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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 30.06.20

E agora quê?

      No passado dia 25JUN, quinta-feira, a ministra da Justiça, em plena Assembleia da República, afirmou que não iria cumprir a Lei 2/2020 de 31MAR, designadamente o seu artigo 38º no qual ficou estabelecido que os Oficiais de Justiça veriam, até ao final do mês de julho, aprovado e até publicado o novo Estatuto mas também a integração do suplemento remuneratório e ainda o novo regime diferenciado de aposentação.

      Destes três aspetos, a ministra da Justiça disse perentoriamente que lá para o final do ano se veria o Estatuto mas quanto aos outros dois aspetos (suplemento e aposentação), nada disse, em termos de adiamento, limitando-se a dizer que os sindicatos não se entendiam sobre o que queriam, dizendo que um queria negociar tudo em simultâneo e o outro em separado.

      O sindicato maioritário indicado pela ministra da Justiça como querendo tudo em simultâneo veio de imediato desmentir tal declaração da ministra.

      De todos modos, a afirmação da ministra da Justiça, de que até ao final do ano se reveria o Estatuto não é algo novo, o Sindicato SFJ, na sua informação de 26JUN, colocava afirmação idêntica relativa ao suplemento, em que afirmava assim:

      «Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Srª. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.»

      O que aconteceu em 2018? Nada! Em 2019? Nada! E agora em 2020? Agora que até se conseguiu algo inédito como ter uma previsão legal? Nada também?

      A mesma Lei que prevê o Estatuto, o Suplemento e a Aposentação, a Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), também previa a entrega de 850 milhões ao Novo Banco e, nesta parte, tal foi automática e prontamente cumprido, no entanto, outras previsões, como a do artigo 38º, não é para cumprir e não vale tanto quanto a outra.

      Esta falta de concretização de vários aspetos prometidos há anos, décadas até, como é o caso da integração do suplemento no vencimento, constitui um prejuízo sério no parco vencimento dos Oficiais de Justiça. Repare o leitor que o valor do suplemento remuneratório (10% do seu vencimento), por não estar ainda integrado no vencimento, perdeu-o duas vezes neste mês de junho. Perdeu-o uma vez por ser o mês do ano em que se decidiu não pagar (porque só é devido 11 vezes ao ano) e perdeu-o uma segunda vez porque recebeu o subsídio de férias e não estava lá incorporado como estaria se estivesse integrado no vencimento. Por isso, a integração do suplemento é um dos aspetos fundamentais que deveria ser tratado já e já para ontem.

      Quanto ao novo regime diferenciado de aposentação, note bem o leitor que isto não interessa apenas aos Oficiais de Justiça na casa dos sessenta anos de idade mas interessa a todos, mesmo àqueles que recentemente ingressaram na carreira, porquanto só a ida para a aposentação dos que ocupam os cargos cimeiros permitirá que os demais possam avançar na carreira e possa haver promoções com regularidade, tal como antes havia quando aposentação se situava na casa dos cinquenta. Por isso este aspeto é tão importante para todos que não pode continuar a ser adiado e deve ser tratado já.

      Mas não é esta a única previsão legal, da mesma lei, que não é cumprida em relação aos Oficiais de Justiça. Também o artigo 17º não é observado. Este artigo 17º estabelece que as carreiras se desenvolvam normalmente, designadamente, quanto às progressões e promoções. Ora, relativamente às progressões, já sabemos como a década de congelamento permanece congelada e como foi compensada num prazo mínimo mas já quanto às promoções, sabemos apenas que estamos a 3 dias do fim do prazo de apresentação dos requerimentos para o Movimento Anual Ordinário dos Oficiais de Justiça e as promoções, com a informação disponível até ao momento, não irão ocorrer e, se porventura vierem a ocorrer, não corresponderão às necessidades reais mas a um mero e muito discutível rateio mínimo.

      Por tudo isto, qual vai ser a postura dos sindicatos em relação a estes factos; factos tão concretos e também tão ignóbeis?

SFJ-CamisolaPlenario11OUT2018+(AlteradaComInterrog

por: GF
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às 08:10


12 comentários

De Anónimo a 30.06.2020 às 09:11

Concordo inteiramente cumprimentos

De Anónimo a 30.06.2020 às 09:34

Não era hoje que iriam ser colocados acrílicos nas salas de audiências mais pequenas? Alguém sabe de alguma coisa? Ou é mais alguma coisa para não cumprir?

De Anónimo a 30.06.2020 às 11:54

Desilusão, desmotivação! Uns tem tudo outros nada! Os Magistrados tiveram aumentos e promoçoes! Não estou a cobiçar simplesmente acho que nós também somos gente....ou será que não somos?! São magistrados que estão nos principais cargos, podiam ter outra postura ....enfim Portugal do corporativismo!

De Anónimo a 30.06.2020 às 12:32

SFJ - A mesma postura ao longo dos anos.
Falta de interesse, falta de luta assertiva.
A esta hora (amanhã já é tarde) já a Sra. Ministra deveria ter sido confrontada e desmentida publicamente, todavia, para além da missiva (que dizem ter-lhe enviado, pois que nem sequer a tornaram pública) nada mais fizeram. Pararam e assim deverão continuar até finais de Outubro.
Esta era a altura para os dois sindicatos aparecerem juntos e não deixarem dúvidas que ambos querem o mesmo, contudo o orgulho é difícil de engolir.
Esta era a altura para, sempre que houvesse uma câmara de televisão a transmitir de um tribunal ( e são tantos os casos mediáticos) alguém da classe, legitimado pelos sindicatos a quem cabe a iniciativa, estar presente e, pelo menos através de grandes escritos visíveis, manifestar e fazer passar a posição.
Os factos existem, criem o facto político.
Lutem. Alterem as formas de luta, insistam, tornem-se chatos e INCÓMODOS.

De Anónimo a 30.06.2020 às 13:53

Muito bem. É isso mesmo. Mas falta iniciativa, falta combate. Há muita inércia. Limitam-se a comunicados, que não obrigam a levantar o "dito cujo" da cadeira. E isto repete-se ao longo de anos. Nós não somos incómodos. Foram muitos anos a obdecer. Com medo das inspeções, dos Cojs, dos Magistrados, dos superiores hierarquicos. Isso está no nosso ADN e do nosso sindicato. Infelizmente, vamos continuar assim, pois isto só mudaria com gente nova e isso não vai acontecer, porque o status quo não permite. Boas férias e protegam-se.

De Anónimo a 03.07.2020 às 18:43

Colega muito bem! Colocou o dedo na verdadeira "ferida"!

De Anónimo a 30.06.2020 às 19:42

A luta tem que ser contra o governo e o primeiro ministro. Pois são políticas do governo que estão em causa Ao sfj e ao soj, deixem-se de ser polidos. Falem grosso. Por favor intervenham, não se valem, não deixem que se esqueçam.

De Anónimo a 30.06.2020 às 15:29

Nova carreira de assistente de justiça pretende no futuro que o recrutamento se faça com recursos a funcionários públicos que estejam inseridos na carreira de assistente técnico.
Em 2009 o SOJ batalhou para que isto não voltasse a acontecer, mas é o que temos de mais certo.

Ps: atenção nada tenho contra funcionários públicos de outras carreiras, já trabalhei com muitos do concurso de 2009 e só tenho a dizer que encontrei muitos extremamente competentes e dedicados à profissão.

De Anónimo a 30.06.2020 às 19:06

A partir de setembro 2020 adeus negociações. Preparar Orçamento Estado para 2021 e financiar a TAP adeus dinheiro dos contribuintes e adeus valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

De Anónimo a 30.06.2020 às 21:09

Será que a disponibilidade e submissão permanente nos conduziu a um "transtorno coletivo de personabilidade dependente"?

Nem a Lei nem o pacto para justiça promovido por sua Excelência o Presidente da República nos mobiliza?

Detesto a expressão por conotação a ideais políticos dos quais não me revejo mas apetece-me dizer "Chega"!
As fragilidades das afirmações de responsáveis politicos na área da Justiça, exigem um pedido de explicações por parte dos sindicatos.
Ninguém no Ministério da Justiça pede a demissão, mesmo depois de ter sido desautorizado e describilizado?!...


De Anónimo a 30.06.2020 às 21:22

Dido "descredibilizado"

De Anónimo a 03.07.2020 às 20:25

Nem a Lei nem o pacto para justiça promovido por sua Excelência o Presidente da República nos mobiliza?

Nem a Lei nem o pacto para justiça promovido por sua Excelência o Presidente da República nos mobiliza?

Nem a Lei nem o pacto para justiça promovido por sua Excelência o Presidente da República nos mobiliza?

Nem a Lei nem o pacto para justiça promovido por sua Excelência o Presidente da República nos mobiliza?

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