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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 27.01.17

Decorrem 15 Dias Para as Candidaturas a 400 Novos Oficiais de Justiça

      Com o Aviso nº. 1088/2017, a Direção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, anunciou, no Diário da República de ontem (26JAN), a abertura de um procedimento de admissão e constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras de Oficial de Justiça, para um número total de 400 admissões, sendo que destes, 20 lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas portadoras de deficiência.

      Os postos de trabalho a ocupar serão nos serviços do Ministério Público e nos tribunais e em todo o território nacional (continente e ilhas) mas a sua determinação concreta está dependente de múltiplos fatores, entre eles, a existência da vaga e a ordem da classificação final obtida por cada candidato.

      Nos anteriores concursos a esmagadora maioria dos admitidos não foi colocado nos locais que pretendia, havendo casos de colocações muito distantes da área de domicílio e até nas ilhas quando residiam no continente e vice-versa. O risco de colocação em locais que não se pretende é, pois, bem real, embora seja possível uma aproximação gradual à área da residência, o que pode, no entanto, chegar a demorar alguns anos.

      Ou seja, os candidatos têm que considerar a hipótese de estar deslocados da área da sua residência alguns anos, desde um mínimo de dois anos a muitos mais.

      Todos se podem candidatar, tenham ou não vínculo de emprego público, mas terão que reunir as condições estabelecidas no Aviso ontem publicado e até ao final do prazo de candidatura, isto é, até ao dia 16 de fevereiro próximo.

      Tais condições estão especificadas no referido Aviso, designadamente as condições gerais, que devem consultar, aqui se especificando apenas as condições especiais e que dizem respeito à detenção de uma das seguintes habilitações:

      1- Curso de Técnico de Serviços Jurídicos, mas apenas o curso aprovado pela Portaria nº. 948/99 de 27OUT e não outro curso qualquer com a mesma ou similar designação, que existem e causam alguma confusão.

      2- Curso de Técnico Superior de Justiça, licenciatura ministrada pela Universidade de Aveiro.

      3- Licenciados em Direito ou em Solicitadoria, desde que tenham estado o tempo completo (1 ano), nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação processual da DGAJ, no Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), tendo obtido classificação mínima de 14 valores.

      4- Possuidores do 12º ano de escolaridade e que tenham exercido durante, pelo menos, um ano completo, funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça (nos tribunais/MP/DGAJ ou noutros locais sem ser nos tribunais/MP/DGAJ mas cujas funções têm proximidade ou contêm funções semelhantes às da carreira).

      Os candidatos admitidos, isto é, que reúnam os requisitos do anúncio, realizarão uma prova escrita de conhecimentos, cujo programa pode ser consultado na hiperligação que abaixo consta. Desta prova, classificada de 0 a 20 valores, serão excluído aqueles cuja classificação seja  inferior a 9,5 valores, e serão graduados os aprovados, de acordo com as classificações obtidas, sendo essa graduação o que permitirá concorrer aos lugares disponíveis, escolhendo, obviamente, primeiro os melhores classificados.

      A aprovação na prova mantém-se válida por 3 anos, podendo, durante esse tempo, ir concorrendo aos lugares disponíveis, seja no movimento anual ou nos extraordinários que eventualmente venham a ocorrer e caso ainda haja vagas disponíveis, seja das ora anunciadas 400, se não forem logo preenchidas, ou de outras que eventualmente venham a surgir no futuro.

      Quer isto dizer que aqueles que ficarem aprovados ficam habilitados para ingressarem a todo o momento nos três anos subsequentes; por isso, mesmo que não obtenham colocação no primeiro acesso, poderão ir concorrendo durante os três anos seguintes às demais colocações possíveis que possam existir.

      Neste concurso, ao contrário do de 2015, a DGAJ leu e interpretou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP=L.35/2014-20JUN), tendo aqui e agora encontrado uma solução para a escassez de candidatos detentores dos cursos de serviços jurídicos ou de técnico superior de justiça, passando a interpretar a exceção prevista no nº. 2 do artº. 34º da referida Lei que diz que a título excecional podem ser admitidas candidaturas a quem não seja detentor das habilitações exigidas mas disponha de uma formação e, ou, experiência profissional que se considere suficiente para substituir aquelas habilitações.

      Esta excecionalidade levou ao anúncio da admissão de candidatos com licenciaturas em Direito ou em Solicitadoria mas desde que detenham estágios PEPAC de 1 ano e avaliação mínima final de 14 valores ou, ainda, a quem tenha exercido, pelo menos, também durante 1 ano, funções que integrem conteúdos da função da carreira de Oficial de Justiça e detenha pelo menos o 12º ano de escolaridade.

      Assim, nesta excecionalidade, aberta neste concurso, torna-se fundamental que exista, pelo menos, um ano de exercício de funções nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação de atrasos da DGAJ ou em qualquer outro lugar mas cujas funções tenham conteúdos idênticos aos da carreira de Oficial de Justiça e, detendo tal prática, então é admissível qualquer candidato com o 12º ano ou com qualquer licenciatura, desde que, excluídas aquelas de Direito e Solicitadoria, comprovem apenas ser detentores do 12º ano em vez da licenciatura diversa.

      Quer isto dizer que existe a possibilidade de qualquer licenciado, em qualquer área, desde que tenha exercido 1 ano de funções com conteúdos que integrem aspetos da carreira de Oficial de Justiça ou ainda que em estágio como PEPAC, venham a apresentar o seu certificado de habilitações do 12º ano e comprovativo de terem estado 1 ano nos tribunais ou Ministério Público ou noutros quaisquer locais, desempenhando as funções de Oficial de Justiça, juntando declarações nesse sentido.

      Esta abertura à excecionalidade, prevista no nº. 2 do referido preceito legal, não se mostra, no entanto, completamente aberta, uma vez que é o nº. 3 do mesmo citado artigo, que vem limitar a excecionalidade, dizendo que a substituição da habilitação não é admissível quando para o exercício da função exista lei especial que exija o preenchimento de certas condições.

      Ora, no caso, existe legislação especial que corresponde ao Estatuto do Funcionários Judiciais (EFJ) e é a própria e atualizada Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ=Lei 62/2013-26AGO) que, no seu artigo 18º, diz assim:

      «Atenta a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o Oficial de Justiça integra carreira de regime especial, nos termos previstos na lei. Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.»

      A seguir indicam-se as hiperligações fundamentais a quem esteja interessado neste concurso:

      Aviso publicado no DR.

      Impresso para apresentação de candidatura.

      Programa da prova escrita de conhecimentos.

      Legislação a consultar.

      Note-se que, no dia de ontem (e mesmo hoje), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada disse sobre esta abertura de acesso à carreira e suas condições de acesso, postura que foi, igualmente, assumida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tendo este, no entanto, divulgado o aviso publicado no Dário da República (DR), na sua página do Facebook.

      Perante o total silêncio de um e a reprodução simples do DR pelo outro, nem sequer na sua página oficial mas na sua página do Facebook; tratando-se de um concurso inédito e com regras de acesso fixadas completamente novas e originais, nunca antes implementadas, seria expectável que não só anunciassem o concurso para os novos 400 elementos como ainda apreciassem e esclarecessem o aviso do DR que pretende comunicar com cerca de, pelo menos, 400 novos putativos Oficiais de Justiça.

      No entanto, as máquinas sindicais parecem rolar a uma velocidade tartarugal e, de momento, não se mostraram sequer interessadas em qualquer tipo de acolhimento e apoio destes novos potenciais Oficiais de Justiça que, tanta falta fazem e tanta carência de apoio têm.

      De todos modos, logo que aprovados, serão tentados e cooptados para a inscrição sindical.

      É pena que a ação sindical que representa os Oficiais de Justiça se tenha tornado uma ação fundamentalmente financeira e não verdadeiramente sindical, intervindo publicamente na defesa e esclarecimento dos seus associados, hoje confundidos com a ambiguidade e arbitrariedade das decisões sobre o acesso à carreira, ora interpretando assim, ora interpretando assado.

      Para além da manifesta pena, há ainda dor, porque há ainda muita gente que mensalmente paga para isto; isto é, para nada.

      Cuidado que, com isto, não se quer dizer que a ação sindical seja inútil, o que se quer dizer é apenas que esta (concreta) ação sindical é inútil, o que é diferente, e que a renovação, a cada dia que passa, se mostra mais pertinente e mesmo urgente.

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por: GF
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às 08:07


3 comentários

De Anónimo a 03.02.2017 às 17:11

Afirma o SFJ:

Aquele aviso [de 26/01] merece-nos sérias reservas pois, para além de não garantir que existam candidatos em número suficiente para as vagas, muito menos para qualquer reserva de recrutamento, veio introduzir “problemas acrescidos”.

Esclarece o EFJ:

“Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no artigo anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos aprovados em curso de habilitação.”

De Anónimo a 03.02.2017 às 23:07

Só um pequeno esclarecimento, para os especuladores: ficaram no último concurso cerca de 300 candidatos excluídos que muitos vão tentar certamente a sua sorte, acresce que neste espaço de tempo formaram-se seguramente cerca de 100 alunos da faculdade de Aveiro, existe mais cerca de 200 novos formandos de escolas profissionais detentores do curso tsj, os tribunais desde de 2010 que admitem Pepacs nos tribunais com as referidas licenciaturas, em média por ano foram admitidos cerca de 200/300 ou seja 200x5= 1000. Os estágios não tem prazo de validade como erroneamente alega o SFJ...esses senhores dos sindicados antes de falarem têm que se basear em numeros concretos...e não andar a inventar histórias.....

De Pedro a 04.02.2017 às 09:12

Do último concurso sobram 300 candidatos, é verdade.
Da faculdade de Aveiro devem ter-se licenciado uns 60/70 e não 100, como dizes. O curso tinha 30/35 vagas por ano, passaram dois anos, é fazer as contas.
Não há 200 novos formados das escolas profissionais nos últimos dois anos. Sabes quantas escolas existem com esses cursos? Quantos alunos tem cada turma? Vai ao site do ministério da educação e informa-te. Serão pouco mais de 100.
Quanto ao número de PEPAC, a conta está muito ao lado. Só houve 3 edições PEPAC, e se contarmos 150 por edição a trabalhar nos tribunais ou no MP, temos cerca de 450. Mas, por aplicação do DL 18/2010, de 19 de março, só podem concorrer cerca de 50, como diz o sindicato.

Ora, fazendo as contas: 300 + 70 + (+/-130) + 50 = 550. Eu aposto neste valor.
Pelas tuas contas, os candidatos seriam: 300 + 100 + 200 + 1000 = 1600.
Devo lembrar que no concurso de 2015 só concorreram 900 pessoas, depois de muitos anos sem concursos...
Vamos esperar para ver quem se aproxima mais ;)

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