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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na coluna de opinião “Correio da Justiça”, do Correio da Manhã, escrevia há dias Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais o seguinte:
«Decorrem até ao final do mês as férias judiciais de verão. Ao contrário do que alguns pensam, os tribunais não estão fechados! Há ainda quem confunda férias judiciais com férias dos funcionários judiciais, que, como todos os trabalhadores, têm apenas direito aos dias de férias previstos na lei.
Neste período, quem está de “férias” são os prazos judiciais que interrompem a respetiva contagem, exceto nos processos urgentes. A lei “obriga” a que todos os que trabalham nos tribunais gozem os dias de férias a que têm direito neste curto período de tempo.
Trata-se de uma evidente penalização, pois não permite marcar férias para as épocas baixas; junho, setembro, outubro, março, abril. E se é verdade que este período de férias judiciais permite “recuperar” alguns dos atrasos acumulados ao longo do ano, devido ao excessivo volume processual e à falta de funcionários nas secretarias dos tribunais, sempre se coloca a questão: quem beneficia com as férias judiciais ? A quem interessa a manutenção de um período de férias judiciais nos tribunais? Aos funcionários judiciais não é certamente!»
E para quem trabalha em público ou privado, também...
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Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
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Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
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