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Segunda-feira, 02.03.26

Do assédio nos tribunais e de como reagir

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa relativa ao assédio existente nos tribunais, referindo que tem recebido participações provindas de diversos tribunais.

      «Os relatos incluem comportamentos reiterados de humilhação, desvalorização profissional, pressão psicológica, isolamento funcional, constrangimento hierárquico e criação de ambientes de trabalho intimidatórios.

      Têm igualmente sido comunicadas situações de pressão explícita ou indireta para prestação de trabalho para além do horário legalmente estabelecido, designadamente permanência sistemática até horas tardias, transporte de trabalho para o domicílio e exercício de funções ao fim de semana, acompanhadas de atitudes de hostilidade ou penalização informal dirigidas a quem cumpre exclusivamente o seu horário legal.», lê-se na nota informativa do SFJ.

      De facto, existem alguns relatos de assédio nos tribunais e alguns também nos têm sido comunicados, havendo casos muito claros de assédio, mas havendo também outras situações que são perceções erróneas devido ao desconhecimento de algumas regras que se devem cumprir, sendo que tais imposições não constituem assédio. Nesse sentido, temos explicado a cada contacto as diferenças e esclarecido as regras no caso das más interpretações e, bem assim, as formas possíveis de reação e junção de prova.

      Curiosamente, todos os casos de assédio que nos chegaram ao conhecimento têm na sua autoria outros Oficiais de Justiça e nem sempre, embora maioritariamente, em cargos de chefia.

      O Código do Trabalho, no seu artigo 29º, consigna o óbvio: É proibida a prática de assédio. e seguidamente passa a explicar assim: Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

      No mesmo artigo consta ainda uma proteção a quem denuncia e a quem testemunha: O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.

      Refere o SFJ na nota informativa:

      «A exigência de desempenho não legitima práticas intimidatórias. A hierarquia funcional não confere poder para humilhar. A insuficiência de recursos humanos não autoriza a imposição de disponibilidade ilimitada. A normalização de jornadas excessivas como critério informal de compromisso é contrária à lei e lesiva da saúde física e psicológica dos trabalhadores.»

      A prova, nos casos de assédio, nem sempre é fácil, o que muito dificulta a intervenção sancionatória destes casos. As vítimas têm muita dificuldade em reunir prova, seja documental, seja testemunhal, por isso o SFJ apresentou alguns procedimentos a adotar para documentar o assédio, conforme a seguir indicamos, juntamente com alguns conselhos que temos transmitido a quem nos contacta.

      – Fazer um registo sistemático e cronológico dos factos;

      – Identificação de datas, horas, locais e circunstâncias;

      – Construir prova: optar sempre, ainda que seja desnecessária, por uma reação, comentário ou resposta escrita, por e-mail, respondendo a qualquer imposição verbal, descrevendo o sucedido, indicando quem estava presente e dando conhecimento a esses e eventualmente a outros, ainda que não seja dirigida ao próprio assediador.

      – Em alternativa, e ainda no âmbito da construção de prova, dirigir um pedido de esclarecimento, também escrito, ao assediador, apenas pedindo esclarecimento sobre casos concretos futuros no âmbito da tal ordem ou imposição verbal, também assim, ainda que de forma subtil, se pode construir prova, ao mesmo tempo que se dá um sinal de alerta muito relevante que, certamente, será entendido.

      – Realizar um registo com uma descrição objetiva de palavras proferidas, ordens transmitidas e comportamentos adotados;

      – Identificação de eventuais testemunhas;

      – Conservação de todas as comunicações escritas relevantes (mensagens eletrónicas, despachos, instruções);

      Como é evidente, o receio de represálias é perfeitamente compreensível, mas tal receio não pode ser – nunca – via verde para a continuidade das práticas abusivas. Aliás, todos os casos de que tivemos conhecimento e que foram denunciados, desde logo ao nível hierárquico, tiveram sucesso, abandonando-se a prática de assédio, tendo sido suficiente passar unicamente para as comunicações escritas, solicitando que as ordens ou instruções fossem também efetuadas por essa mesma via e, como dissemos, quando o não são, basta com escrever a perguntar ou a esclarecer se é isso mesmo o que se pretende e mais alguns pormenores, assim se consolidando a prova documental e, ao dar conhecimento a outros, criando também prova testemunhal.

      Não esquecer: perante um abusador, todos os contactos devem ser feitos preferencialmente por escrito ou perante testemunhas e, desde logo, testemunhas de confiança que não digam depois o contrário daquilo que viram ou ouviram.

      A nota sindical teve alguma repercussão na comunicação social, difundida a notícia pela Lusa. Pode aceder, no final do artigo, às fontes, desde logo à nota do SFJ que fomos citando e ao eco da mesma na comunicação social.

      Obtivemos também diversas reações ao assunto.

      Alguns Oficiais de Justiça que exercem cargos de chefia relataram, lamentando, que alguns Oficiais de Justiça, especialmente os mais novos e os mais impreparados, interpretem a obrigação de desempenhar determinadas tarefas que não gostam como sendo assédio. Outros comentaram-nos a impossibilidade total de denunciar os cargos de chefia pelas consequências e a seguir vamos reproduzir um extrato de uma dessas comunicações, dizia assim:

      «Desculpem a expressão, mas nos tribunais as pessoas “não os têm no sítio”. Talvez porque sabem que qualquer eventual denúncia se perde pelo caminho nas bajulações e cunhas? Talvez porque sabem que quem denuncia fica “queimado”? E que, mesmo se apurando que a denúncia é verdadeira, a vida laboral do denunciante passará a ser um inferno? É um assunto muito delicado que só terá “alguma” solução se for tratado de cima para baixo.»

      Efetivamente, colocar toda a responsabilidade de reação na base da hierarquia funcional é peso a mais e, por isso mesmo, a mesma Oficial de Justiça concluía assim:

      «Se os Srs. Administradores, que controlam os números processuais até à exaustão, controlarem outro tipo de números… Não é preciso serem investigadores especializados para confrontarem números e situações.»

Menorizacao.jpg

      Fontes: “SFJ-Info”, “Observador” e “ExecutiveDigest”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02


27 comentários

De Anónimo a 02.03.2026 às 13:47




Os sindicatos dos OJ fazem denegação de informação!

Penso que isso é gravíssimo!

De Anónimo a 02.03.2026 às 16:29

Qual será a boa surpresa ?!!


Recuperação do tempo congelado e do tempo apagado no escalão?!


Esperemos que sim, mas digam algo!...

De Anónimo a 02.03.2026 às 14:11

tic tac   tic tac   tic tac




TRAIÇÃO!

De Anónimo a 02.03.2026 às 20:51

Já não chega a depressão dos O.J...e ainda temos de levar com a depressão REGINA! Fonix...

De Anónimo a 03.03.2026 às 07:39

Entrei no ano de 2025 para os tribunais e não está escrita a forma como têm vindo a tratar, dando cabo da minha auto estima pessoal e profissional. E foi transversal, desde o secretário às auxiliares com quem trabalho na secção. 
Triste classe esta que trata assim quem só vem para acrescentar. Ganhem vergonha. 

De Anónimo a 03.03.2026 às 13:30

3-3, 07:39:
Vergonha é não se queixar primeiro de si próprio(a) e empurrar o mal para os colegas.  Aumente essa auto estima pessoal e profissional, sim, que esta última estará muito em baixo mesmo, vá-se lá saber porquê. E tinha mesmo que ser transversal esse tratamento,  pois basta atentar  quando apelida pessoas de AUXILIARES  sendo que já não existem hoje nos Tribunais.Está o retrato feito.Em casa ainda tem empregadas, criadas,  como se chamavam há muitos anos?
Não se sabe em que termos veio acrescentar algo a esse local de trabalho. Isso vai ser apurado em inspeção futura.
 Deixe lá os colegas.Leia , estude, forme-se, procure,  trabalhe, veja procedimentos, esforce-se.Não esperar pela " papinha." Isso será reconhecido. O ambiente será melhor e vai merecer os bons colegas que tem e eles vão dar valor ao(à)  principiante de 2025.Todos passámos por isso. Na tropa há a recruta.Na Universidade a praxe.Ninguém deve desistir por isso. 

De Anónimo a 03.03.2026 às 15:16

trabalhar bem e com calma, não nos pagam para correr


isto não é atletismo

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