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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No passado dia 25JUN, quinta-feira, a ministra da Justiça, em plena Assembleia da República, afirmou que não iria cumprir a Lei 2/2020 de 31MAR, designadamente o seu artigo 38º no qual ficou estabelecido que os Oficiais de Justiça veriam, até ao final do mês de julho, aprovado e até publicado o novo Estatuto mas também a integração do suplemento remuneratório e ainda o novo regime diferenciado de aposentação.
Destes três aspetos, a ministra da Justiça disse perentoriamente que lá para o final do ano se veria o Estatuto mas quanto aos outros dois aspetos (suplemento e aposentação), nada disse, em termos de adiamento, limitando-se a dizer que os sindicatos não se entendiam sobre o que queriam, dizendo que um queria negociar tudo em simultâneo e o outro em separado.
O sindicato maioritário indicado pela ministra da Justiça como querendo tudo em simultâneo veio de imediato desmentir tal declaração da ministra.
De todos modos, a afirmação da ministra da Justiça, de que até ao final do ano se reveria o Estatuto não é algo novo, o Sindicato SFJ, na sua informação de 26JUN, colocava afirmação idêntica relativa ao suplemento, em que afirmava assim:
«Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Srª. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.»
O que aconteceu em 2018? Nada! Em 2019? Nada! E agora em 2020? Agora que até se conseguiu algo inédito como ter uma previsão legal? Nada também?
A mesma Lei que prevê o Estatuto, o Suplemento e a Aposentação, a Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), também previa a entrega de 850 milhões ao Novo Banco e, nesta parte, tal foi automática e prontamente cumprido, no entanto, outras previsões, como a do artigo 38º, não é para cumprir e não vale tanto quanto a outra.
Esta falta de concretização de vários aspetos prometidos há anos, décadas até, como é o caso da integração do suplemento no vencimento, constitui um prejuízo sério no parco vencimento dos Oficiais de Justiça. Repare o leitor que o valor do suplemento remuneratório (10% do seu vencimento), por não estar ainda integrado no vencimento, perdeu-o duas vezes neste mês de junho. Perdeu-o uma vez por ser o mês do ano em que se decidiu não pagar (porque só é devido 11 vezes ao ano) e perdeu-o uma segunda vez porque recebeu o subsídio de férias e não estava lá incorporado como estaria se estivesse integrado no vencimento. Por isso, a integração do suplemento é um dos aspetos fundamentais que deveria ser tratado já e já para ontem.
Quanto ao novo regime diferenciado de aposentação, note bem o leitor que isto não interessa apenas aos Oficiais de Justiça na casa dos sessenta anos de idade mas interessa a todos, mesmo àqueles que recentemente ingressaram na carreira, porquanto só a ida para a aposentação dos que ocupam os cargos cimeiros permitirá que os demais possam avançar na carreira e possa haver promoções com regularidade, tal como antes havia quando aposentação se situava na casa dos cinquenta. Por isso este aspeto é tão importante para todos que não pode continuar a ser adiado e deve ser tratado já.
Mas não é esta a única previsão legal, da mesma lei, que não é cumprida em relação aos Oficiais de Justiça. Também o artigo 17º não é observado. Este artigo 17º estabelece que as carreiras se desenvolvam normalmente, designadamente, quanto às progressões e promoções. Ora, relativamente às progressões, já sabemos como a década de congelamento permanece congelada e como foi compensada num prazo mínimo mas já quanto às promoções, sabemos apenas que estamos a 3 dias do fim do prazo de apresentação dos requerimentos para o Movimento Anual Ordinário dos Oficiais de Justiça e as promoções, com a informação disponível até ao momento, não irão ocorrer e, se porventura vierem a ocorrer, não corresponderão às necessidades reais mas a um mero e muito discutível rateio mínimo.
Por tudo isto, qual vai ser a postura dos sindicatos em relação a estes factos; factos tão concretos e também tão ignóbeis?
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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