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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Informou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que apurou junto do Ministério da Justiça que as operações materiais de contagem do tempo “necessárias para a reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença, proferida no processo que correu termos com o n.º 2073/2009, que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que se encontra a ultimar os cálculos relativos à reconstituição de escalão dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença e que se estima que se encontrem concluídos no decorrer desta semana (27NOV a 01DEZ) e, de imediato, serão os mesmos Oficiais de Justiça notificados dos cálculos em sede de audiência de interessados.”, assim se lê na nota informativa divulgada ontem pelo SFJ.
Portanto, diz-se que entre hoje e amanhã os Oficiais de Justiça que constam listados na sentença, porque foram subscritores da ação proposta pelo SFJ e porque são os primeiros a ver reconstituída a sua carreira em face dessa sentença, deverão, estes primeiros, ser notificados para se pronunciarem, querendo, sobre os valores calculados em causa.
Recorda-se que este assunto vem sendo aqui abordado desde o passado mês de julho, dispondo de toda a informação sobre o assunto no final deste artigo com todas as hiperligações necessárias, incluindo uma folha de cálculo de um exemplo abrangente de um caso de um Oficial de Justiça que serve de padrão para comparar com as várias situações de outros percursos na carreira.
O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.
No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.
Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que anunciava que já estava já em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, entre os anos de 1989 e de 2006, para a subida de escalões.
Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados a sentença e que são cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Transcorridos que estão os novos dois meses, parece que por estes dias, finalmente, procederá a DGAJ à notificação das contas e, caso estejam bem, poderá ser possível, a correr bem, que lá para a primavera os Oficiais de Justiça vejam cair no seu vencimento o valor compensatório devido.
Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora de 5 meses para a notificação de audiência prévia e de mais dois a três para aa efetivação do ressarcimento junto com o vencimento, isto é, um total de 8 meses para cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Ora, a velocidade da contagem é de, mas coisa menos coisa, de 100 Oficiais de Justiça por mês; a correr bem.
Assim sendo, se os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença podem ver o valor da reconstituição do seu percurso profissional em 5 meses, fácil é compreender que todos os demais, a esta mesma velocidade, só deverão ver as suas situações analisadas, a correr bem, lá para o ano de 2025.
Evidentemente que tão dilatado prazo é vergonhoso. Se se pode conceder alguma dificuldade no arranque da análise, já não se concede que, entretanto, não tenha havido uma aceleração nos procedimentos, pelo menos, para o dobro da capacidade de análise atualmente considerada.
No que diz respeito aos demais Oficiais de Justiça não listados na sentença, a DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se conta em meses, mas em anos.
A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.
Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas por termos passado este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando ao dia de hoje a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.
É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de colocar mais meios na tarefa; tem de alocar à resolução deste assunto todos os meios possíveis e em reforço dos meios existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.
Se a DGAJ tem uma ou duas pessoas a trabalhar nisto e nem sequer estão afetadas a esta tarefa em regime de exclusividade até à sua resolução, porque vão tratando de outros assuntos do dia a dia, o resultado é que, em cada dia, tratam das contas de cerca de 4 Oficiais de Justiça. Isto é manifestamente mau, porque, por dia, não deveriam ser 4, mas 40.
Outro dos aspetos que já aqui abordamos prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”.
Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.
De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento e não temos dúvidas nenhumas, no entanto, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça a ser notificados por estes dias, esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo.
Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.
– Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.
– Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.
– Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.
– Artigo de 13SET intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”
– Artigo de 07AGO intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?”
– Artigo publicado a 11AGO com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.
– Artigo de 19SET com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.
– Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

Fonte (última): a informação sindical do SFJ de ontem.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Se não fores chefia e estiveres deslocado da ca...
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09h - 12.30h13.30h - 17hDe cada diaE dia 21 de cad...
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Calma que na próxima sexta-feira já recebemos!!
Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
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