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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de anunciar a aceitação de destacamentos de Oficiais de Justiça para os Núcleos da Comarca de Faro, em especial para os Núcleos de Faro, Loulé e Portimão.
Os interessados dispõem de prazo até ao próximo dia 10 de novembro para envio da candidatura, através do preenchimento do formulário que abaixo se indica e enviado para o endereço dos recursos humanos da DGAJ: "rec.humanos@dgaj.mj.pt".
Para ajudar a convencer os potenciais interessados a DGAJ anuncia também que a Comarca de Faro é uma "comarca periférica" para efeitos do artº. 88º do Estatuto EFJ e que, de acordo com o Despacho Conjunto nº. 86/2002 de 08JAN, despacho este que apesar de corresponder à anterior organização judiciária e a comarcas extintas, ainda assim, continua válido para a Comarca de Faro, pois esta existe agora, tal como antes existia, com a mesma designação e apenas com a diferença atual de deter uma área territorial mais alargada.
Assim, aqueles que optem por desempenhar funções na área da Comarca de Faro (que corresponde a todo o Algarve) receberão mensalmente um suplemento de fixação no valor de 124,70 €.
A DGAJ não exige para este destacamento declaração de vacatura do lugar de origem.
Pode aceder à comunicação do diretor-geral DGAJ através da seguinte hiperligação: "Ofício-Circular 22/2015".
Pode aceder ao modelo de impresso para candidatura ao destacamento na seguinte hiperligação: "Requerimento Destacamento".
Relativamente ao citado despacho conjunto, que foi na época subscrito pelo Ministério das Finanças, Ministério da Justiça e pelo então existente Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, refira-se que todas as comarcas constantes do mapa anexo a tal despacho estão hoje (e desde há um ano) extintas, com a única exceção da Comarca de Faro, que hoje abrange todas as extintas comarcas do Algarve, pelo que tal suplemento apenas tem suporte legal nesta área, não sendo atribuível às Comarcas dos Açores nem da Madeira, pois tais comarcas não constam do mencionado despacho; obviamente porque não existiam então, situação que deixa todos aqueles que se encontravam a desempenhar funções nas extintas comarcas hoje inseridas nas novas e grandes comarcas dos Açores e da Madeira, sem direito legal ao recebimento daquele suplemento.
Pode aceder ao mencionado Despacho Conjunto na publicação do DR através da seguinte hiperligação: “Desp. 86/2002 de 08JAN”.
A DGAJ, após atendimento de mais algumas reclamações da lista-projeto do movimento extraordinário de setembro, alterações que ainda ontem comunicou telefonicamente aos candidatos, anuncia também que estes últimos candidatos ao primeiro ingresso e que constituem os últimos dos 600 que iniciariam funções no primeiro dia de setembro, que a publicação do movimento extraordinário será publicada no Diário da República da próxima quarta-feira, dia 04 de novembro, iniciando-se o prazo para a tomada de posse e início de funções logo no dia seguinte.
Com um atraso de dois meses, para aquilo que havia sido anunciado, teremos finalmente, com a publicação em DR do polémico último movimento extraordinário que abrange os últimos dos 600 ingressantes não colocados oficiosamente, por fim concluído, colocando assim um ponto final neste ingresso que começou, recorde-se, com a publicação do anúncio em DR a 23 de janeiro passado, isto é, há cerca de nove meses.
Sim, foi um parto difícil, após uma gestação conturbada e de risco, com inúmeros lapsos nas colocações e múltiplas reclamações até ao dia de ontem mas, apesar de tudo, durante a próxima semana podemos deter já quase uma centena de novos Oficiais de Justiça que, embora sendo uma gota de água no oceano das necessidades, não deixa de ser mais uma importante gota que se aguarda sequiosamente.
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
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Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1...
Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
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