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Oficial de Justiça

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Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
--- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00 (por tempo indeterminado e, desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
--- Desde 29-05-2023 - SFJ: Greve fragmentada em horas e pulverizada por secções (sem serviços mínimos e com duração até 14-07-2023).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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Segunda-feira, 07.11.22

Crhonus: entre a objeção de consciência e a ilegalidade

      Na semana passada, recebemos um e-mail de um Oficial de Justiça que apresentou uma objeção de consciência à utilização da plataforma de controlo diário das presenças dos Oficiais de Justiça (Crhonus), negando-se à sua utilização por a considerar ilegal.

      O e-mail era dirigido aos três elementos do Conselho de Gestão da sua Comarca e ao respetivo Secretário de Justiça, com conhecimento à DGAJ, aos dois sindicatos SFJ e SOJ e também a esta página informativa diária.

      Muito apreciamos a postura e as razões defendidas por este Oficial de Justiça que, por serem razões defensáveis e comuns a todos os Oficiais de Justiça, vamos a seguir reproduzir integralmente o conteúdo desse e-mail.

      Foi endereçado da seguinte forma:

      «Juiz Presidente, Magistrado do Ministério Público Coordenador, Administrador Judiciário e Secretário de Justiça;

      Com conhecimento: Direção-Geral da Administração da Justiça (Geral e RH) (correio.geral@dgaj.mj.pt; darh@dgaj.mj.pt); Sindicato dos Funcionários Judiciais (sfj@sfj.pt);  Sindicato dos Oficiais de Justiça (soj.sindicato@gmail.com) e Diário Digital dos Oficiais de Justiça (oj@sapo.pt);

      Com partilha (em Bcc) com alguns colegas de trabalho.»

      E diz assim o e-mail:

      «Informo que não procederei ao registo diário da minha assiduidade no “Portal do Colaborador”, sito em: portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt, porquanto tal portal não corresponde com a atividade que desenvolvo como trabalhador neste Tribunal Judicial, não correspondendo esse trabalho a nenhuma colaboração.

      Aliás, considero que ser apelidado de “colaborador” é algo injurioso e que muito ofende o trabalho que exerço como real trabalhador.

      Não colaboro, nem exerço nenhum tipo de colaboracionismo ou mera colaboração; trabalho apenas e é nessa qualidade que devo ser considerado: como alguém que não colabora, mas trabalha, que não exerce funções colaborativas, mas funções de trabalho a troco de dinheiro, porque é apenas pelo dinheiro que aqui trabalho.

      É verdade que exerço, na minha vida privada, funções de colaborador, funções que desempenho sem ser a troco de dinheiro, bem pelo contrário, tais colaborações até me aportam despesa; perda de dinheiro.

      Essa colaboração que exerço na minha vida privada não carece de registo no Portal do Colaborador, embora seja de facto, nessas circunstâncias, um colaborador, pelo que não registarei essas colaborações privadas no referido portal e, como não exerço a título profissional nenhuma colaboração, tampouco vejo motivos para registo.

      Acresce que a Lei que regula o trabalho dos trabalhadores, seja o Código do Trabalho, seja a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como outras, nunca – em lado algum –, designa os trabalhadores como colaboradores, pelo que tal designação, para além de estapafúrdia é contrária à Lei e, por conseguinte, sendo contrária, só pode ser considerada ilegal.

      Assim, para além do aspeto injurioso e redutor do exercício do meu trabalho, como trabalhador, estamos perante uma designação que contraria todo o espectro legal, ou seja, que é manifestamente ilegal.

      Nestes termos, não estando em condições de pactuar com tal ilegalidade, devo alertar-vos para esta situação e para a minha total objeção de consciência, o que faço também em obediência à previsão legal vertida no nº. 2 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP).

      Por outro lado, suscitam-me ainda sérias dúvidas, sobre o controlo da assiduidade pretendida com tal portal, acedido por empresa privada (Contactus, S.A.), com acesso aos registos gerais de assiduidade dos trabalhadores. Tais registos não dizem só respeito a entradas e saídas diárias, mas a faltas e licenças, seja de índole médico, familiar, por férias, etc. Dados pessoais que são registados e acedidos por entidade a quem não consenti tal acesso (nem tenciono consentir), inexistindo qualquer informação sobre o tratamento de tais dados, como obriga a legislação de proteção de dados, pelo que, também por este motivo, igualmente me parece que este dito portal não respeita a lei, sendo, portanto, também, por mais este aspeto, ilegal.

      Caso se pretenda que comunique diariamente a minha presença no trabalho, indicando as horas de entrada e de saída, terei muito gosto em informar-vos, seja presencialmente e, ou, por exemplo, com o envio de e-mail com certificação de data e hora, ou outro método legal e digno. Até lá, procederei como vinha procedendo, registando a assiduidade no livro de ponto e comunicando com o Sr. Secretário de Justiça as ausências ao trabalho que ocorram.»

      Temos notícia de que, entretanto, apenas o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) respondeu ao autor do e-mail, solidarizando-se com tal postura. No entanto, nenhum dos dois sindicatos tomou ainda uma posição pública sobre o assunto, designadamente, quanto ao injurioso eufemismo.

      Nota: Quem quiser copiar e enviar está à vontade.

LigacoesPessoasRede.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


29 comentários

De Anónimo a 07.11.2022 às 08:21

Seria interessante apurar em que sentido a empresa do filho de um secretário conseguiu vencer o concurso que possibilitou o tal "cornos"... E já agora os valores envolvidos para fazer e operacionalizar tal site.

De Anónimo a 07.11.2022 às 09:11

Tem o meu apoio. Relativamente à designação de colaborador, aberração entusiasticamente aceite e interiorizada por muitos funcionários de empresas privadas e outras, acredito que terá sido lavra da autoria e ignorância da empresa privada que engendrou a chronice mas que infelizmente terá tido cobertura na ignorância e nacional porreirismo dos nossos dirigentes e directores, a ser simpático é o que acredito. A informação pessoal sobre as faltas que aparentemente é facultada a uma empresa privada, essa é uma verdadeira questão que deve de ser bem explicada! Já a questão acima colocada de quem 'ganhou' o 'concurso' para a feitura desta chronica aberração, isso já não me surpreende nesta nossa nova democrática ditadura! Chamem a polícia, diziam os TRABALHADORES DO COMÉRCIO!

De Anónimo a 07.11.2022 às 13:21

Bem dito! Apoiado!

De Anónimo a 07.11.2022 às 09:26

Muito bem!!

De Anónimo a 07.11.2022 às 09:54

A palavra "colaborador" assenta no conceito capitalista selvagem e neoliberal da sociedade atual.
Colaborador não exige férias, colaborador não exige aumentos, colaborador agradece a migalha que lhe dão. Colaborador não tem personalidade jurídica, na medida em que colabora, não trabalha.
Esta semântica é o mundo perfeito para quem pretende explorar o próximo enriquecendo rapidamente, sugá-lo, violentá-lo diariamente a horários, ordens e pressão ridículos.
Já não me restam dúvidas de que esta nossa geração irá experimentar de forma dolorosa toda esta política de subjugação da sociedade a ditames económicos que favorecem sempre os mesmos e no processo, destroem o clima, a natureza e a sociedade em si.
O preço do trabalho incomoda muita gente, economistas e empresários à cabeça. E por isso temos colaboradores. E por isso estamos a passos do precipício global.
Assistimos - e bem !! - à queda do comunismo. Mas ainda vamos a tempo de assistir à queda de forma violenta, sangrenta e dolorosa, do capitalismo. Acreditem. São ambos extremos e por isso em muito se tocam. Ambos exploram e ignoram o individuo como ser. Uns para fins coletivos duvidosos, outros para fins privados, igualmente duvidosos.
E oito biliões de pessoas não podem simplesmente viver neste planeta com nenhuma destas políticas. Simples.

De Anónimo a 07.11.2022 às 12:07

Ambos regimes ou políticas resumem o indivíduo a nada, apenas a um número. Sugam o ser, o individualismo, o pensar e o crer.

De Anónimo a 11.11.2022 às 11:56

A palavra colaborador assenta unicamente no sistema político português, socialista e de compadrio. Todos os outros "bichos papões" não são chamados ao barulho.

De Anónimo a 07.11.2022 às 10:17

Muito Bem.
Porra, alguém com eles no sitio....

De Anónimo a 07.11.2022 às 10:30

De facto não se percebe o porquê do "Crhonus".

Não haveria assuntos mais prementes a tratar nos tribunais para além da questão real que lhe está subjacente (pensa-se o absentismo).

Será que esta aplicação informática não será mais um investimento perdido (porventura do PRR) de faz de conta apenas para fazer circular o dinheiro.

O desenvolvimento das plataformas integradas entre os OPC e os DIAPs não seriam mais vantajosos para evitar tarefas redundantes no registo das participações!

Tivemos o balcão mais (+) cujo impacto financeiro e correspetiva prestação de serviços ao utente da justiça muito gostaria de ver debatida.

Por acaso, não seria melhor implementar um sistema de formação integrado, ao nível das 23 comarcas, para administrar formação à distância e em tempo real - nomeadamente sempre que há alterações legislativas.

No privado (por exemplo no gruo Jerónimo Martins /Pingo Doce", há controlos dos tempos de trabalho mas, note-se, porque é de salientar, da mesma forma que consideram cortes quando há atrasos, quando as saídas se prolongam para além de 15 minutos acrescem ao banco de horas, com compensação seja em dias de descanso ou de remuneração.

Nos tribunais acrescem a coisa nenhuma pois que temos o dever/obrigação de disponibilidade permanente pelo menos enquanto vigorar este estatuto caduco.

Uma verdadeira aberração!

De Anónimo a 07.11.2022 às 11:05

Excelente texto e postura de um OFICIAL DE JUSTIÇA.
Será que os sindicatos não poderiam ler este texto e desempenhar o seu papel?

De Anónimo a 08.11.2022 às 16:28

Concordo, o que estão a fazer os colegas dos sindicatos?
NADA.
Não estão no terreno, como os OJ.
Estão coniventes com o governo? Marcam greves que sabem que nada adiantará? Deviamos devolver os cartões e deixar de ser sindicalizados, eram mais uns euros ao fim do mês.

De Anónimo a 11.11.2022 às 12:20

Os sindicatos fazem aquilo que os seus associados lhes exigem. A culpa não é dos sindicatos, é única e exclusivamente nossa.

De Anónimo a 07.11.2022 às 12:08

Invocar a objecção de consciência para não picar o ponto numa aplicação informática ...

Este pessoal anda todo chaminado

De Anónimo a 09.11.2022 às 19:08

Tal e qual. Se não tiver um processo disciplinar pode dar-se por muito feliz.

De Anónimo a 07.11.2022 às 12:47

Se querem controlar a assiduidade dos Funcionários Judiciais era muito simples, o sistema Citius ( aplicação de trabalho dos tribunais ) poderia ter essa função --> registar a hora de início ( acesso de menhã ) e de encerramento ( tarde ) pelo funcionário.

De Anónimo a 07.11.2022 às 14:13

Certo dia, numa secretária de um Núcleo deste país, os seis funcionários que dela fazem parte estiveram cerca de dez minutos, em refresh constante dessa referida página, tentando registar essa assiduidade.

quando ao fim desses dez minutos, se conseguiu fazer o registo de entrada, tinha-se perdido uma hora de trabalho!

só uma reflexão: agora 6000 funcionários * 10 minutos= 1000 horas (por dia)

hoje ainda nem fui almoçar ....

De Anónimo a 07.11.2022 às 15:31

Só está a considerar uma picagem diária.
Multipliquem pelas 4 "picagens" diárias.

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