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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 25.03.20

Covid19: Oficial de Justiça da Maia faz encerrar tribunal o resto da semana

      O Tribunal da Maia encerrou para desinfeção depois de detetada uma Oficial de Justiça infetada com o vírus da Covid-19.

      Após o primeiro caso na justiça em Angra do Heroísmo, nos Açores, chega agora a notícia desta Oficial de Justiça do Tribunal da Maia que acusou positivo num teste à presença do novo coronavírus e que também apresenta sintomas compatíveis com a infeção.

      O caso de Covid-19 foi detetado na segunda-feira e o tribunal esteve no dia de ontem, terça-feira, a ser desinfetado.

      A decisão de manter o Tribunal aberto esteve também dependente das autoridades sanitárias e, até meio da tarde de ontem, ainda não havia sido tomada a decisão de encerramento das instalações, tendo o juiz que preside à Comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha, decidido o encerramento por três dias: 25, 26 e 27 de março (de quarta a sexta-feira). Na realidade o edifício estará encerrado ainda por mais dois dias, do fim de semana, num total de cinco dias ou 120 horas, o que é mais do que suficiente para se considerar a inativação do vírus que possa estar depositado em distintas superfícies, de acordo com os vários estudos existentes que tal demonstram.

      Evidentemente que os Oficiais de Justiça que ali desempenham funções estão muito preocupados pela possibilidade de terem sido contagiados.

      O Tribunal informou no domingo à noite, já perto da meia-noite, a delegação de saúde da Maia da confirmação de um caso positivo entre os Oficiais de Justiça, mas “aquando do contacto telefónico com a senhora Delegada de Saúde, não foi equacionado, em momento algum, o fecho do Tribunal”, explica o juiz presidente Rodrigues da Cunha, num comunicado em que também adianta ter sido “contactada a Delegação de Saúde da Maia para o número fornecido para o efeito, não tendo sido possível entrar em contacto com ninguém”.

      No referido comunicado, o presidente da Comarca explica que “a situação foi comunicada à senhora Delegada de Saúde da Maia, a quem foi também comunicada a lista com os nomes e contactos próximos da Senhora Oficial de Justiça, bem como dos contactos ocasionais”.

      “Todas as diligências urgentes, designadamente de natureza presencial, que houvessem de ter lugar naquele edifício, serão asseguradas no Palácio da Justiça de Matosinhos, pelos Magistrados que ali se encontram de serviço”, precisa o comunicado.

      No dia de ontem o número oficial de casos confirmados na Maia, isto é, com teste feito e resultado positivo ascendia a 104 casos. No entanto, como é sabido, o número de testes realizado é ínfimo relativamente ao número de casos suspeitos.

      Como se sabe, os casos suspeitos são os casos que têm alguma ligação com um caso confirmado mas estes, enquanto não apresentarem sintomas de infeção não são testados, pelo que não se confirmam e, entretanto, podem contagiar outros.

      Este tipo de atuação leva a que sejam submetidos a testes apenas aqueles casos em que a sintomatologia e sinais já indicam a infeção. Os testes têm vindo a servir apenas para constatar aquilo que já é evidente e não têm tido uma utilização preventiva. Por outro lado, como é também sabido, os casos de infeção em que a sintomatologia é mais ligeira e entram em contacto com a linha Saúde 24, são sempre aconselhados a permanecer em casa, nunca sendo submetidos a testes. Desta forma, o número oficial de casos confirmados é apenas isso mesmo: o número oficial de casos confirmados por teste e não o número real de casos de infeção pelo vírus.

      Se os portugueses se espantam todos os dias com os números oficiais apresentados, que correspondem apenas a uma pequena parte dos infetados que realizam testes, muito mais se espantariam com os números reais de infetados, caso fossem conhecidos. De todos modos, as autoridades de saúde e do Governo bem sabem que os casos testados e confirmados que anunciam são uma pequena parte da realidade da infeção e, por isso mesmo, têm tomado as medidas drásticas e inéditas que vimos conhecendo. Estas medidas excecionais são tomadas não pelo número de casos oficiais mas pelo não apresentado número de casos reais que, a ser conhecido, poderia criar no país um pânico e um caos generalizado com consequências económicas ainda mais gravosas.

      Esta mesma atitude de não serem realizados testes sucedeu e sucede ainda na Itália, levando à situação desastrosa atual que se vive naquele país em que a última esperança para os cidadãos no seu sistema de saúde já não existe. Em Portugal, o cidadão comum ainda acredita no seu sistema de saúde e também acredita nas medidas do Governo, porque a forma suave como esta crise tem vindo a ser apresentada a isso leva a crer. De todos modos, a curto prazo, a realidade acabará por superar as comunicações oficiais do Governo, com a sua mensagem de que tudo está controlado e com a apresentação diária de números confirmados que, como se disse, representam apenas uma ínfima parte da realidade que acabará por se impor, mais ainda do que aquilo que já vamos vendo que vem sucedendo a cada dia.

TJ-Maia-4.jpg

      Fontes: “Expresso”, “Jornal de Notícias”, “Notícias da Maia” e “Página do Tribunal da Comarca do Porto”.

por: GF
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às 08:05


3 comentários

De Anónimo a 25.03.2020 às 18:50

A dispensa dos trabalhadores com filhos menores, devido ao encerramento das escolas, abrange também ou não o trabalho aos fins de semana?

De Anónimo a 26.03.2020 às 00:49

Claro que sim, se também abrange as férias da Páscoa, por que não haveria de abranger os fins-de-semana?

De Anónimo a 26.03.2020 às 09:02

Atencao que nao abrange os periodos de interrupção normalmente previstos no calendario escolar.
Vejam a parte inicial do art. 22 do DL 22-A/2020.
Ou seja nas férias da pascoa e verão poderá ter que entrar em eventuais turnos.

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