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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 28.04.21

Da Invisibilidade dos Oficiais de Justiça

      Os discursos da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, e do secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, são perfeitos. Já os atos…

      No âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, organizou o Ministério da Justiça uma “Conferência de Alto Nível” intitulada: “Para uma justiça eletrónica centrada nas pessoas”.

      Ou seja, afirma o Ministério da Justiça que o foco, isto é, a concentração da atenção, deve estar nas pessoas, especialmente se a justiça for eletrónica.

      Curiosa afirmação ou melhor: ambição, do Ministério da Justiça, uma vez que há pessoas, e não são tão poucas assim, são mais de sete mil, que trabalham diariamente nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público deste país, realizando todos os esforços e todos os sacrifícios mas sem que a atenção nestas pessoas exista, a não ser em etéreos discursos e respostas, mesmo na própria Assembleia da República, com promessas e compromissos e tudo o que for preciso mas sem que haja qualquer concretização.

      Isto de ter a atenção centrada nas pessoas, nota-se perfeitamente nos Oficiais de Justiça, especialmente quando até essa própria atenção é chamada com leis que impõem ações e prazos que o Ministério da Justiça nunca cumpre, nem uns nem outros, porque são ações e prazos que afetam as pessoas, as mesmas cujo foco se pretende. Ou não serão estas as pessoas? Ou não serão estes profissionais sequer considerados pessoas?

      Sabe-se lá lo que vai nas suas mentes mas o que é facto é a discriminação clara. Os demais profissionais da área da Justiça viram a suas carreiras conformadas à nova realidade judiciária e valorizada, em algumas situações valorizada de forma até bastante relevante. E os Oficiais de Justiça foram deixados para trás.

      Sobre este assunto de deixar alguém para trás, devemos concentrar-nos nas palavras do secretário de Estado e adjunto da Justiça:

      «As tecnologias de informação e a inteligência artificial ajudam ao progresso. Mas não podemos descurar os valores do Estado de Direito. O centro do sistema de justiça tem de continuar a ser o cidadão. E ninguém pode ser deixado para trás.»

      Por um lado, os valores do Estado de Direito que diz que não se podem descurar, são logo descurados de forma flagrante ao não cumprir sistematicamente as leis da Assembleia da República e, por outro lado, quando diz que “ninguém pode ser deixado para trás”, não se refere certamente aos Oficiais de Justiça, uma vez que estes estão já tanto para trás que já ninguém os consegue ver.

      O que é que aconteceu aos Oficiais de Justiça para deixarem de ser vistos, para terem ficado para trás, para que a atenção não se foque neles? Certamente tornaram-se invisíveis e é essa invisibilidade que justifica que tudo progrida à sua volta exceto os próprios e é isso mesmo que também justifica que os responsáveis pela área da Justiça digam o que dizem e ajam como agem.

      A integração do suplemento remuneratório no vencimento nunca ocorreu e quando por breves momentos houve uma ténue intenção de o fazer, tal iria resultar numa perda de vencimento líquido mensal para todos os Oficiais de Justiça. É o foco nas pessoas que não ficam para trás?

      O artigo 38º da Lei 2/2020 de 31 de março (LOE-2020), nunca foi cumprido pelo Ministério da Justiça, isto é, a Lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.

      Em face do incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE2021) volta a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto mas que não foram novamente cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério e sem qualquer justificação. É preocupação com os valores do Estado de Direito que não podem ser descurados?

      A discriminação na vacinação é outro exemplo de como “ninguém pode ser deixado para trás”, tal como o Estatuto dos Oficiais de Justiça não ficou para trás, em relação aos demais profissionais.

      De igual forma, a realização de Movimentos, Ordinários e Extraordinários, tem sempre em atenção as necessidades das pessoas, tentando que as mesmas exerçam as suas funções de forma satisfatória e, portanto, com uma maior positividade, próximos dos seus, com a devida adequação das suas funções e da sua classificação nos escalões e nas categorias… Ou sucederá precisamente o contrário? Com Movimentos restritos e restringidos em que o foco não são as pessoas mas apenas um cálculo de serviços mínimos?

      A invisibilidade dos Oficiais de Justiça aos olhos destes responsáveis do Ministério da Justiça existe mas isso não significa que o mesmo efeito, ou defeito, ocorra em sentido inverso, porque os Oficiais de Justiça bem veem as ações nulas e a nulidade de ações que conformam a enormidade da nulidade geral.

CaraNuvem.jpg

      Fontes: “Twitter Justiça #1” e “Twitter Justiça #2”.

por: GF
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às 08:08


24 comentários

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