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Segunda-feira, 14.11.22

Crhonus: Estado da Adesão à Iniciativa de Recusa

      Na passada segunda-feira divulgamos o e-mail de um Oficial de Justiça que se recusa a utilizar a plataforma denominada como “Portal do Colaborador”.

      Reproduzimos todo o conteúdo desse e-mail e, até agora, recebemos apenas mais um outro e-mail semelhante, copiado daquele, apresentado por uma Oficial de Justiça.

      De acordo com as últimas listas de antiguidade, divulgadas este ano, havia um total de 7616 Oficiais de Justiça em Portugal e Macau. De todos esses 7616 houve apenas mais uma Oficial de Justiça que se solidarizou com o Oficial de Justiça da iniciativa, materializando essa solidariedade com o envio de idêntica postura.

      Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não vieram a público apoiar e incentivar a iniciativa, embora o tenham feito através de uma resposta privada àquele Oficial de Justiça, na qual expressam solidariedade.

      Assim, temos neste momento 2 Oficiais de Justiça em 7616.

      Sabemos (porque temos recebido comunicações nesse sentido) que aquilo que é expresso por esses dois Oficiais de Justiça, é partilhado por muitos outros, no entanto, não passam à ação expressando-o abertamente.

      Quer isto dizer que, sem mais apoio, poderão este dois Oficiais de Justiça fazer vingar a sua luta? Certamente que não.

      Será esta mais uma luta perdida por inação dos Oficiais de Justiça? Certamente que sim.

      Os Senhores Colaboradores e as Senhoras Colaboradoras dos Tribunais estão satisfeitos?

      Não basta com colocar gostos nas redes sociais ou expressar toda a solidariedade do Mundo em grupos fechados do Facebook; há que ter a determinação de querer realmente fazer acontecer.

      Independentemente de haver ou não ditames dos sindicatos, cada Oficiais de Justiça pode perfeitamente copiar o texto do e-mail, adaptá-lo ao seu caso concreto e à sua vontade, e enviá-lo para as entidades sugeridas. Para tal efeito, vamos a seguir voltar a reproduzir o dito e-mail que pode ser daqui copiado e alterado a gosto.

      Foi dirigido assim (Para/Cc/Bcc):

      Para: Juiz Presidente, Magistrado do Ministério Público Coordenador, Administrador Judiciário e Secretário de Justiça;

      Com conhecimento: Direção-Geral da Administração da Justiça (Geral e RH) (correio.geral@dgaj.mj.pt; darh@dgaj.mj.pt); Sindicato dos Funcionários Judiciais (sfj@sfj.pt);  Sindicato dos Oficiais de Justiça (soj.sindicato@gmail.com) e Diário Digital dos Oficiais de Justiça (oj@sapo.pt);

      Com partilha (em Bcc) com alguns colegas de trabalho.

      E diz assim o e-mail:

      «Informo que não procederei ao registo diário da minha assiduidade no “Portal do Colaborador”, sito em: portaldocolaborador.dgaj.justica.gov.pt, porquanto tal portal não corresponde com a atividade que desenvolvo como trabalhador neste Tribunal Judicial, não correspondendo esse trabalho a nenhuma colaboração.

      Aliás, considero que ser apelidado de “colaborador” é algo injurioso e que muito ofende o trabalho que exerço como real trabalhador.

      Não colaboro, nem exerço nenhum tipo de colaboracionismo ou mera colaboração; trabalho apenas e é nessa qualidade que devo ser considerado: como alguém que não colabora, mas trabalha, que não exerce funções colaborativas, mas funções de trabalho a troco de dinheiro, porque é apenas pelo dinheiro que aqui trabalho.

      É verdade que exerço, na minha vida privada, funções de colaborador, funções que desempenho sem ser a troco de dinheiro, bem pelo contrário, tais colaborações até me aportam despesa; perda de dinheiro.

      Essa colaboração que exerço na minha vida privada não carece de registo no Portal do Colaborador, embora seja de facto, nessas circunstâncias, um colaborador, pelo que não registarei essas colaborações privadas no referido portal e, como não exerço a título profissional nenhuma colaboração, tampouco vejo motivos para registo.

      Acresce que a Lei que regula o trabalho dos trabalhadores, seja o Código do Trabalho, seja a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como outras, nunca – em lado algum –, designa os trabalhadores como colaboradores, pelo que tal designação, para além de estapafúrdia é contrária à Lei e, por conseguinte, sendo contrária, só pode ser considerada ilegal.

      Assim, para além do aspeto injurioso e redutor do exercício do meu trabalho, como trabalhador, estamos perante uma designação que contraria todo o espectro legal, ou seja, que é manifestamente ilegal.

      Nestes termos, não estando em condições de pactuar com tal ilegalidade, devo alertar-vos para esta situação e para a minha total objeção de consciência, o que faço também em obediência à previsão legal vertida no nº. 2 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP).

      Por outro lado, suscitam-me ainda sérias dúvidas, sobre o controlo da assiduidade pretendida com tal portal, acedido por empresa privada (Contactus, S.A.), com acesso aos registos gerais de assiduidade dos trabalhadores. Tais registos não dizem só respeito a entradas e saídas diárias, mas a faltas e licenças, seja de índole médico, familiar, por férias, etc. Dados pessoais que são registados e acedidos por entidade a quem não consenti tal acesso (nem tenciono consentir), inexistindo qualquer informação sobre o tratamento de tais dados, como obriga a legislação de proteção de dados, pelo que, também por este motivo, igualmente me parece que este dito portal não respeita a lei, sendo, portanto, também, por mais este aspeto, ilegal.

      Caso se pretenda que comunique diariamente a minha presença no trabalho, indicando as horas de entrada e de saída, terei muito gosto em informar-vos, seja presencialmente e, ou, por exemplo, com o envio de e-mail com certificação de data e hora, ou outro método legal e digno. Até lá, procederei como vinha procedendo, registando a assiduidade no livro de ponto e comunicando com o Sr. Secretário de Justiça as ausências ao trabalho que ocorram.

      O Trabalhador Oficial de Justiça»

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por: GF
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às 08:04


17 comentários

De Anónimo a 14.11.2022 às 08:32

Contagem regressiva para os "colegas" que se dizem contra o cornos abocanharem a sua contestação. Sou contra nos meus pensamentos e nas minhas ações anónimas, quando dou a cara sou mais um manso - mémé. Quanto aos sindicatos dúvido que tomem qualquer posição pública uma vez que o cornos foi desenvolvido por um filho de um administrador de justiça, ao menos fica por casa... Casa de ferreiro espeto de pau... No entanto todos sabemos que a comissão de dados à luz do GPD costuma ser picuinhas... Veremos se neste caso não faz vista grossa. Outra coisa, existe uma equipa de desenvolvimento do Citius/Habilus não podiam implementar esta ferramenta nesse programa, porque não o fizeram e que valores estão aqui envolvidos? Faz lembrar o caso das golas... Mas como fica na casa melhor ficarmos todos caladinhos.

De D.Santos a 15.11.2022 às 13:14

Essa comparação ao "caso das golas" e o restante teor da frase é chocante para o cidadão.....Ou seja: havendo o mínimo de indícios de "negociata" denuncie-se isso para ser investigado pela PJ. Caladinhos, nunca!
No site da empresa dona do cRHonus, noticiam-se após 30-01-2021 uma série de contratos com varios organismos do Estado.Implicam os programas mais a manutenção e a assistência técnica a esses produtos.
O estranho é que nāo exista um departamento técnico/ informático no governo central, com todo o pessoal especializado na área, que produzisse programas informáticos necessários aos vários organismos estatais, sem necessidade de contrataçāo junto de privados que, além do mais, têm em vista o lucro.
Certo é que os milhões de euros não faltam.
Na página oficial da DGAJ somos informados que a mesma se encontra envolvida em 8 projetos enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no valor de milhões de euros!!!!
Devem ir lá ler, tentar desconfigurar a linguagem técnica usada para cidadão comum pouco entender, porque todos temos de ser fiscais hoje em dia da aplicação desses valores, tanto mais que de recuperação pouco se vê , mas a resiliência da maioria dos O.J. é enorme e mantém-se...

De Anónimo a 14.11.2022 às 09:19

Eu admiro a coragem desses dois colegas. Esse é o sentimento geral de todos que trabalham nas comarcas onde este cornos está já implementado. Não agradou a ninguem, é mais uma medida mal amada pelos trabalhadores.
A pouca adesão e protesto visivel é certamente porque ainda não está implementado a nivel nacional. Quando estiver veremos mais recusas para este sistema.
Eu não fiz esta recusa, mas se houver outra forma, tipo assinatura ou algum modo de protesto colectivo, eu assino sem problemas.

De Anónimo a 14.11.2022 às 09:54

Quando as coisas estão mal e pretende-se, precisamente, esconder a situação ou distrair as pessoas do assunto, cria-se uma situação nova, por vezes sem significante interesse - como é o caso do crhonus, e logo todos se distraem do assunto principal para discutir um não assunto ou assunto de menos importância.

Trata-se de uma prática ancestral, provinda da cultura chinesa, bem conhecida das medicinas alternativas, quando a dor nos afeta numa parte do corpo provoca-se temporariamente a dor numa outra parte do corpo que, por ser transitória, logo desaparece e assim enganamos o nosso cérebro.

Não nos deixemos enganar com a história do crhonus, foquemo-nos no essencial e o essencial é um novo estatuto, com a revisão da carreira, nomeadamente remuneratória, promoções e novos ingressos.

Digo isto porque o tempo é a única medida que conheço que é universal, passa da mesma forma por todos os que conseguem sobreviver à nascença.

A morte é outra coisa que é certa. Por isso era bom que as coisas acontecessem antes que a luz desaparecesse.

De Anónimo a 14.11.2022 às 11:10


Os enfermeiros vão ter aumentos com rectroativos a Janeiro deste ano...

Os militares vão ter aumento de até 11% no próximo mês...

Para nós nada!

Estranho... não é?!


De Anónimo a 14.11.2022 às 13:51

Isto é mais um sinal de que não estamos bem representados!
Não há ninguém que diga e rediga que existimos, que insista e volte a insistir!
Colega, estou absolutamente convencido de que se não se formar um grupo independente para tratar dos nossos assuntos, não sairemos desta situação! Os outros a resolverem os seus problemas e nós nada! Não pode ser!

De Anónimo a 14.11.2022 às 15:45

Seria mesma a melhor opção. Mandatar uma representação independente, para nos representar. Mas não sei se isso estará previsto na lei...talvez não.
Seria necessário fazer prova de que os atuais sindicatos já não representam esta classe e fundamentar com factos. E não faltariam, a começar desde logo, por não darem cumprimento às decisões tomadas em plenários, etc...

De Anónimo a 14.11.2022 às 13:45

Totalmente de acordo!

De Anónimo a 14.11.2022 às 11:27

Solicito que informem se a partilha e utilização do conteúdo foi autorizada pelo respectivo autor. Obrigado.
Para os mais atentos às horas, informo, desde já, que hoje não estou ao serviço.

De oficialdejustica a 14.11.2022 às 14:05

Obviamente que está autorizado, não tem copyright nenhum, senão nem sequer era publicado. Qualquer um pode copiar e usar como quiser, alterando o que quiser.

De Anónimo a 14.11.2022 às 18:23

Devo dizer que o meu "totalmente de acordo" se refere ao terceiro texto!

De Anónimo a 14.11.2022 às 21:15

O "Trabalhador Oficial de Justiça" que se prepare para uma visita do COJ ...

De Anónimo a 14.11.2022 às 22:38

Mais uma polémica

CNN:

"Exclusivo: Costa pagou mais de 80 mil euros a Miguel Alves em ajustes diretos para assessoria na Câmara de Lisboa"

De Anónimo a 15.11.2022 às 11:26


Ora ai está:
Foquem-se

´ na revisão da carreira, nomeadamente remuneratória, promoções e novos ingressos.´

De Anónimo a 15.11.2022 às 12:44

E aposentação diferenciada.
Não esquecer.

De Anónimo a 15.11.2022 às 13:26


Sim, também e já é tarde!

De Ferreiro Espeto de Pau a 15.11.2022 às 18:36

Pelos vistos ainda dá para compensar um atraso de 10 a 15 minutos depois da 9:00 horas.
Para isso basta picar o ponto às 17:15 horas.
Eu gosto da ideia, uma vez que podem ocorrer imprevistos com as deslocações matinais e/ou estacionamentos.
Parecia-me adequado o programa possibilitar a faculdade de picar o ponto às 8:50 horas caso se justifique ter que sair do serviço às 16:50 horas.

Exemplo de justificação:
"se não saio às 16:50 horas, só chego a casa depois das 19:30."

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