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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicada em Diário da República a quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Lei 35/2014 de 20JUN), contendo mais exceções, por exclusão, de trabalhadores públicos, mas cujas funções se consideram diferenciadoras dos demais trabalhadores em funções públicas.
Desta vez, com esta Lei 70/2017 de 14AGO, a exclusão coube à Polícia Judiciária (PJ) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Assim, aquela lei denominada "geral" (Lei Geral do Trabalho em...) passa a não ser tão geral, afastando desta generalidade algumas carreiras profissionais que passam a ser atualmente as seguintes:
a) Militares das Forças Armadas,
b) Militares da Guarda Nacional Republicana,
c) Pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública,
d) Pessoal da carreira de investigação criminal da PJ,
e) Pessoal da carreira de segurança da PJ,
f) Pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da PJ e
g) Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF.
Este pessoal excluído detém ou, ainda que não detenha, vai deter, lei especial com regimes próprios das suas carreiras.
Na carreira dos Oficiais de Justiça constam, também, atividades diárias de recolha de prova e investigação, constando no seu Estatuto EFJ, entre tantos outros aspetos, a seguinte função: «Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal.», isto é, desempenhar nos inquéritos de investigação criminal as funções dos órgãos de polícia criminal, isto é, como a GNR, a PSP ou a PJ, bem como tantas outras atribuições criminais, da mesma forma que aquelas polícias também detêm outras atribuições.
Estas atribuições dos Oficiais de Justiça, são executadas diária e abundantemente em todos os tribunais e serviços do Ministério Público deste país e, por isso mesmo, até consta, no mesmo Estatuto EFJ, a previsão sobre o porte de arma que é concedido aos Oficiais de Justiça nestes termos: «Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial».
mesmo 3º mundo! triste sina
Força na denuncia de qualquer ato de corrupção sem...
Para se fazer greve é preciso convoca-la, devendo ...
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Mas não há uma greve? Vamos ser sérios. Perante a ...
Mas como? Se os sindicatos não chateiam a sra. Min...
A culpa é sempre dos Oficiais de Justiça ou das Se...
Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
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digo "de madrugada"
A triste realidade de um país, que em casos como e...
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Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
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