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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Passada a euforia inicial sobre o anúncio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativamente à alegada consagração no Estatuto EOJ em negociação do grau de complexidade 3 à carreira, os Oficiais de Justiça mostram agora algumas inquietações e dúvidas sobre esse anúncio.
Embora o anúncio da consagração do nível de complexidade da carreira para o grau 3 seja uma boa notícia, convém que os Oficiais de Justiça se interroguem sobre se tal consagração não poderá trazer o fim da carreira tal e qual hoje a conhecemos.
Note-se que o que está em cima da mesa é, nada mais, nada menos, do que a negociação de todo o Estatuto e não apenas de um par de artigos iniciais, como foi anunciado.
Quando o Governo concede aquilo que antes não concedera nem propusera; quando facilmente concede numa reivindicação bandeira dos Oficiais de Justiça e daquele Sindicato, isso significa o quê?
Significa que, na mesa das negociações, há outra ou outras contrapartidas, algo em que se pretende que os sindicatos cedam como contrapartida, porque se trata de uma negociação e, como se sabe, numa negociação, não há uma só parte a ceder ou a conceder mas ambas as partes o têm que fazer, ora numa coisa ora noutra.
Neste caso, o que o Governo pretende como contrapartida à consagração do nível 3 da carreira, é pôr fim à carreira em si, desde logo, terminando com o direito aos lugares dos cargos de chefia (Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça), querendo que estes cargos sejam ocupados em regime de comissão de serviço porque, entende o Governo, há muitos Oficiais de Justiça que não se revelam capazes de exercer tais funções e, assim, seria mais fácil terminar com essas funções, a todo o tempo, porque seriam provisórias, em comissão de serviço, podendo esta ser cessada a todo o momento e regressando o Oficial de Justiça à categoria anterior (ou única) uma vez que a de chefia nunca lhe pertenceria.
É o próprio SFJ que anuncia, na sua última informação de 14 de abril último, o seguinte:
«Quanto à titularidade dos lugares de chefia, não foi ainda alcançado acordo, argumentando a tutela que a aceitação desta proposta terá de ser analisada num âmbito mais alargado, principalmente para garantir a qualidade e o eficiente desempenho das funções que, relembra-se, são fulcrais no âmbito da reforma estrutural que subjaz ao modelo estatutário e de organização das secretarias que defendemos.»
Isto quer dizer o quê? Quer simplesmente dizer que o Governo pretende, como moeda de troca, que os cargos de chefia sejam em comissão de serviço; ou seja, que deixem de existir como hoje os conhecemos, enquanto categorias a que se acede ao longo da carreira.
Na mesma informação do SFJ, logo de seguida, pode ler-se ainda o seguinte:
«Foi também analisada a possibilidade de eliminação de uma categoria (a de auxiliar). Esta questão voltará a ser avaliada, designadamente: a) em função dos conteúdos funcionais; b) quanto à futura tabela remuneratória; c) respetivas posições em cada categoria e d) definição das regras de transição.»
E isto quer dizer o quê? Quer dizer, simplesmente, que o Governo, ao pretender suprimir a categoria de Auxiliar e as categorias de chefia, pretende reduzir, na prática, a carreira, a apenas uma categoria; à categoria única de Oficial de Justiça, na qual alguns, provisoriamente e de acordo com as vontades das administrações, locais e, ou, centrais, poderão exercer, por algum tempo, o cargo de chefia.
A compressão de toda uma carreira a dois cargos: o de Oficial de Justiça geral e o de Oficial de Justiça de chefia, este a título de comissão de serviço, transforma a carreira numa não carreira, numa profissão com profissionais sem ambição e sem futuro. Vale isto a consagração do grau 3? A compressão da carreira, com a perda de categorias e com o direito a elas vale como troca pelo grau 3?
Esta é a proposta do Governo que está em cima da mesa como contrapartida à assunção do grau de complexidade 3. Trata-se de uma alternativa que parece não agradar a nenhum Oficial de Justiça e também não poder ser assumida, pelo menos de imediato, pelo SFJ, e, por isso mesmo, é apresentada como algo que ficou ainda em aberto, algo que não se aceitou ainda.
Se recordarmos, ali por volta do ano de 2003, o SFJ apresentou uma proposta de alteração ao Estatuto que visava precisamente a compressão da carreira neste mesmo sentido. Na ocasião, a proposta do Governo, não contemplava qualquer redução de categorias, sendo esta redução proposta apenas pelo Sindicato o que na altura provocou algum sururu e, ao não avançarem as negociações do Estatuto, as propostas de então caíram e foram abandonadas. Curiosamente, volta hoje, volvidos todos estes anos, à mesa de negociações, a mesma ideia de compressão da carreira, ideia agora trazida, ao que se sabe, pela mão do Governo e já não pela mão do Sindicato que já teve tal ideia mas que agora tem como bandeira reivindicativa principal o grau 3.
Os Oficiais de Justiça desejam a propalada consagração do grau 3 mas não com este custo que é um custo de supressão de toda uma carreira, aliás, é mesmo o fim da carreira. Por isso, a bandeira do grau 3 pode perfeitamente descer se em causa estiver – como está – a manutenção de uma carreira em que haja uma progressão como até agora está consagrada, através do alcançar das várias categorias, alcançando-as de facto e de direito e não apenas por nomeação precária, como até agora se tornou prática extensa em todo o país com os regimes de substituição, com nomeações arbitrárias e precárias, situação esta, de por e dispor arbitrariamente, que se pretende agora ver consagrada no Estatuto.
Assim, tendo em conta o conhecimento do passado e até as recentes declarações da secretária de Estado adjunta e da Justiça que consideravam o presidente do SFJ como alguém que «consciente dos problemas da sua classe profissional e que, embora seja às vezes um bocadinho vinagrento na maneira como expõe as suas pretensões, nos momentos certos sabe distinguir o trigo do joio», esperam os Oficiais de Justiça que não haja qualquer prurido por parte do SFJ em abandonar a sua bandeira do grau 3 se isso puser em risco, como está a por, a globalidade da carreira. Saber “distinguir o trigo do joio” não deve ser um elogio proferido pelo Governo mas pelos representados daquele Sindicato; isto é, é algo que deverá ser dito pelos Oficiais de Justiça e não por nenhum membro do Governo.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...