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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois de amanhã tem início uma greve de três dias dos Oficiais de Justiça. Desde há duas décadas que não se assistia a nada assim, constituindo este um momento único de afirmação de uma classe que só tem perdido e que agora agarra esta oportunidade de manifestar o seu profundo descontentamento com o estado da profissão.
Por todo o país há ainda Oficiais de Justiça indecisos e indecisos porque a adesão a esta greve constitui uma grande responsabilidade.
Não é fácil a decisão e não é fácil especialmente quando toda uma enorme máquina sindical leva a cabo por todo o país uma campanha em que pretende descredibilizar a greve que é, tão simples como isto: a greve dos Oficiais de Justiça.
Os argumentos de que este não é o momento, que decorrem negociações ou de que foi prometida, uma vez mais, a integração do suplemento no vencimento ou um movimento extraordinário para as promoções a Secretários de Justiça, etc., são argumentos que não têm convencido os Oficiais de Justiça.
No entanto, há um argumento de peso que faz pensar os Oficiais de Justiça: a perda de remuneração desses três dias. Como se sabe, os vencimentos dos Oficiais de Justiça têm sofrido uma considerável desvalorização e, por isso, hoje, cada euro conta e cada euro perdido é um problema.
Este é um problema fulcral mas há que considerar que não há forma de alterar esta situação sem que haja uma luta eficaz na defesa da carreira e esta defesa não pode passar por um simples dia de greve mas por algo mais. Há que demonstrar que tudo pode parar sem estes profissionais que são, nada mais, nada menos, do que o maior grupo profissional a operar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país, sendo uma classe profissional imprescindível e que deve ser considerada e valorizada de forma apropriada e conveniente.
Só com uma ação deste género e com uma adesão massiva, poderá ser possível alcançar algo e, caso se frustre esta ação, por falta de ampla adesão, então isso significará que os Oficiais de Justiça se demitiram de lutar por si próprios, desistindo de si e dos seus colegas de profissão, a todos abandonando à sua sorte.
O impacto financeiro no vencimento não ocorrerá todo de uma vez, isto é, não serão descontados os três dias, nem já nem todos juntos. Se repararem, os dias de greve estão divididos em dois meses diferentes.
Assim, o dia 31 de janeiro será descontado no vencimento de março e os dias de fevereiro serão descontados no vencimento de abril, isto é, em dois meses diferentes e daqui a dois a três meses, porque assim é costume suceder.
Desta forma o impacto no vencimento mensal será atenuado e mesmo no vencimento de abril poderá ser compensado com a eventual devolução de IRS que este ano poderá suceder nesse mês, reduzindo a muitos o esforço no orçamento familiar.
Claro que o ideal seria que todos realizassem greve em todos os dias mas, caso haja alguém que queira realizar apenas greve de um dia ou de dois dias, também o poderá fazer. A adesão a esta greve não implica a obrigatoriedade de realizar os três dias; é possível realizar um ou dois e nem sequer têm que ser seguidos, podendo até ser interpolados.
Convém também realçar que ninguém tem que avisar qual a sua postura perante a greve, ninguém tem que anunciar se adere ou não adere e quantos ou quais os dias a que adere. A decisão é pessoal e não carece de aviso ou de qualquer tipo de autorização nem dessa decisão pode surgir qualquer tipo de prejuízo.
Mesmo os Oficiais de Justiça que se encontram em regime probatório, no primeiro ano, que recentemente entraram ao serviço, podem aderir em total liberdade a esta greve e sem qualquer anúncio ou temor relativamente ao serviço que lhes está atribuído ou à futura avaliação.
O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e ainda é um direito que é independente de estarem filiados num ou noutro sindicato ou até em nenhum.
A greve é de todos os Oficiais de Justiça, provisórios ou definitivos, filiados no SFJ ou no SOJ ou não filiados em nenhum sindicato. A greve é de todos e todos podem e devem a ela aderir porque está em causa a construção de uma carreira que deve ter um reconhecimento que não tem e que não deve continuar a ser uma carreira que os que nela ingressam, ingressam com o intuito de concorrer a outras, seja para as Finanças, para o SEF, etc. ou mesmo em comissões de serviço intermináveis em tantos organismos estaduais distintos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e que nada têm a ver com os Oficiais de Justiça.
A carreira dos Oficiais de Justiça deve ser uma carreira em que se queira realmente ingressar para ficar e não aquilo a que atualmente se assiste, uma mera porta de entrada para a função pública.
Assim, na próxima quarta-feira e dias subsequentes, basta não comparecer ao serviço, sem aviso prévio, sem justificação ou explicação alguma e sem se deixar influenciar por alegados problemas que dessa decisão possam surgir, porque são falsos.
Chegaram-nos ao conhecimento alguns relatos de alguma exploração dos medos dos Oficiais de Justiça recém-entrados e que se encontram em período probatório, no sentido de que poderiam ser prejudicados por aderirem à greve. Claro que esta atuação de colegas mais velhos é errada, censurável e até ilegal e pode ter um simples propósito: a sua conveniência pessoal de não terem que assegurar o serviço de sala por ausência daqueles.
Recorde-se que os Escrivães Auxiliares são uma peça fundamental no funcionamento dos tribunais e caso estes adiram à greve, todos os demais que não adiram ficam sujeitos a substituí-los nas audiências marcadas, o que temem, e, por isso, ou tentam convencer os Escrivães Auxiliares a não aderirem à greve ou fazem-na também porque aqueles aderiram.
Sem dúvida alguma que a maior visibilidade da greve advém sempre e essencialmente das muitas diligências e audiências adiadas e é esta paragem que demonstrará o poder dos Oficiais de Justiça e este poder está essencialmente nas mãos dos Escrivães Auxiliares (definitivos e provisórios).
Recordemos algumas das considerações do anúncio da greve enunciadas pelo SOJ:
«O Ministério da Justiça, independentemente dos seus titulares, não tem respondido atempada e adequadamente aos problemas que lhe têm sido submetidos pelos Oficiais de Justiça.
A falta de vontade política, que se traduz também numa eventual falta de vontade financeira, que não indisponibilidade, coloca os tribunais e os Oficiais de Justiça desprovidos de condições para potencializar a realização da Justiça, garantia fundamental a que o Povo tem direito.
Um Portugal mais justo e solidário, não se faz com propaganda política. O tratamento equitativo e respeito por todos, respeitando a diferença, é a via a seguir.
Os Oficiais de Justiça não podem e não querem continuar a constituir, no prisma dos Ministérios da Justiça e das Finanças, o elo mais fraco das cogitações do Governo. Queremos Justiça justa e para todos.»
Os Oficiais de Justiça vivem desde sempre em pleno...
mesmo 3º mundo! triste sina
Força na denuncia de qualquer ato de corrupção sem...
Para se fazer greve é preciso convoca-la, devendo ...
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Mas não há uma greve? Vamos ser sérios. Perante a ...
Mas como? Se os sindicatos não chateiam a sra. Min...
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Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
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digo "de madrugada"
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Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
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