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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 15.09.15

Dos Requisitos de Ingresso

     O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota sobre os ingressos que neste momento ocorrem e que em breve ocorrerão em mais cerca de uma centena de candidatos, no sentido da óbvia constatação da inadequação dos requisitos de ingresso na carreira, conforme bem se notou neste último procedimento de ingresso, tornando claro que urge alterar tais requisitos, que se mostram esgotados, não só no sentido da necessária valorização da carreira como na rápida preparação para a realização de novos concursos para ingresso.

     A seguir reproduz-se a referida publicação do SOJ.

     «Ainda sobre os ingressos é importante, embora possa não parecer, que a classe garanta, antes de se avançar para a reivindicação, justa, de mais ingressos, a valorização da carreira.

     Todos sabemos que não existem, colocados estes 600 colegas, candidatos – detentores dos requisitos regra – em número suficiente para dar resposta às necessidades dos tribunais. A escolaridade mínima é, atualmente, o 12º ano e, nos termos legais, o 11º ano de escolaridade é o requisito para ingresso nas carreiras menos valorizadas – artigo 86º da Lei nº. 35/2014, de 20 de Junho.

     Acontece que, todos sabem, embora alguns pretendam fazer de “morto”, os sucessivos Governos, e não só, têm considerado como regime supletivo o 11º ano de escolaridade. O SOJ tem lutado contra este entendimento que generaliza os Oficiais de Justiça como administrativos/funcionários judiciais.

     Assim, os Oficiais de Justiça têm duas opções: optam por defender a valorização da sua carreira, exigindo uma revisão dos requisitos de ingresso (consagrando, para além dos existentes, outros cursos), antes de avançar para novos ingressos; ou reivindicam esses ingressos, sem acautelar a valorização da carreira.

     No fundo, os segundos defenderão um regime geral, assumindo-se, como muitos consideram, funcionários judiciais, meramente administrativos. Têm toda a legitimidade, para defender essa posição. Contudo, o SOJ continuará a defender a valorização da carreira do Oficial de Justiça, diferenciada do funcionário judicial.

     Não se trata de elitismos, como alguns querem fazer crer, mas sim exigir o reconhecimento das exigências desta carreira. O SOJ só representa Oficiais de Justiça, assim como a ASJP só representa Juízes, o SMMP só representa Procuradores ou a ASFIC só representa Inspetores da PJ. Não se trata de elitismos como alguns pretendem fazer crer... mas sim garantir o reconhecimento aos Oficiais de Justiça.

     O SOJ defende novos ingressos, mas defende, e vai alcançar, com este ou outro Governo, uma alteração aos requisitos para esses ingressos.»

SOJ.jpg

por: GF
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