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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi com algum alívio que, no dia de ontem, os Oficiais de Justiça souberam das alterações anunciadas pelo primeiro-ministro, em relação ao travão da propagação do contágio pandémico, que, para além das escolas, decidiu também pela “suspensão dos prazos nos tribunais”.
À hora de elaboração deste artigo não se mostra ainda publicado qualquer diploma legal que permita aferir mais pormenores sobre as decisões do Conselho de Ministros mas uma coisa é certa: a dita suspensão dos prazos é matéria da competência da Assembleia da República, pelo que o Governo não pode decidir tal aspeto mas apenas propô-lo ao Parlamento para que este decida.
Assim, o que realmente temos em mão é uma indicação de uma proposta para alteração legislativa que será apresentada à Assembleia da República, apreciada depois pelo Presidente da República e, por fim, publicada em Diário da República.
Tudo isto poderá suceder com a máxima urgência ainda durante o dia de hoje mas não a tempo de decidir se as audiências de julgamento marcadas para esta manhã podem ou não ser adiadas.
Assim, os tribunais e os serviços do Ministério Público deverão funcionar de forma perfeitamente normal durante o dia de hoje e só na próxima segunda-feira, a correr bem, se deverá aplicar a alteração legislativa cujo conteúdo integral, à hora de elaboração deste artigo, se mostra desconhecido, tal como desconhecida é, obviamente, a decisão parlamentar.
O que sabemos com segurança, na sequência de comunicado, é que o Conselho de Ministros aprovou submeter à Assembleia da República uma proposta contendo um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais, no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, nos administrativos e fiscais, nos arbitrais, no Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Portanto, no dia de hoje, os tribunais e os serviços do Ministério Público ainda desenvolverão a sua atividade como vinham fazendo, aguardando a publicação legal.
Uma das grandes preocupações dos Oficiais de Justiça passa pela realização das diligências. A presença de muita gente, diariamente, nos tribunais, é motivo de grande preocupação, como já foi abordado no artigo de ontem aqui publicado. Portanto, é necessário conhecer o “pacote” legislativo para se poder aliviar a carga de preocupação que pesa em cima dos Oficiais de Justiça.
Como vem sendo já muito habitual, o Diário da República vai sendo publicado conforme as necessidades urgentes e mesmo durante os fins de semana, pelo que será necessário estar atento pela publicação desta alteração de suspensão. Claro que o nosso Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal estará atento e divulgará, durante o fim de semana, esta alteração legislativa, seja publicando artigo nesse sentido, seja desde logo pela publicação mais imediata no nosso grupo nacional do WhatsAspp
Mas uma coisa é certa: os tribunais nunca encerraram nem vão encerrar e os Oficias de Justiça continuarão a trabalhar, embora de forma adaptada às circunstâncias, em defesa da sua saúde e da saúde de todos os portugueses, sem que, em simultâneo, deixem de observar a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias de todos os cidadãos, que é aquilo que, afinal, diariamente fazem e asseguram, também, os Oficiais de Justiça.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...