Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tem início hoje o período das Férias Judiciais da Páscoa, período este que dura até ao dia 02ABR. Uma das consequências deste período de férias judiciais é a suspensão dos prazos, sendo que a maioria dos prazos judiciais se suspende nestes dias, não contando já hoje mesmo e retomando-se a contagem no próximo dia 03ABR.
Nas contagens de prazos, os Oficiais de Justiça usam calendários quadriculados fornecidos pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ), por esta página (blogue Oficial de Justiça) e ainda pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
É muito comum encontrar em todas as secretárias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, pelo menos um dos mencionados calendários, muitas vezes até colados na própria secretária, uma vez que é uma ferramenta importante de consulta diária.
Relativamente ao calendário divulgado pela DGAJ, já aqui demos o alerta de que a sua versão inicialmente divulgada continha erros na forma como estavam assinalados os períodos das férias judiciais e que tais erros induziriam em erro os utilizadores, tendo a DGAJ, após tal alerta, procedido à correção e substituição do calendário então divulgado. Ainda assim, constata-se que muitos Oficias de Justiça imprimiram aquela primeira versão da DGAJ, a errada, e não mais ligaram a notícias de calendários, não tendo substituído a versão errada pela corrigida e estando a cometer erros nas contagens dos prazos.
Em face dessa constatação, fica aqui mais uma vez o alerta, no sentido de verificar se o calendário da DGAJ que possuem é o primeiro que detém erros nas férias judiciais ou já a segunda versão corrigida. Em alternativa, dispõem sempre da versão disponibilizada por esta página, a que podem aceder através da ligação que acima, no cabeçalho da página, encontram.
Assim, caso use o calendário da DGAJ, verifique se no calendário que detém está assinalado o dia de hoje (25MAR) e ainda os dois dias de dezembro (22 e 23) como sendo férias judiciais, se não estiverem, detém o calendário na versão errada, tal como se mostra na imagem abaixo, pelo que deverá substituí-lo ou corrigi-lo.
Fica ainda outro alerta sobre o dia de hoje: caso ainda não tenha adiantado uma hora os relógios que utiliza, deve fazê-lo, uma vez que hoje já estamos na denominada Hora de Verão. Aproveite para acertar os relógios com a exatidão da entidade que difunde a hora legal de Portugal e que é o Observatório Astronómico de Lisboa, onde se encontram os relógios atómicos que regulam a hora legal e certa do nosso país.
Para aceder à hora certa e oficial dos relógios atómicos do Observatório Astronómico, pode simplesmente verificar aqui na coluna da direita, o relógio disponibilizado pelo Observatório, aqui encontrando a hora certa mais rigorosa de que dispomos em Portugal.
Normalmente, os computadores e outros dispositivos informáticos acertam a hora de forma automática e não pensamos mais no assunto, no entanto, a hora que o seu computador ou dispositivo eletrónico exibe vai sendo acertada na Internet por entidades estrangeiras e pode estar desfasada da nossa Hora Legal, dependendo dos servidores a que o dispositivo informático se liga.
Em Portugal, é a Comissão Permanente da Hora, do Observatório Astronómico de Lisboa (OAL), ligado aos relógios atómicos, quem tem a competência legal de manter e distribuir a Hora Legal.
Nesta página, disponibilizamos desde há muito e em permanência um relógio ligado ao Observatório Astronómico de Lisboa, no qual pode conferir imediatamente, no momento, não só a hora certa como também a indicação do desfasamento horário do seu dispositivo.
Sempre que necessite conhecer com exatidão a hora certa em Portugal veja-a aqui na coluna da direita. Não se trata de um relógio vulgar ligado a qualquer servidor de Internet mas de uma ligação aos relógios atómicos do Observatório Astronómico de Lisboa.
Por baixo da hora pode ver, em dígitos mais pequenos, dois outros valores:
O primeiro valor indicado, corresponde ao desfasamento horário em relação à hora do seu equipamento e o segundo valor corresponde ao erro de exibição em relação à velocidade da sua Internet, tudo neste concreto momento em que vê esta página. Assim, analisa-se a diferença da hora legal em relação àquela que é exibida pelo equipamento através do qual acede e também à diferença de acordo com o acesso à Internet utilizado.
A hora legal para Portugal é determinada de forma eletrónica por cinco relógios atómicos que estão protegidos num “bunker” no Observatório Astronómico de Lisboa. Os relógios estão ligados eletronicamente, sendo praticamente impossível alguém os adiantar ou atrasar.
O primeiro relógio atómico foi construído em 1949 e desde 1967 que a definição internacional do tempo se baseia num relógio atómico, uma vez que o seu funcionamento tem como padrão as propriedades dos átomos e a sua frequência de oscilação. Como se fosse um relógio de pêndulo, o átomo pode ser estimulado para que a sua energia oscile de forma regular. Por exemplo, um relógio atómico que use o átomo de césio, entenderá que a cada 9'192'631'770 oscilações deste átomo terá passado um segundo.
Pese embora os relógios atómicos sejam considerados os mais exatos já alguma vez construídos pelo Homem, ainda assim se atrasam e atrasam-se 1 segundo a cada 65 mil anos. Note-se bem: um segundo de atraso após 65 mil anos, é este o problema dos relógios atómicos. Ora, todos os nossos relógios se atrasam e até adiantam muitos segundos e minutos em meses e não ao fim de 65 mil anos.
Um segundo, hoje, equivale a 9'191'631'770 ciclos de radiação que correspondem à transição entre dois níveis de energia do átomo de Césio-133.
A seguir está a imagem de um relógio atómico.
Como se disse, uma das responsabilidades do Observatório Astronómico de Lisboa (OAL) é a manutenção da Hora Legal em Portugal. Em meados do século passado esta tarefa era exclusivamente do foro astronómico, pois a observação rigorosa das estrelas permitia acertar os relógios de pêndulo com precisão muito superior à destes mecanismos. Com o advento da eletrónica e de padrões internacionais de manutenção do tempo, o OAL equipou-se com relógios atómicos para desempenhar esta função.
Assim, a evolução do conhecimento científico e a problemática da medição e definição de um “padrão de Hora” uniforme que facilitasse a vida social civil, está patente na legislação que aparece associada.
Podem definir-se as seguintes etapas legislativas da Hora Legal em Portugal:
Em princípios do séc. XIX e a par de outras nações europeias, Portugal adotou o Tempo Solar Médio que simplificou a definição da Hora Legal. Os Reais Observatórios Astronómicos da Marinha (Lisboa) e de Coimbra definiam a Hora Legal para a sua região de longitude.
A Carta de Lei de 6 de maio de 1878, número 111, estabelece no Artigo 2º que o Real Observatório Astronómico de Lisboa (criado em 1861) tem como quarto (4º) objetivo: “Fazer a transmissão telegraphica da hora official ás estações semaphoricas e outros pontos do paiz”.
O Decreto com força de Lei de 27 de Fevereiro de 1891 aprovou as instruções regulamentares relativas às horas e duração de serviço nas estações dependentes da Direção Geral dos Correios, Telégrafos e Faróis. Estabelecia que: “a hora, em todas as estações, seria a média oficial contada pelo meridiano do Real Observatório Astronómico de Lisboa; nas principais cidades do reino e em quaisquer pontos do país, quando a conveniência do serviço público aconselhasse, seriam estabelecidos postos cronométricos destinados a fazer conhecer a hora média oficial“.
O Regulamento do Real Observatório Astronómico de Lisboa, em Dec. Lei nº. 135 de 20 de Junho de 1903, estabelece no Art. 5º do Titulo I (Dos Fins do Observatório), que: “…deverá no Observatório proceder-se regularmente, e de preferência a todos os outros serviços, às seguintes observações: 1º Determinação diária da correção e marcha das pêndulas e chronometros do Observatório, e especialmente da pêndula que for considerada padrão, e estudo minucioso das diversas influências que exerçam ação sobre essa marcha e leis a que obedeçam”.
Outra mudança relevante foi o Dec. Lei de 26 de Maio de 1911: definiu que a partir de 1 de Janeiro de 1912, a Hora em Portugal deixava de ser local (meridiano de Lisboa, OAL) e passava a reger-se pelos Fusos Horários da Convenção de Washington (1884), colocando a hora do continente no Fuso das 00:00 horas (Greenwich). Estabelece ainda este Dec. Lei, no seu Artº. 4º, que as horas entre o meio-dia e a meia-noite sejam designadas com os números das 13 às 23, e que “A meia-noite, neste caso, designa-se por zero” horas. Assim, a Hora Legal em Portugal Continental foi adiantada de 36m 44,68s, ou seja a diferença de longitudes entre os meridianos do OAL e de Greenwich.
O Dec. Lei nº. 1469, de 30 de março de 1915, regulamenta o Serviço da Hora Legal relativo ao novo relógio público (no Cais do Sodré em Lisboa) e outros meios de difusão da hora. Diz no seu ponto 1º: “Ao Observatório Astronómico de Lisboa compete enviar constantemente os sinais para a regulação do relógio público…”.
No ano de 1916 são publicados diversos decretos (nº. 2515-B de 15 de Julho, nº. 2712 de 27 de Outubro e nº. 2922 de 30 de Dezembro) que regulamentam o aparecimento da hora de Verão. Nas décadas seguintes alteram-se regularmente as datas de início e fim do período da Hora de Verão, e do valor do adiantamento da hora.
O Dec. Lei nº. 34’141, de 24 de Novembro de 1944, extingue o Serviço da Hora e cria a Comissão Permanente da Hora (CPH), cuja presidência é do Diretor do Observatório Astronómico de Lisboa. Competia-lhe o estudo da todas as questões relacionadas com a determinação, a difusão, e a fiscalização da Hora. A Comissão Permanente da Hora dependia da Direção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes e tinha sede no OAL, a cujos serviços competia assegurar a expediente da Comissão.
Pelo Dec. Lei nº 279/79, de 9 de Agosto, a Comissão Permanente da Hora “passou a depender diretamente do OAL, tendo por finalidade estudar, propor e fazer cumprir as medidas de natureza científica e regulamentar ligadas ao regime de Hora Legal e aos problemas da hora científica”. Estabelece a composição da CPH tendo como Presidente o Diretor do OAL, o astrónomo mais antigo desta instituição, e um representante de cada Ministério (alguns). Estabelece as obrigações e competências da dita Comissão, entre as quais: fixar o regime da Hora Legal no país, a coordenação dos processos de difusão da hora na comunicação social, fiscalização de relógios públicos, etc.
O Dec. Lei nº. 44-B/86, de 7 de Março vem adaptar a definição de Hora Legal estabelecendo uma relação direta com o Tempo Universal Coordenado UTC, já em uso legal na maior parte dos países, e em conformidade com as diretivas da Comunidade Europeia. O UTC é estabelecido e mantido pelo Bureau International des Poids et Mesures.
O Dec. Lei nº. 17/96, de 8 de Março estabelece a relação entre UTC e Hora Legal no Continente e Ilhas da Madeira e dos Açores, ou seja, define quando (dia do ano) se fazem os adiantamentos e atrasos entre Hora Legal e UTC. Atualmente, estas mudanças e definições estão regulamentadas pela coordenação exigida dentro da União Europeia (Sétima Diretiva nº. 94/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994).
Entre 1992 e 1996, era então primeiro-ministro em Portugal Aníbal Cavaco Silva, a nossa hora foi igual à do resto da Europa. Na altura, alegou-se que o objetivo era facilitar as comunicações, os negócios, e os transportes internacionais, mas houve demasiadas queixas no país, por se estar demasiadamente desfasado em relação ao Sol. Logo de manhã, às 9 horas da manhã, no Inverno, ainda o Sol despontava no horizonte e no Verão, a noite tardava muito mais a chegar. Começou a haver um maior stresse nas pessoas, crianças a adormecer na escola e, depois de um estudo encomendado pela Comissão Europeia, mostrou-se na altura que a poupança de energia que se ganhava ao final do dia se perdia com o aumento do gasto de manhã. Em 1996, já com António Guterres como primeiro-ministro, a hora voltou à normalidade do que era e do que hoje é, mais consentânea com os hábitos e horários dos portugueses.
Ainda assim e já no esquecimento daquela experiência de 1992/1996, ainda hoje há quem defenda a não adaptação da hora às épocas do ano e ainda se defenda que a hora deveria ser igual ao do resto da Europa, designadamente, igual à hora da nossa vizinha Espanha. Curiosamente, na nossa vizinha Espanha a discussão pública e académica é precisamente ao contrário, isto é, de que devem ter a hora de Portugal, por constatarem os mesmos problemas que já constatamos na experiência daqueles anos do então primeiro-ministro Cavaco Silva.
Hoje, é o Decreto-Lei nº. 17/96 de 08MAR que assim estabelece:
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efetuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
O que reserva?
Os auxiliares que não façam greve, não...Vão ver o...
"16 - R – Sim, vale a pena repetir e repetir até...
Acabariam de vez as desculpas para não adesão à Gr...
Delegados não lhes faltam.
Sugestão,Piquetes anti fura greves nas entradas.Só...
Greve já. Ainda que o plenário "Marquês" tivesse m...
Enfiando a carapuça vendida pelo comentário das 02...
As desculpas para não fazer greve são muitas e ao ...
Ninguém vai fazer greve.Mas vão andar todos à bole...
Os serviços mínimos são para quem, querendo fazer ...
Na próxima semana vamos também exigir serviços mín...
'e só nesses, para garantir, exclusivamente', por ...
Foram decretados serviços mínimos garantidos para ...
Claro, quem não está de greve está a trabalhar nor...
E os oficiais de justiça são obrigados a fazer o t...
Razões pessoais é o que se diz quando não se quer ...
https://observador.pt/2021/04/09/covid-19-fenprof-...
O plenário que foi um FLOP.12 a 16 de Abril vou ma...
Dimitiu-se Administrador Judiciário da Comarca do ...
... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...