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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 10 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na semana passada, recebemos um e-mail de um Oficial de Justiça que apresentou uma objeção de consciência à utilização da plataforma de controlo diário das presenças dos Oficiais de Justiça (Crhonus), negando-se à sua utilização por a considerar ilegal.
O e-mail era dirigido aos três elementos do Conselho de Gestão da sua Comarca e ao respetivo Secretário de Justiça, com conhecimento à DGAJ, aos dois sindicatos SFJ e SOJ e também a esta página informativa diária.
Muito apreciamos a postura e as razões defendidas por este Oficial de Justiça que, por serem razões defensáveis e comuns a todos os Oficiais de Justiça, vamos a seguir reproduzir integralmente o conteúdo desse e-mail.
Foi endereçado da seguinte forma:
«Juiz Presidente, Magistrado do Ministério Público Coordenador, Administrador Judiciário e Secretário de Justiça;
Com conhecimento: Direção-Geral da Administração da Justiça (Geral e RH) (correio.geral@dgaj.mj.pt; darh@dgaj.mj.pt); Sindicato dos Funcionários Judiciais (sfj@sfj.pt); Sindicato dos Oficiais de Justiça (soj.sindicato@gmail.com) e Diário Digital dos Oficiais de Justiça (oj@sapo.pt);
Com partilha (em Bcc) com alguns colegas de trabalho.»
E diz assim o e-mail:
«Informo que não procederei ao registo diário da minha assiduidade no “Portal do Colaborador”, sito em: portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt, porquanto tal portal não corresponde com a atividade que desenvolvo como trabalhador neste Tribunal Judicial, não correspondendo esse trabalho a nenhuma colaboração.
Aliás, considero que ser apelidado de “colaborador” é algo injurioso e que muito ofende o trabalho que exerço como real trabalhador.
Não colaboro, nem exerço nenhum tipo de colaboracionismo ou mera colaboração; trabalho apenas e é nessa qualidade que devo ser considerado: como alguém que não colabora, mas trabalha, que não exerce funções colaborativas, mas funções de trabalho a troco de dinheiro, porque é apenas pelo dinheiro que aqui trabalho.
É verdade que exerço, na minha vida privada, funções de colaborador, funções que desempenho sem ser a troco de dinheiro, bem pelo contrário, tais colaborações até me aportam despesa; perda de dinheiro.
Essa colaboração que exerço na minha vida privada não carece de registo no Portal do Colaborador, embora seja de facto, nessas circunstâncias, um colaborador, pelo que não registarei essas colaborações privadas no referido portal e, como não exerço a título profissional nenhuma colaboração, tampouco vejo motivos para registo.
Acresce que a Lei que regula o trabalho dos trabalhadores, seja o Código do Trabalho, seja a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como outras, nunca – em lado algum –, designa os trabalhadores como colaboradores, pelo que tal designação, para além de estapafúrdia é contrária à Lei e, por conseguinte, sendo contrária, só pode ser considerada ilegal.
Assim, para além do aspeto injurioso e redutor do exercício do meu trabalho, como trabalhador, estamos perante uma designação que contraria todo o espectro legal, ou seja, que é manifestamente ilegal.
Nestes termos, não estando em condições de pactuar com tal ilegalidade, devo alertar-vos para esta situação e para a minha total objeção de consciência, o que faço também em obediência à previsão legal vertida no nº. 2 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP).
Por outro lado, suscitam-me ainda sérias dúvidas, sobre o controlo da assiduidade pretendida com tal portal, acedido por empresa privada (Contactus, S.A.), com acesso aos registos gerais de assiduidade dos trabalhadores. Tais registos não dizem só respeito a entradas e saídas diárias, mas a faltas e licenças, seja de índole médico, familiar, por férias, etc. Dados pessoais que são registados e acedidos por entidade a quem não consenti tal acesso (nem tenciono consentir), inexistindo qualquer informação sobre o tratamento de tais dados, como obriga a legislação de proteção de dados, pelo que, também por este motivo, igualmente me parece que este dito portal não respeita a lei, sendo, portanto, também, por mais este aspeto, ilegal.
Caso se pretenda que comunique diariamente a minha presença no trabalho, indicando as horas de entrada e de saída, terei muito gosto em informar-vos, seja presencialmente e, ou, por exemplo, com o envio de e-mail com certificação de data e hora, ou outro método legal e digno. Até lá, procederei como vinha procedendo, registando a assiduidade no livro de ponto e comunicando com o Sr. Secretário de Justiça as ausências ao trabalho que ocorram.»
Temos notícia de que, entretanto, apenas o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) respondeu ao autor do e-mail, solidarizando-se com tal postura. No entanto, nenhum dos dois sindicatos tomou ainda uma posição pública sobre o assunto, designadamente, quanto ao injurioso eufemismo.
Nota: Quem quiser copiar e enviar está à vontade.
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