriores apontavam para o 11º ano de escolaridade como requisito de ingresso e excluíam, de todo, os detentores dos requisitos especiais - Curso de Técnico de Serviços Jurídicos e Curso de Técnico Superior de Justiça. Actualmente o Aviso não é tão gravoso, e é fácil perceber, mas ainda assim ilegal, por violar o Estatuto.

o SOJ tem um trabalho coerente e mesmo quando era, ou é, criticado, por vezes de forma indecorosa, soube, e sabe, estar à altura da representação dos Oficiais de Justiça.

Alguém me explica uma coisa .. referem que ganharam todas as ações contra o ministério então em que continua a ser ilegal ? Agora só podem concorrer os cursos previstos no estatuto certo ?

De Anónimo a 30.03.2017 às 09:27

O sindicato até pode ter ganho todas ações, mas quem não tem ganho nada com elas é a Justiça e os seus profissionais.

De anonimo a 30.03.2017 às 10:46

Então quais são as normas de ingresso agora se o sindicato ganhou todas as ações?

De anonimo a 30.03.2017 às 11:41

Quando é aplicado o regime supletivo primeiro entram as pessoas dos requisitos especiais ou os de regime supletivo ficam logo no mesmo pé de igualdade?

De Anónimo a 05.04.2017 às 18:32

Creio que, qq q seja o regime, desde que sejam admitidos todos ficam em pé de igualdade o que é dizer que todos farão as mesmas provas. E as classificações das provas é que servem para graduar/ordenar os candidatos ao periodo probatório.

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