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Esta página é uma iniciativa informativa DIÁRIA especialmente vocacionada para Oficiais de Justiça. De forma independente da administração da justiça e dos sindicatos, aqui se disponibiliza a informação relevante com um novo artigo todos os dias.
Há três movimentos pendentes neste momento? Não, mas quase.
Primeiro: Está pendente o Movimento Extraordinário aberto nos últimos dias do ano passado que tem como objetivo colocar, por ingresso, e movimentar, por transferência, Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares.
Segundo: Não pende, como anunciado pelo Sindicato SFJ, o Movimento Extraordinário destinado às colocações dos novos Secretários de Justiça, que aquele sindicato anunciou na véspera da greve dos três dias, que seria para abrir em fevereiro.
Terceiro: Está quase a abrir – dentro de uma dúzia de dias – o período de apresentação de candidaturas para o Movimento Ordinário Anual de 2018, para todas as categorias, mesmo para aquelas que estão pendentes no Movimento Extraordinário iniciado em dezembro passado e entretanto congelado por se considerar mais vantajoso para a Administração da Justiça a publicação de uma Portaria que vai aumentar os quadros de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais (TAF).
Assim, estamos aqui perante vários problemas:
Primeiro: os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado ficaram congelados a aguardar a publicação da tal Portaria que vai aumentar os quadros dos TAF. Note-se que nem há sequer projeto de movimento, o que implica que este congelamento perdure no tempo e, mesmo que fosse desde já publicada a Portaria e o projeto de movimento, a sua versão final publicada em Diário da República e concretização das colocações, ocorreria, necessariamente, a par dos prazos do Movimento Ordinário Anual, sobrepondo-se ao desenrolar deste movimento e coartando os direitos e as expectativas dos candidatos, como a seguir se explanará.
Segundo: os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado contavam com colocações normais nos tribunais judiciais e as normais vagas existentes nos TAF e assim perspetivaram os seus requerimentos, contando com as possibilidades que existiam. Após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, a Administração da Justiça congela o movimento e introduz um novo elemento com o qual não contavam e que consiste num significativo número de lugares que açambarcará praticamente todos os candidatos às primeiras colocações que veem agora, com este aguardar da Portaria, como serão colocados massiva e oficiosamente nos TAF, quando tal não se perspetivava aquando da abertura do Movimento e tal só foi anunciado com o Movimento em curso e quando estava prestes a ser divulgado o seu projeto.
Terceiro: os candidatos ao ingresso quando concorreram ao Movimento Extraordinário não contavam com uma eventual e futura Portaria que absorvesse quase todas as primeiras colocações e, por isso, a introdução desse elemento novo seria motivo bastante não para suspender o Movimento mas para o anular, permitindo aos candidatos que reformulassem os seus requerimentos em face dos novos dados.
Quarto: Acresce que os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado contavam com um desenrolar normal dos tempos de publicação e efeitos do Movimento, bem sabendo que nele haveria colocações oficiosas e, com tais elementos, apresentaram requerimentos contando com esses dados e, desde logo, contando que, no caso das colocações oficiosas, poderiam concorrer já este próximo mês de abril ao novo Movimento Ordinário. Ora, não estando colocados em abril não poderão concorrer a este movimento mas só ao do próximo ano, sendo assim introduzido um novo elemento perturbador que é o cerceamento da possibilidade de concorrer a este Movimento Ordinário que abrirá em menos de quinze dias, possibilidade com a qual contavam.
Todas estas situações e problemas só podem concluir na assunção de que não se devem nunca mudar as regras, por mais pequenas e subtis que sejam, durante o jogo, uma vez que as regras com que se iniciam os jogos são para levar até ao fim, sob pena de causar prejuízos para as equipas ou só para uma delas, como é o caso, pois só os candidatos é que saem prejudicados.
Assim, neste momento e perante este estado de coisas, parece que o mais razoável seria anular, pura e simplesmente, o Movimento Extraordinário, permitindo a candidatura a todos no Movimento Ordinário, todos bem sabendo à partida dos novos elementos que se pretendem introduzir, seja as colocações oficiosas, seja os novos lugares nos TAF que se aguardam, sem que haja sobreposição dos movimentos e, muito menos, das candidaturas.
Quinto: Este Movimento Extraordinário iniciado em dezembro passado deveria ser, portando, anulado, não se perspetivando qualquer razoabilidade na sua atual manutenção, uma vez que já se tornou impraticável a sua continuidade, introduzindo não só prejuízo para os seus candidatos como conflito com o novo movimento que terá início.
Sexto: Relativamente ao anunciado Movimento Extraordinário para colocação dos Secretários de Justiça, que, de acordo com a informação sindical do SFJ, ocorreria em fevereiro passado, constata-se não só que, obviamente, não ocorreu como se constata ainda que as informações veiculadas pelo SFJ não se mostram concretizáveis, pelo menos na forma e no tempo como são anunciadas. Ora, isto constitui um problema para os interessados e candidatos a tal movimento que viram frustradas as suas expectativas abertas com um anúncio que se revelou incorreto.
Sétimo: Tendo em conta que os anúncios do SFJ, como o tal movimento para Secretários, não se mostram concretizáveis, tal põe em causa o anúncio, então também feito pelo mesmo sindicato, que afirmava que este próximo Movimento Ordinário contemplaria promoções nas demais categorias. Ora, comprovando-se que um dos anúncios se frustrou, os Oficiais de Justiça teme agora que os demais anúncios se frustrem também e, ansiosos, aguardam agora que nos próximos doze dias sejam anunciadas as condições do Movimento Ordinário Anual, designadamente, confirmando-se se tal Movimento comtemplará realmente as promoções para todas as categorias como anunciado e como já se mostra permitido pelo Orçamento de Estado para este ano.
Oitavo: A doze dias da abertura do período de entrega de requerimentos para o Movimento Ordinário, desconhece-se se de facto a Administração da Justiça anunciará as permitidas promoções, designadamente, por ter realizado a auscultação das necessidades existentes, necessidades essas que demonstrariam um enorme défice em muitas categorias, especialmente nas de “Adjuntos”, ocupadas de forma precária por muitos “Auxiliares” sem que com isso tenham qualquer vantagem remuneratória, constituindo uma mão-de-obra barata não reconhecida, ao contrário de outras categorias que exercem em substituição mas com adequação remuneratória.
São, pois, muitas e diversas as questões e os problemas com que se deparam neste momento os Oficiais de Justiça e mesmo aqueles que ainda nem sequer o são.
O mais tardar até à próxima semana terá necessariamente que haver novos desenvolvimentos sobre este emaranhado de questões e problemas que fazem fervilhar a classe.
E o colega acha mesmo que vai ser aumentado?
Subscrevo. Os tempos dos carreiristas acabou. Pese...
Com o grau 3, ao menos subo um patamar. E não é po...
Caros colegas, tal supressão não é aceitável nem d...
Estou-me pouco marimbando para o grau 3.Se daí não...
Alguns não se entende o motivo da sua não colocaçã...
Pelo menos conto 10 na disponibilidade.
Como não há secretários supranumerários?! Logo na ...
Secretários supranumerários não há, na disponibili...
Um dos objectivos deste movimento é acabar com os ...
Não existe qualquer instrumento jurídico (a não se...
Pois tem razão, espero eu, eles vão ao procediment...
As vagas não podem ser prejudicadas pelo secretári...
Apesar de tudo, haverá alguns que conseguirão a co...
Os lugares estão, hoje, de facto, vagos e apenas e...
Realmente...
Permita-me fazer uma correção: A declaração de vac...
Desculpe discordar, se existem 60 vagas para promo...
Ao abrigo do regime legal geral previsto no Estatu...
Mas ao abrigo de que regime legal?
Não há vaga que possa emergir mas há lugar que vai...
Mas então as substituições em curso estão ao abrig...
Não é ironia, é apenas uma adjetivação da sua anál...
Mas ao abrigo de que regime legal? transferência? ...
Obrigada pela breve resposta. Só não percebo o uso...