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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa relativa ao assédio existente nos tribunais, referindo que tem recebido participações provindas de diversos tribunais.
«Os relatos incluem comportamentos reiterados de humilhação, desvalorização profissional, pressão psicológica, isolamento funcional, constrangimento hierárquico e criação de ambientes de trabalho intimidatórios.
Têm igualmente sido comunicadas situações de pressão explícita ou indireta para prestação de trabalho para além do horário legalmente estabelecido, designadamente permanência sistemática até horas tardias, transporte de trabalho para o domicílio e exercício de funções ao fim de semana, acompanhadas de atitudes de hostilidade ou penalização informal dirigidas a quem cumpre exclusivamente o seu horário legal.», lê-se na nota informativa do SFJ.
De facto, existem alguns relatos de assédio nos tribunais e alguns também nos têm sido comunicados, havendo casos muito claros de assédio, mas havendo também outras situações que são perceções erróneas devido ao desconhecimento de algumas regras que se devem cumprir, sendo que tais imposições não constituem assédio. Nesse sentido, temos explicado a cada contacto as diferenças e esclarecido as regras no caso das más interpretações e, bem assim, as formas possíveis de reação e junção de prova.
Curiosamente, todos os casos de assédio que nos chegaram ao conhecimento têm na sua autoria outros Oficiais de Justiça e nem sempre, embora maioritariamente, em cargos de chefia.
O Código do Trabalho, no seu artigo 29º, consigna o óbvio: “É proibida a prática de assédio.” e seguidamente passa a explicar assim: “Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
No mesmo artigo consta ainda uma proteção a quem denuncia e a quem testemunha: “O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.”
Refere o SFJ na nota informativa:
«A exigência de desempenho não legitima práticas intimidatórias. A hierarquia funcional não confere poder para humilhar. A insuficiência de recursos humanos não autoriza a imposição de disponibilidade ilimitada. A normalização de jornadas excessivas como critério informal de compromisso é contrária à lei e lesiva da saúde física e psicológica dos trabalhadores.»
A prova, nos casos de assédio, nem sempre é fácil, o que muito dificulta a intervenção sancionatória destes casos. As vítimas têm muita dificuldade em reunir prova, seja documental, seja testemunhal, por isso o SFJ apresentou alguns procedimentos a adotar para documentar o assédio, conforme a seguir indicamos, juntamente com alguns conselhos que temos transmitido a quem nos contacta.
– Fazer um registo sistemático e cronológico dos factos;
– Identificação de datas, horas, locais e circunstâncias;
– Construir prova: optar sempre, ainda que seja desnecessária, por uma reação, comentário ou resposta escrita, por e-mail, respondendo a qualquer imposição verbal, descrevendo o sucedido, indicando quem estava presente e dando conhecimento a esses e eventualmente a outros, ainda que não seja dirigida ao próprio assediador.
– Em alternativa, e ainda no âmbito da construção de prova, dirigir um pedido de esclarecimento, também escrito, ao assediador, apenas pedindo esclarecimento sobre casos concretos futuros no âmbito da tal ordem ou imposição verbal, também assim, ainda que de forma subtil, se pode construir prova, ao mesmo tempo que se dá um sinal de alerta muito relevante que, certamente, será entendido.
– Realizar um registo com uma descrição objetiva de palavras proferidas, ordens transmitidas e comportamentos adotados;
– Identificação de eventuais testemunhas;
– Conservação de todas as comunicações escritas relevantes (mensagens eletrónicas, despachos, instruções);
Como é evidente, o receio de represálias é perfeitamente compreensível, mas tal receio não pode ser – nunca – via verde para a continuidade das práticas abusivas. Aliás, todos os casos de que tivemos conhecimento e que foram denunciados, desde logo ao nível hierárquico, tiveram sucesso, abandonando-se a prática de assédio, tendo sido suficiente passar unicamente para as comunicações escritas, solicitando que as ordens ou instruções fossem também efetuadas por essa mesma via e, como dissemos, quando o não são, basta com escrever a perguntar ou a esclarecer se é isso mesmo o que se pretende e mais alguns pormenores, assim se consolidando a prova documental e, ao dar conhecimento a outros, criando também prova testemunhal.
Não esquecer: perante um abusador, todos os contactos devem ser feitos preferencialmente por escrito ou perante testemunhas e, desde logo, testemunhas de confiança que não digam depois o contrário daquilo que viram ou ouviram.
A nota sindical teve alguma repercussão na comunicação social, difundida a notícia pela Lusa. Pode aceder, no final do artigo, às fontes, desde logo à nota do SFJ que fomos citando e ao eco da mesma na comunicação social.
Obtivemos também diversas reações ao assunto.
Alguns Oficiais de Justiça que exercem cargos de chefia relataram, lamentando, que alguns Oficiais de Justiça, especialmente os mais novos e os mais impreparados, interpretem a obrigação de desempenhar determinadas tarefas que não gostam como sendo assédio. Outros comentaram-nos a impossibilidade total de denunciar os cargos de chefia pelas consequências e a seguir vamos reproduzir um extrato de uma dessas comunicações, dizia assim:
«Desculpem a expressão, mas nos tribunais as pessoas “não os têm no sítio”. Talvez porque sabem que qualquer eventual denúncia se perde pelo caminho nas bajulações e cunhas? Talvez porque sabem que quem denuncia fica “queimado”? E que, mesmo se apurando que a denúncia é verdadeira, a vida laboral do denunciante passará a ser um inferno? É um assunto muito delicado que só terá “alguma” solução se for tratado de cima para baixo.»
Efetivamente, colocar toda a responsabilidade de reação na base da hierarquia funcional é peso a mais e, por isso mesmo, a mesma Oficial de Justiça concluía assim:
«Se os Srs. Administradores, que controlam os números processuais até à exaustão, controlarem outro tipo de números… Não é preciso serem investigadores especializados para confrontarem números e situações.»

Fontes: “SFJ-Info”, “Observador” e “ExecutiveDigest”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não há nenhum "tontinho" no nosso grupo WhatsApp. ...
DENUNCIEM! FALEM COM AS ESTRUTURAS SINDICAIS LOCAI...
Quem é o tontinho do WhatsApp?Ponha um link carago...
Há 30 anos para fazer acontecer?ehehehvenha dia 2...
Boa, carago!!Trabalhem, burros!!
Não vai haver movimento em abril, só talvez em set...
Rumo ao dia 20!!!Allez, allez!!E já só faltam duas...
ATENÇÃO ao tontinho das reflexões que já anda outr...
Três anos depois estamos na mesma situação.É verda...
Cuidado com os elogios aos Açores!Se disserem daqu...
Baixa meu caro.
ehehehainda acreditam em politicoseheheh
Renovaram-me a baixa escravos.continuai
Sim, sim, devia haver isso tudoeu só quero o dia 2...
Não têm vergonha na cara mesmoAinda querem que os ...
Acerca aida do artigo de ontem Deveria existir pre...
Vou repetir o que aqui ontem disse:Os 7 anos de co...
Feito. Demorou mas foi.
Nada leva a crer o contrário.
MJ vai cumprir com os sindicatos.O constitucional ...
Não diria melhor
É escandaloso o comportamentos dos nossos sindicat...
Retiro do texto o que foi dito pela Exma. Sra. MJ ...
trabalhar com calma..em caso de apertogreve ou bai...
Bom dia,Fazendo apelo a um teórico sobre a necessi...