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Quinta-feira, 13.07.23

DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça

      Publicou ontem a DGAJ na sua página um comunicado no qual afirma estar a reconstituir a falta de consideração do ano de provisoriedade para efeitos de contagem na progressão dos escalões, em obediência à sentença da ação administrativa que, também esta, mais uma, mais uma vez, conferiu razão aos Oficiais de Justiça.

      A esta ação, proposta em tribunal pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já nos referimos aqui antes, abordando este mesmo assunto, designadamente, desde o artigo publicado a 08-02-2018, intitulado “A Contagem do Tempo de Serviço como Provisório”, no qual se anunciava a vicissitude processual na qual o SFJ deveria identificar quais os sócios que ingressaram após outubro de 1989 e não viram ser considerado o primeiro ano probatório como o primeiro ano de contagem para os três anos para a mudança de escalão.

      Na ação ficaram identificados 532 Oficiais de Justiça que, de acordo com a DGAJ serão os primeiros a ter as contas feitas.

      A DGAJ diz que “deu início à prática dos atos e operações materiais necessários à execução espontânea e cabal do decidido na douta sentença”.

      A alegada espontaneidade do cumprimento da sentença que, aliás, de acordo com a avaliação que faz a DGAJ da mesma, é “douta”, é algo que, obviamente, não poderia deixar de suceder, porque é mesmo uma sentença e é para isso que as sentenças servem. Mas também servem – ou deveriam servir – como aprendizagem para situações futuras, de forma a que não houvesse necessidade dos sindicatos passarem o tempo todo a aumentar as pendências dos tribunais com ações contra o Ministério da Justiça.

      A DGAJ informa ainda que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.

      Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, tanto mais que deverá abranger milhares de Oficiais de Justiça, apesar de muitos já se terem aposentado ou falecido.

      De todos modos, a DGAJ diz que dará prioridade aos 532 Oficiais de justiça que constam da ação administrativa, portanto, a seguir, tratarão dos demais, isto é, um universo de mais qualquer coisa como uns dois mil Oficiais de Justiça que estarão abrangidos por esta situação.

      Apela-se, por fim, no mesmo comunicado, a que os Oficiais de Justiça deixem de enviar requerimentos e comunicações sobre este assunto, porque todos serão atendidos a seu tempo e os requerimentos só atrasam o processo de verificação e contabilização.

      Dada a dimensão do trabalho, consideramos que, muito dificilmente, até ao final deste ano, possam os Oficiais de Justiça colocar um ponto final neste assunto começado numa ação proposta em 2009 (há 14 anos). Sim, Rui, as ações dos Oficiais de Justiça demoram muito a ter vencimento, mas costumam acabar sempre assim.

      Do comunicado da DGAJ parece afastar-se o receio inicialmente apontado de uma reconstituição de mera concessão de um ano de tempo, para se depreender que haverá contas feitas ao longo do tempo, escalão a escalão, como é de inteira justiça, indemnizando cada Oficial de Justiça com o pagamento do diferencial remuneratório ao longo dos anos, porque todos esperam que essa parte da reconstituição da omissão passe mesmo por aí, sem mais delongas, tanto mais que muitos dos Oficiais de Justiça abrangidos por esta reconstituição já nem precisam de anos nenhuns para progredirem nos escalões por se encontrarem já esbarrados contra a parede do último.

      O comunicado termina com a seguinte convicção: “Certos da boa compreensão de todos”, referindo-se à paciência que os Oficiais de Justiça devem ter e esperar sem atafulhar a DGAJ com requerimentos.

      Mas essa “boa compreensão” não existe; existe apenas uma “compreensão” que, de “boa” não tem nada.

      Não se pode esperar que os Oficiais de Justiça sejam agora especialmente compreensivos, após o vencimento de ações, quando as entidades governativas não tiveram essa mesma “boa compreensão” a que agora apelam, tendo mesmo contribuído para emperrar a mencionada ação durante mais de uma década.

      Assim, atenta a dimensão do problema e o sobressalto existente na carreira, impõe-se que a DGAJ contribua para a construção dessa mesma “boa compreensão”, desde logo informando os Oficiais de Justiça de como, concretamente, irá proceder na reconstituição ordenada na sentença, especificando todos os aspetos que serão levados em conta e, bem assim, apresentar uma previsão para a concretização desta reconstituição. Não é admissível que o mecanismo de contagem não seja e os aspetos a considerar não sejam divulgados, bem como o prazo previsível que, já agora, só pode ser o mais curto possível.

      Aqui chegados, estamos à vontade para afirmar que só com esta “boa compreensão” da DGAJ poderá haver reciprocidade dos Oficiais de Justiça.

      Entretanto, amanhã (sexta-feira 14JUL), há greve geral nacional para todo o dia, para todos os Oficiais de Justiça, decretada pelo SFJ, e sem (sem) serviços mínimos para assegurar.

CalculadoraMaosCaneta.jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:03


11 comentários

De Anónimo a 13.07.2023 às 13:01

Pelas contas que eu fiz, tenho a receber mais de 15 mil euros.

Só acredito, vendo!!

De Anónimo a 13.07.2023 às 15:20

Fiz o ano de provisório em 2000.
Ainda sou auxiliar....

Venham daí esses tremoços....

De Fazenda a 13.07.2023 às 14:22

Os tribunais encontram-se hierarquizados para efeito de recursos das suas decisões.

E como a DGAJ é dirigida por uma senhora Juíza Desembargadora, é respeitada a hierarquia pois que, ao que parece, só se cumprem as decisões do STA, proferidas pelos senhores Juízes Conselheiros.

A senhora ministra da justiça delegou no senhor SEAJ a resolução dos problemas dos senhores Oficiais de Justiça e terá entregue de forma generalizada a responsabilidade dos problemas dos tribunais para os Conselhos (CSM, CSTAF e CSMP) dando-lhes mais autonomia, nomeadamente financeira, cobra-se-lhes as responsabilidades na sua gestão.

A senhora ministra da Coesão foi a única pessoa que falou na Humanização da administração e na cautela no que respeita à ferramenta da A.I..

Não há duvidas que o caminho se faz por aí mas nada acontece sem pessoas, pois tudo deve ser feito em função do seu bem estar e ninguém é descartável.

De Anónimo a 13.07.2023 às 19:40

DGAJ tem vindo a ser condenada reiteradamente pelos Tribunais por decisões administrativas que põe em causa os direitos dos Oficiais de Justiça.

Cria os imbróglios e agora pede "boa compreensão".

O princípio norteador das suas decisões tem sido "em casa de ferreiro espeto de pau".

Não, chegou a hora de começarmos a exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado e dos seus dirigentes, responsáveis por estas decisões.

De Anónimo a 13.07.2023 às 21:45

Exactamente, chegou a hora de responsabilizar malfeitores, gente sem escrúpulos que, no que toca aos OJ estão sempre de má fé.

Paralelamente, há que exigir o que é nosso por direito, por via desta sentença, com a cobrança de juros, inclusive.

De Anónimo a 13.07.2023 às 22:27

Temos que passar a exigir, a fiscalização abstracta sucessiva, da norma estatutária do dever de permanência, sem qualquer compensação e sem um limite máximo da jornada de trabalho.

A PGR tomou essa iniciativa em relação às horas extraordinárias dos médicos, que, apesar disso, são remuneradas!

Não se compreende que não tenha tido a mesma iniciativa relativamente aos Oficiais de Justiça?!...

Até quando, a vénia permanente?!....

De Anónimo a 14.07.2023 às 00:08

O SOJ já tomou essa iniciativa, foi aqui dito.

De Anónimo a 14.07.2023 às 00:14

https://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/mais-uma-inconstitucionalidade-do-1155272

De Anónimo a 13.07.2023 às 22:56

Estou à espera para ver o novo projeto de estatuto a apresentar pelo senhor SEAJ, oriundo do MP, e da área laboral.

Quero ver qual vai ser a reação dos senhores magistrados, nomeada ente do MP, vai-lhes ser exigido que revelem a sua posição.

Os funcionários têm sido os bodes expiatórios para os atrasos generalizados dos serviços, e até será em algumas situações, mas pela sua escassez e já não pela incompetência.

Vai ser precisa uma reação enérgica e a mesma não vai acontecer.

Somos velhos e resignados.

De Anónimo a 13.07.2023 às 23:13

Os "suricatas" dos direitos liberdades e garantias começam a ficar velhos demais para estarem em alerta permanente.

"Se houver alguma coisa ligue-me!..."

Um edifício sem Magistrados não é um Tribunal!...

De Anónimo a 14.07.2023 às 09:19



eheheh

verdade
afinal o Funcionário é que é o Tribunal

e ainda dizem que somos dispensáveis!

foddddddddddddd

CHEGA!

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