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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 16.04.18

Das Negociações sobre o Estatuto: a Informação do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou este fim-de-semana uma informação relativamente à reunião com os membros do Governo ocorrida na passada sexta-feira, no seguimento das negociações sobre o Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

      O SFJ informa que entregou a sua proposta de Estatuto e que esta começou a ser objeto de análise e negociação, tendo ambas as partes acordado que a negociação do Estatuto ocorreria de forma sistemática, isto é, através de uma análise artigo a artigo.

      Da análise dos artigos iniciais e da informação veiculada pelo SFJ, destaca-se o facto de nada de concreto se ter ainda alcançado a não ser um ou dois aspetos, como: a atribuição à carreira do grau de complexidade funcional de nível 3.

      Afirma o SFJ que este grau ficou definitivamente consagrado e para todos os Oficiais de Justiça.

      Sendo assim, esta consagração é, finalmente, uma boa notícia, pois aporta um dado novo que não é ambíguo ou difuso ou ainda sujeito a futuras apreciações ou negociações, mas um facto concreto adquirido e que agrada a todos os Oficiais de Justiça.

      Diz o SFJ: «a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os Oficiais de Justiça, ficou definitivamente consagrada, passando a constar do artigo 3º do Estatuto dos Oficiais de Justiça: Caracterização das carreiras: “A carreira de Oficial de Justiça é uma carreira pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3”.»

      Para além desta consagração, refere o SFJ que, em relação ao ingresso, «A licenciatura em Direito passou a ser requisito de ingresso na carreira» estando ainda em apreciação «uma norma transitória que visa acautelar as expectativas dos detentores da licenciatura de Técnico Superior de Justiça, ministrada pela Universidade de Aveiro.»

      O SFJ relata que «Foi igualmente estabelecido um acordo de princípio para que no diploma que aprovar o estatuto profissional dos Oficiais de Justiça constem normas específicas para as outras profissões que atualmente constam do EFJ, prevendo-se, designadamente que haja uma preferência no requisito de ingresso para algumas das funções para os detentores da habilitação do curso profissional de técnico de justiça.»

      Para além destes aspetos consagrados, nada mais de concreto se alcançou, de acordo com a informação do SFJ, a não ser apreciações ainda a melhor apurar.

      Na reunião, diz o SFJ, a tutela aventou a possibilidade do cargo de Administrador Judiciário vir a ser desempenhado por pessoal não Oficial de Justiça, possibilidade esta a que o SFJ se opôs.

      Refere-se ainda que quanto à titularidade dos lugares de chefia não foi alcançado acordo e que foi também analisada a possibilidade de eliminação da categoria de Auxiliar, sendo questão que voltará a ser avaliada, em função de diversos aspetos a ponderar, como os conteúdos funcionais, a futura tabela remuneratória, respetivas posições em cada categoria e a definição das regras de transição.

      Esta vontade de reduzir as categorias é uma vontade antiga e já foi até proposta pelo próprio SFJ há já alguns anos, num outro projeto de estatuto então apresentado. Trata-se de uma vontade arriscada, porquanto pode prejudicar a composição e extensão da carreira que, da forma como está hoje desenhada, mantém nos Oficiais de Justiça uma vontade e uma ambição de progressão na carreira que sempre os motivou e conduziu a um grau de qualidade ímpar no conjunto do serviço público, qualidade esta que, sem ambição, pode ficar gorada e resultar num enorme prejuízo para a profissão, independentemente dos eventuais ganhos no curto prazo.

      No que se refere ao vínculo de nomeação, o SFJ diz que ainda não foi possível encerrar a discussão.

      Quanto à tabela remuneratória, o SFJ pretende apresentar esta tabela já na próxima ronda negocial, “tendo em consideração o acordo alcançado quanto à atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3”, acrescentando que na tabela se repercutirá a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

      A próxima reunião negocial para análise do Estatuto ocorrerá no prazo máximo de 15 a 20 dias.

      Para além das questões do Estatuto, o SFJ informa que só há negociação sectorial para a recomposição das carreiras e descongelamento, com os professores, afirmando que não há qualquer estrutura sindical ligada aos Oficiais de Justiça em negociação idêntica à dos professores. Esta afirmação que o SFJ produz tem por objetivo afetar a outra estrutura sindical representativa dos Oficiais de Justiça, sem compreender, no entanto, que quem fica afetado com tal afirmação são, a final, os Oficiais de Justiça, que não se veem representados com a mesma garra que caracteriza as lutas dos professores.

      Os sindicatos não têm que andar a atirar à cara, uns aos outros, aquilo que fazem ou deixam de fazer mas antes e tão-só fazer. Aos sindicalizados não lhes interessa se é o seu sindicato ou se é o outro que consegue meter mais golos, porque não estamos no âmbito de clubes de futebol e esta mentalidade futebolística não se pode a tudo sobrepor. O que interessa aos trabalhadores sindicalizados e aos não sindicalizados é que os golos entrem, não lhes interessando quem os marcou nem como. E é esse o objetivo simples dos sindicatos e não o de andar a perder tempo e energias num combate entre si que acaba sempre por prejudicar os associados e a globalidade dos trabalhadores que representam.

      Os sindicatos representam não apenas os seus afiliados mas todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não pagam quotas porque se desfiliaram ou nunca foram filiados. Cada conquista alcançada é para todos, tal como cada perda a todos, também, afeta. Por isso é muito grande a responsabilidade de cada e de todos os sindicatos. No caso dos Oficiais de Justiça, o SFJ, independentemente do número de sócios que detém, acaba por representar os quase 8000 Oficiais de Justiça atualmente existentes e o mesmo sucede com o SOJ, pois também independentemente do número de sócios inscritos, está a representar também os mesmos quase 8000 Oficiais de Justiça que verão refletidas na sua vida quotidiana cada conquista e cada perda que um ou outro ou ambos os sindicatos alcancem ou percam.

      Trata-se, pois, de uma enorme responsabilidade, comum, embora bipartida, que não deve conflituar mas, dentro de diferente tendência ou estratégia, complementar-se de forma a minimizar as perdas; as perdas que, necessariamente, irão acontecer.

      Por fim, o SFJ reitera aquilo que a Administração da Justiça já antes informara relativamente ao Movimento Ordinário deste ano em curso. Isto é, que todos os Oficiais de Justiça devem apresentar os seus requerimentos para promoção e para todos os lugares que considerem poder ocupar efetivamente.

      Ora, isto é muito bonito de se dizer mas na realidade os interesses dos Oficiais de Justiça não se coadunam com estes anúncios. Ao não se saber, com um mínimo de certeza, a quantidade de lugares que se disponibilizarão para as promoções, impede os Oficiais de Justiça de poder calcular as possibilidades e optar por requerimentos de promoção ou, antes, de transferência ou até ambos numa determinada proporção que o conhecimento prévio quantitativo permite calcular e arriscar.

      Quando a informação do SFJ refere que «Também os Auxiliares deverão concorrer para a promoção pois, tal como se espera, sendo concedida autorização pelo Ministério das Finanças antes da publicitação do movimento, serão também considerados os requerimentos de promoção para Adjunto», isto significa se corre o risco de acabar o mês de abril em curso sem se saber se haverá ou não promoções e em que proporção, sendo aconselhados os Auxiliares a, ainda assim, apesentarem os seus requerimentos para promoção, completamente às cegas, arriscando como no Euromilhões.

      É muito diferente saber que haverá 100 ou 200 promoções de Auxiliares. Há listas de antiguidade e é relativamente fácil a cada um calcular as suas probabilidades e fazer as suas escolhas mediante esse conhecimento. No entanto, o que a Administração da Justiça e agora o SFJ vêm dizer é que todos concorram como se fosse haver 800 ou 1000 promoções, o que não pode ser dito nem pode ser considerado.

      Enquanto não for possível indicar com clareza o número de lugares disponíveis para as promoções, seja para os Secretários de Justiça, seja para os Escrivães de Direito ou Técnicos de justiça Principais, seja para os Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos, o prazo de apresentação dos requerimentos a este movimento não pode ser encerrado, tendo necessariamente que ser prorrogado pelo tempo que for necessário para que cada um faça as suas escolhas com um mínimo de sensatez. E é isto que o SFj deveria ter reivindicado e é isto que deveria ter vindo informar. Não limitar-se a dizer o que disse o diretor-geral da DGAJ que, aliás, já todos sabiam, mas dizer aquilo que os Oficiais de Justiça esperavam que dissessem.

      Pode aceder à totalidade da informação sindical aqui abordada, através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.

SorrisoComMolas.jpg

por: GF
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às 08:06


3 comentários

De Anónimo a 17.04.2018 às 12:28

Não deixa de ser engraçado...
Para ingresso, é necessário Direito.
Mas para aceder a cargos de chefia, já podem ser de outras àreas.
Em quê que ficamos?
E para que raio tem que ser de direito?
O OJ não está nos tribunais para decidir questões jurídicas. Para isso estão lá outros.

De Anónimo a 17.04.2018 às 14:24

O OJ trabalha em direito processual, faz sentido que tenha formação em direito. Não faz sentido é exigir licenciatura especificamente em direito.

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