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Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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Quarta-feira, 29.11.23

DGAJ está a “ultimar” a reconstituição dos escalões

      Informou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que apurou junto do Ministério da Justiça que as operações materiais de contagem do tempo “necessárias para a reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença, proferida no processo que correu termos com o n.º 2073/2009, que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que se encontra a ultimar os cálculos relativos à reconstituição de escalão dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença e que se estima que se encontrem concluídos no decorrer desta semana (27NOV a 01DEZ) e, de imediato, serão os mesmos Oficiais de Justiça notificados dos cálculos em sede de audiência de interessados.”, assim se lê na nota informativa divulgada ontem pelo SFJ.

      Portanto, diz-se que entre hoje e amanhã os Oficiais de Justiça que constam listados na sentença, porque foram subscritores da ação proposta pelo SFJ e porque são os primeiros a ver reconstituída a sua carreira em face dessa sentença, deverão, estes primeiros, ser notificados para se pronunciarem, querendo, sobre os valores calculados em causa.

      Recorda-se que este assunto vem sendo aqui abordado desde o passado mês de julho, dispondo de toda a informação sobre o assunto no final deste artigo com todas as hiperligações necessárias, incluindo uma folha de cálculo de um exemplo abrangente de um caso de um Oficial de Justiça que serve de padrão para comparar com as várias situações de outros percursos na carreira.

      O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.

      No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.

      Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que anunciava que já estava já em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, entre os anos de 1989 e de 2006, para a subida de escalões.

      Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados a sentença e que são cerca de 500 Oficiais de Justiça.

      Transcorridos que estão os novos dois meses, parece que por estes dias, finalmente, procederá a DGAJ à notificação das contas e, caso estejam bem, poderá ser possível, a correr bem, que lá para a primavera os Oficiais de Justiça vejam cair no seu vencimento o valor compensatório devido.

      Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora de 5 meses para a notificação de audiência prévia e de mais dois a três para aa efetivação do ressarcimento junto com o vencimento, isto é, um total de 8 meses para cerca de 500 Oficiais de Justiça.

      Ora, a velocidade da contagem é de, mas coisa menos coisa, de 100 Oficiais de Justiça por mês; a correr bem.

      Assim sendo, se os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença podem ver o valor da reconstituição do seu percurso profissional em 5 meses, fácil é compreender que todos os demais, a esta mesma velocidade, só deverão ver as suas situações analisadas, a correr bem, lá para o ano de 2025.

      Evidentemente que tão dilatado prazo é vergonhoso. Se se pode conceder alguma dificuldade no arranque da análise, já não se concede que, entretanto, não tenha havido uma aceleração nos procedimentos, pelo menos, para o dobro da capacidade de análise atualmente considerada.

      No que diz respeito aos demais Oficiais de Justiça não listados na sentença, a DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se conta em meses, mas em anos.

      A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.

      Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas por termos passado este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando ao dia de hoje a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.

      É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de colocar mais meios na tarefa; tem de alocar à resolução deste assunto todos os meios possíveis e em reforço dos meios existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.

      Se a DGAJ tem uma ou duas pessoas a trabalhar nisto e nem sequer estão afetadas a esta tarefa em regime de exclusividade até à sua resolução, porque vão tratando de outros assuntos do dia a dia, o resultado é que, em cada dia, tratam das contas de cerca de 4 Oficiais de Justiça. Isto é manifestamente mau, porque, por dia, não deveriam ser 4, mas 40.

      Outro dos aspetos que já aqui abordamos prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”.

      Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.

      De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento e não temos dúvidas nenhumas, no entanto, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça a ser notificados por estes dias, esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo.

      Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.

      Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.

      Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.

      Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.

      Artigo de 13SET intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça

      Artigo de 07AGO intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

      Artigo publicado a 11AGO com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.

      Artigo de 19SET com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.

      Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

ContarPelosDedos.jpg

      Fonte (última): a informação sindical do SFJ de ontem.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


46 comentários

De Anónimo a 29.11.2023 às 08:24

Bom dia. E muito obrigado pela informação e excelente trabalho.
Quanto ao desempenho da DGAJ, é mais do mesmo. Não há maneira de reverter esse modo de actualização!

De Anónimo a 29.11.2023 às 08:25

*actuação.

De Anónimo a 29.11.2023 às 09:53



Muto obrigado a este blogue.

E, já agora, há nesta lista alguém que tenha andado como eventual de 2001 a 2005, tendo assim de ver reposto 1 escalão completo?

Alguém sabe informar?

Se articulista por acaso sabe dizer?

Obrigado,

De Anónimo a 29.11.2023 às 14:43

Sim, há pelo menos 3.

De Anónimo a 29.11.2023 às 16:12


Obrigado,

espero que vão dando noticias.

gratidão

De Anónimo a 29.11.2023 às 11:47

Caros colegas o famoso e falso embuste que tantos falavam, não veio a acontecer , agora o verdadeiro embuste se concretizou, não vão receber 10 por cento, nem 20 porcento.

Nem a famosa e ridícula conta que 20-10=10 ( subtraíram algo que nem existe).


Então agora pergunto aos iluminados estão contentes e satisfeitos?

Todas as carreiras estão a ser valorizadas menos a nossa.

O fato de ser aprovado os 20 porcento, não seria impeditivo de depois continuar a luta, nomeadamente na questão da disponibilidade e horas extras.

Mas alguém com bom senso, recusa um aumento de 20 por cento .

Isto demonstra burrice, falta de capacidade de negociação.





De Anónimo a 29.11.2023 às 15:23

Apoiado. Muito bem. Clap clap clap...

De O demissionário a 29.11.2023 às 15:29

Calma que o camarada Pedro Nuno Santos, vai ganhar as eleições e nem vai ser preciso mudar os dirigentes, é só manter os lugares que já estão quentinhos desde 2015.
Todos temos de agradecer ao António Costa o excelente trabalho que está a fazer desde o século passado.

De Anónimo a 29.11.2023 às 12:15


Os médicos, no mínimo, têm aumento de 400€. No mínimo...


De Anónimo a 29.11.2023 às 12:26

Parabéns, você em poucas palavras diz tudo, contra fatos não existe argumentos.



De Anónimo a 29.11.2023 às 14:28

Essa é que é essa!
Médicos com aumentos de 15%!!

Enquanto outros tristes continuam com o foco nos 10%, desprezando a oportunidade da valorização salarial que constava do projeto de estatuto, transversal a todos os OJs.
E o prémio incompetência vai para.....:🤷

De Anónimo a 29.11.2023 às 21:17

Agora querem-se comparar aos médicos?

Haja paciência!
Nós temos uma luta, mas não confundir.
Aliás, médicos deviam ser mais bem pagos que magistrados, na minha opinião.

De Anónimo a 29.11.2023 às 13:01

Importa saber em que situação ficam centenas de eventuais para, caso seja necessário, dar entrada o quanto antes de acção em tribunal.

De Anónimo a 29.11.2023 às 14:19


É isso colega.

Pelo menos um escalão temos que ter direito, há vinte anos.

não podemos esquecer e juntar-nos para intentar ação em tribunal, porque
pelos vistos a DGAJ é assim que quer.

Mas se for assim, tem que se pedir indemnização, além dos valores devidos.

De Anónimo a 06.12.2023 às 17:12

Fui eventual entre 16/3/2001 e 31/12/2005, pedi à DGAJ esclarecimento se seria englobada na famosa sentença, a ver se respondem e o que dizem.
Penso que seria pertinente quem esteve nessa situação fazer o mesmo, para perceberem que estamos atentos.

De Anónimo a 29.11.2023 às 13:43

É muito triste ver as outras carreiras a conseguirem resultados face às suas pretensões e os OJ ficarem, mais uma vez, para trás, mas, orgulhosamente, a não negociarem dentro do projeto apresentado! É verdadeiramente insuportável o que está a acontecer! É preciso acabar com estes sindicatos! Que venham OUTROS!

De Anónimo a 29.11.2023 às 14:18

nem mais

De Anónimo a 29.11.2023 às 15:24

Muito bem. E que tal correr com as direções? É só amigalhaços do PS!

De Anónimo a 29.11.2023 às 15:25

Faça-se uma lista nova, nova, à Direção do SFJ. Já chega de poleiro e de jogos e joguinhos com a Direção do PS.

De Anónimo a 29.11.2023 às 15:26

Apoiado colegas. Muito bem.

De Anónimo a 29.11.2023 às 15:37

Os 20% nunca foram verdadeiramente 20% mas sim 10%. Dá 20 mas primeiro tira 10. Não perceberam esse golpe?
Depois, em que condições são esse 20%, digo 10%?
Tudo muito vago e nebuloso.
Para quem? Todos os OJ? Em que condições? Até quando? Entra na contagem da aposentação?
Os sindicatos tinham de esclarecer isso. Parece que há gente aqui que não aprende e cai logo história da cenoura á frente do burro. Iam logo a correr atrás dos 20% sem se importar com as condições. Claro que precisamos de um novo estatuto mas que seja bem estudado para não deixar passar as ratoeiras.


De Anónimo a 29.11.2023 às 15:49


O Marçal foi o primeiro a quem os 20% deram a volta. À saída dessa reunião falou de imediato em suspender as formas de luta...

Haja decoro porque meninos do coro já há demais.


De Anónimo a 29.11.2023 às 16:23

Olhe colega não me lembro do Marçal nem do "Brilhantinas" como oficiais de justiça. Alguém se lembra?

De Anónimo a 29.11.2023 às 16:28

Não aqui em Lisboa ninguém se lembra...

De Anónimo a 29.11.2023 às 16:33

Bem vou tentar entrar nessa sua teoria da conspiração e fingir que concordo consigo.

Nesse seu mundo fantasioso e na sua mente, se o estado aprovasse o estatuto, todos os funcionários apartir dessa data seriam acorrentados e chicoteados nos tribunais.

Nesse seu mundo fantasioso, todos os funcionários perderiam todos os direitos, e até mesmo nunca mais poderiam continuar a lutar nem efetuar greves.

Nesse seu mundo fantasioso os funcionários ficariam sem ver as famílias durante anos.

Nesse seu mundo fantasioso os funcionários teriam que dormir nas celas dos tribunais e seriam torturados com choques na cabeça.

Pare com trocadilhos e com delírios o estado pretendia apenas aumentar 20 por cento sobre o salário se algo não tivesse bem continua-se a lutar.

Ou acha que os médicos apesar dos aumentos nunca mais vão reclamar nem fazer greves.

De Anónimo a 29.11.2023 às 16:26

Carago!
Haja decoro.
Palhaçada.
Só Tachos.
É tempo de dizer chega!

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