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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 18.10.19

E agora mais um corte: o Invisível

      Perante o silêncio dos sindicatos, abordaremos ainda hoje, pelo terceiro dia consecutivo, uma outra perspetiva da alteração aos quadros de pessoal Oficial de Justiça que ocorreu esta semana.

      No primeiro dia em que vigoraram as alterações, na quarta-feira 16OUT, abordamos as alterações em si, indicando os concretos dados sobre cortes nas categorias com a extinção de lugares e os novos lugares criados.

      No segundo dia das alterações, ontem, quinta-feira 17OUT, abordamos as alterações pela perspetiva da despesa com as remunerações dos Oficiais de Justiça, constatando que, no cômputo geral das alterações, havia um corte na despesa com os vencimentos.

      No terceiro dia em que a Portaria está em vigor, hoje 18OUT, abordamos as alterações pela perspetiva do corte remuneratório individual aplicável aos Escrivães Auxiliares e aos Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Os cortes na remuneração dos Oficiais de Justiça não acontecem só pela forma global como foram apresentados no artigo de ontem. No artigo de ontem apresentávamos o corte na perspetiva da sua camuflagem ou do seu disfarce mas hoje apresentaremos outro tipo de corte: o corte invisível.

      Para além dos cortes claros, claramente anunciados e facilmente constatáveis, como assistimos a tantos nos últimos anos, existem também os cortes camuflados ou disfarçados como agora se vai vendo e como ontem apresentamos as contas, mas existem ainda os cortes invisíveis.

      Os cortes invisíveis, como o seu nome indica, não são visíveis, logo, estarão ocultos, pelo menos a um nível temporal e é também esta forma e este tipo de corte que ocorre com a publicação desta Portaria que altera os quadros do pessoal Oficial de Justiça.

      Esta Portaria, para além dos cortes nos lugares, apresenta o corte camuflado de redução da despesa e contém ainda um terceiro corte, o designado como invisível, que diz respeito à criação de dificuldades ou impossibilidades de promoção na carreira, o que, obviamente, também resulta num corte no vencimento, pelo nítido corte da expectativa de valorização salarial com a progressão natural na carreira.

      Ao cortar 111 lugares das categorias de “Adjuntos”, é introduzido um corte salarial na mesma proporção a 111 “Auxiliares” que tinham a expectativa de verem a sua remuneração ser valorizada com a promoção àqueles lugares.

      Assim, embora este tipo de corte não seja visível imediatamente, nem afete todos, não deixa de ser mais um corte que será visível no futuro, a cada Movimento e a cada tentativa frustrada dos candidatos à promoção que, desta forma, terão que aguardar ainda mais alguns anos para além daqueles que até hoje já aguardam.

      Os cortes, sejam visíveis ou não, sejam disfarçados ou não, não deixam de ser cortes e a publicação desta Portaria que altera os quadros dos Oficiais de Justiça vem significar mais uma relevante machadada na já depauperada carreira, por todos estes motivos.

      Com esta terceira publicação sobre a abordagem à Portaria que altera os quadros do pessoal Oficial de Justiça, poderá o leitor pensar que o assunto está concluído e que nada mais se poderá dizer sobre isto, mas, será que nada mais mesmo se pode dizer sobre isto?

EscondidoMasVeSeACareca.jpg

      Pode ver e baixar o documento que elaboramos, para que todos possam verificar e comparar de forma fácil as alterações ora introduzidas, seguindo esta hiperligação: “Alterações ao Quadro de Pessoal 15OUT2019” e, se quiser ver todas as Portarias que desde a reorganização judiciária de 2014 vêm fixando o quadro de pessoal nos tribunais de comarca primeira instância, estão todas acessíveis aqui: Portaria 161/2014 de 21AGO; Portaria 93/2017 de 06MAR; Portaria 118/2019 de 18ABR e Portaria 372/2019 de 15OUT.

por: GF
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às 08:08


3 comentários

De Anónimo a 18.10.2019 às 11:25

Só quem não quer é que não se apercebe de onde vem o "crescimento" do país, quando todos os outros estão em queda de crescimento. É do turismo, dizem alguns...como se Espanha, Itália ou França não tivessem o dobro ou o triplo do nosso turismo. Só existe uma razão pela qual estamos em contra-ciclo com os restantes país da zona euro e até a nível mundial. Foi a fórmula achada por Coelho e Lagarde, seguida agora por quem não se esperava que o fizesse - atendendo ao discurso. O PS de Centeno. Falo de cortes salariais a quem trabalha para o estado e falo de cativações em todos os ministérios. São estas as duas medidas responsáveis pela "saúde" da economia portuguesa. Exportações diminuíram, importações aumentaram, os números de produção industrial igualmente diminuíram...
Percebem agora de onde vieram estes tão floreados números??

De Anónimo a 19.10.2019 às 01:02

Para perceber terá que explicar melhor como é que os cortes na despesa influenciam a taxa desemprego, que desceu para metade, o défice na Segurança Social, que diminuio, e um crescimento de 2%?🤔.
Os números não são floreados. São claros e consequência de uma opção política, programática e da submissão äs regras europeias.
Os cortes na despesa levaram ao défice 0 e não provocaram crescimento. São coisas diferentes!
Ou seja, o défice zero não é um número floreado e resulta dos cortes de despesa. Os números do crescimento não são floreados e resultam das boas condições da economia, muito por mérito do governo.
Percebeu agora quão errado está?

De Anónimo a 21.10.2019 às 11:10

O que eu percebo é o teu discurso floreado... de cor rosa !!!
Abre os olhos. Ou alguém te paga para vires aqui defenderes o indefensável, como o outro? Decerto, não é do teu salário que saíram estes números. Quem é que aqui falou em desemprego e segurança social? De que novos empregados falas? De escravos?
Primeiro, aprendes a interpretar um texto e a raciocinar por ti. Depois, talvez tenhas algo de novo e concreto para dizer. Talvez...

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