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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 1088/2017, a Direção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, anunciou, no Diário da República de ontem (26JAN), a abertura de um procedimento de admissão e constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras de Oficial de Justiça, para um número total de 400 admissões, sendo que destes, 20 lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas portadoras de deficiência.
Os postos de trabalho a ocupar serão nos serviços do Ministério Público e nos tribunais e em todo o território nacional (continente e ilhas) mas a sua determinação concreta está dependente de múltiplos fatores, entre eles, a existência da vaga e a ordem da classificação final obtida por cada candidato.
Nos anteriores concursos a esmagadora maioria dos admitidos não foi colocado nos locais que pretendia, havendo casos de colocações muito distantes da área de domicílio e até nas ilhas quando residiam no continente e vice-versa. O risco de colocação em locais que não se pretende é, pois, bem real, embora seja possível uma aproximação gradual à área da residência, o que pode, no entanto, chegar a demorar alguns anos.
Ou seja, os candidatos têm que considerar a hipótese de estar deslocados da área da sua residência alguns anos, desde um mínimo de dois anos a muitos mais.
Todos se podem candidatar, tenham ou não vínculo de emprego público, mas terão que reunir as condições estabelecidas no Aviso ontem publicado e até ao final do prazo de candidatura, isto é, até ao dia 16 de fevereiro próximo.
Tais condições estão especificadas no referido Aviso, designadamente as condições gerais, que devem consultar, aqui se especificando apenas as condições especiais e que dizem respeito à detenção de uma das seguintes habilitações:
1- Curso de Técnico de Serviços Jurídicos, mas apenas o curso aprovado pela Portaria nº. 948/99 de 27OUT e não outro curso qualquer com a mesma ou similar designação, que existem e causam alguma confusão.
2- Curso de Técnico Superior de Justiça, licenciatura ministrada pela Universidade de Aveiro.
3- Licenciados em Direito ou em Solicitadoria, desde que tenham estado o tempo completo (1 ano), nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação processual da DGAJ, no Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), tendo obtido classificação mínima de 14 valores.
4- Possuidores do 12º ano de escolaridade e que tenham exercido durante, pelo menos, um ano completo, funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça (nos tribunais/MP/DGAJ ou noutros locais sem ser nos tribunais/MP/DGAJ mas cujas funções têm proximidade ou contêm funções semelhantes às da carreira).
Os candidatos admitidos, isto é, que reúnam os requisitos do anúncio, realizarão uma prova escrita de conhecimentos, cujo programa pode ser consultado na hiperligação que abaixo consta. Desta prova, classificada de 0 a 20 valores, serão excluído aqueles cuja classificação seja inferior a 9,5 valores, e serão graduados os aprovados, de acordo com as classificações obtidas, sendo essa graduação o que permitirá concorrer aos lugares disponíveis, escolhendo, obviamente, primeiro os melhores classificados.
A aprovação na prova mantém-se válida por 3 anos, podendo, durante esse tempo, ir concorrendo aos lugares disponíveis, seja no movimento anual ou nos extraordinários que eventualmente venham a ocorrer e caso ainda haja vagas disponíveis, seja das ora anunciadas 400, se não forem logo preenchidas, ou de outras que eventualmente venham a surgir no futuro.
Quer isto dizer que aqueles que ficarem aprovados ficam habilitados para ingressarem a todo o momento nos três anos subsequentes; por isso, mesmo que não obtenham colocação no primeiro acesso, poderão ir concorrendo durante os três anos seguintes às demais colocações possíveis que possam existir.
Neste concurso, ao contrário do de 2015, a DGAJ leu e interpretou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP=L.35/2014-20JUN), tendo aqui e agora encontrado uma solução para a escassez de candidatos detentores dos cursos de serviços jurídicos ou de técnico superior de justiça, passando a interpretar a exceção prevista no nº. 2 do artº. 34º da referida Lei que diz que a título excecional podem ser admitidas candidaturas a quem não seja detentor das habilitações exigidas mas disponha de uma formação e, ou, experiência profissional que se considere suficiente para substituir aquelas habilitações.
Esta excecionalidade levou ao anúncio da admissão de candidatos com licenciaturas em Direito ou em Solicitadoria mas desde que detenham estágios PEPAC de 1 ano e avaliação mínima final de 14 valores ou, ainda, a quem tenha exercido, pelo menos, também durante 1 ano, funções que integrem conteúdos da função da carreira de Oficial de Justiça e detenha pelo menos o 12º ano de escolaridade.
Assim, nesta excecionalidade, aberta neste concurso, torna-se fundamental que exista, pelo menos, um ano de exercício de funções nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação de atrasos da DGAJ ou em qualquer outro lugar mas cujas funções tenham conteúdos idênticos aos da carreira de Oficial de Justiça e, detendo tal prática, então é admissível qualquer candidato com o 12º ano ou com qualquer licenciatura, desde que, excluídas aquelas de Direito e Solicitadoria, comprovem apenas ser detentores do 12º ano em vez da licenciatura diversa.
Quer isto dizer que existe a possibilidade de qualquer licenciado, em qualquer área, desde que tenha exercido 1 ano de funções com conteúdos que integrem aspetos da carreira de Oficial de Justiça ou ainda que em estágio como PEPAC, venham a apresentar o seu certificado de habilitações do 12º ano e comprovativo de terem estado 1 ano nos tribunais ou Ministério Público ou noutros quaisquer locais, desempenhando as funções de Oficial de Justiça, juntando declarações nesse sentido.
Esta abertura à excecionalidade, prevista no nº. 2 do referido preceito legal, não se mostra, no entanto, completamente aberta, uma vez que é o nº. 3 do mesmo citado artigo, que vem limitar a excecionalidade, dizendo que a substituição da habilitação não é admissível quando para o exercício da função exista lei especial que exija o preenchimento de certas condições.
Ora, no caso, existe legislação especial que corresponde ao Estatuto do Funcionários Judiciais (EFJ) e é a própria e atualizada Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ=Lei 62/2013-26AGO) que, no seu artigo 18º, diz assim:
«Atenta a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o Oficial de Justiça integra carreira de regime especial, nos termos previstos na lei. Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.»
A seguir indicam-se as hiperligações fundamentais a quem esteja interessado neste concurso:
Impresso para apresentação de candidatura.
Programa da prova escrita de conhecimentos.
Note-se que, no dia de ontem (e mesmo hoje), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada disse sobre esta abertura de acesso à carreira e suas condições de acesso, postura que foi, igualmente, assumida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tendo este, no entanto, divulgado o aviso publicado no Dário da República (DR), na sua página do Facebook.
Perante o total silêncio de um e a reprodução simples do DR pelo outro, nem sequer na sua página oficial mas na sua página do Facebook; tratando-se de um concurso inédito e com regras de acesso fixadas completamente novas e originais, nunca antes implementadas, seria expectável que não só anunciassem o concurso para os novos 400 elementos como ainda apreciassem e esclarecessem o aviso do DR que pretende comunicar com cerca de, pelo menos, 400 novos putativos Oficiais de Justiça.
No entanto, as máquinas sindicais parecem rolar a uma velocidade tartarugal e, de momento, não se mostraram sequer interessadas em qualquer tipo de acolhimento e apoio destes novos potenciais Oficiais de Justiça que, tanta falta fazem e tanta carência de apoio têm.
De todos modos, logo que aprovados, serão tentados e cooptados para a inscrição sindical.
É pena que a ação sindical que representa os Oficiais de Justiça se tenha tornado uma ação fundamentalmente financeira e não verdadeiramente sindical, intervindo publicamente na defesa e esclarecimento dos seus associados, hoje confundidos com a ambiguidade e arbitrariedade das decisões sobre o acesso à carreira, ora interpretando assim, ora interpretando assado.
Para além da manifesta pena, há ainda dor, porque há ainda muita gente que mensalmente paga para isto; isto é, para nada.
Cuidado que, com isto, não se quer dizer que a ação sindical seja inútil, o que se quer dizer é apenas que esta (concreta) ação sindical é inútil, o que é diferente, e que a renovação, a cada dia que passa, se mostra mais pertinente e mesmo urgente.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
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Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...