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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 13.08.22

Entretanto, o exemplo da greve dos Registos

      Entretanto, durante este mês de agosto, os trabalhadores dos Registos, estão em greve durante todo o mês, duas vezes por semana: às segundas e às sextas-feiras, mais concretamente nos seguintes dias: 01, 05, 08, 12, 19, 22, 26 e 29.

      Esta greve nasce do impasse nas negociações com o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), segundo explicou o Sindicato Nacional dos Registos (SNR).

      Estes trabalhadores, que viram o seu Estatuto revisto, tendo todos passado para uma carreira de nível 3 de complexidade, ainda assim alegam problemas como cerca de duas décadas de desigualdades salariais, acusando António Costa de, enquanto ministro da Justiça, ter publicado, em 2001, a portaria que efetivou as assimetrias regionais que, segundo explicou o presidente do SNR, Rui Rodrigues, essas assimetrias já foram consideradas inconstitucionais.

      «Até hoje não há conhecimento de qualquer diligência para retificar a inconstitucionalidade», disse o presidente do SNR, frisando que essa sugestão foi feita ao Governo pela Provedora de Justiça.

      Em causa estão as diferenças salariais para a mesma função e categoria profissional que podem ser duas a três vezes inferiores nas regiões do interior.

      Segundo Rui Rodrigues, um vencimento de 900 euros no interior pode corresponder, na mesma categoria, a um de cerca de 2500 a 3000 euros "nas grandes conservatórias" do litoral, acusando o atual primeiro-ministro, António Costa, de ter publicado em 2001, enquanto ministro da Justiça, a portaria que efetivou essas assimetrias e de, agora, ao fim de sete anos no Governo ainda não ter feito nada para o corrigir.

      Ainda assim, disse o presidente do SNR, o diálogo e negociações com a tutela estão em aberto, das quais espera também a resolução de temas como a falta de recursos humanos e outras questões salariais, como a dos complementos, que se traduzem em mais uma assimetria, uma vez que estão a ser pagos de forma proporcional ao vencimento base, em vez de serem pagos de forma equitativa, como proposto pelo próprio IRN, após diálogo com os sindicatos.

      Como vemos, as questões reivindicativas dos Oficiais de Registos não divergem muito, na forma, das questões reivindicativas dos Oficiais de Justiça, embora os métodos utilizados sejam diferentes.

      José Abraão, da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP), na qual o SNR é filiado, referiu que a esperança e as expectativas sindicais estão agora voltadas para as negociações do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), para inverter aquilo que apelidou de "política de remendos e do poucochinho".

      «Ou o Governo, de uma vez por todas, e não tem mais hipóteses de fuga, no OE2023, olha para estes problemas, ou então vamos ter um outono de grande agitação social, na negociação do OE2023, se estes problemas não forem resolvidos", avisou.

      Quanto aos serviços mínimos que devem ser assegurados durante a greve, o sindicato apresenta os atos reativos aos casamentos civis urgentes por perigo de morte ou iminência de parto, testamentos por iminência de morte e casamentos civis já agendados antes da data da convocação da greve.

      Entende o SNR que não tem caráter de urgência a emissão de cartão de cidadão ou passaporte, uma vez que os cidadãos estão cientes da validade dos seus documentos e devem promover a revalidação atempada.

LapisVermelhoPontaPartida.jpg

      Fonte: “Dinheiro Vivo”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03


2 comentários

De Anónimo a 13.08.2022 às 10:43

Muito bem.

Atente-se que:

Um quarto em Lisboa (Campolide), sem serventia de cozinha, com direito a um banho por dia, 260€/mês. Com acesso a cozinha 300€/mês.

Uma casa em Arraiolos, com duas assoalhadas, 320€/mês, com condomínio incluído e elevador.

Não será necessário gastar 6.5 milhões de euros/mês em acessoria técnica para perceber bem tais discrepâncias regionais.

O Estado não é uma pessoa de bem e demonstra não agir de boa fé.

Consequências?


Atraso institucional, péssimo serviço público e aplicação questionável das verbas monetárias geridas.

De Anónimo a 13.08.2022 às 11:17

O princípio da contratação "externa" há muito que prolifera nos tribunais e ameaça a carreira dos OJ.

Analize-se a fundo o esvaziamento de conteúdo funcional dos OJ, transferido para os Agentes de Execução, com a conivência ou pelo menos com a displicência sindical.

Contudo, é atentatória a desconsideração a que os especializados funcionários públicos são sujeitos, não lhes vendo considerados, em igualdade de contratação e de oportunidades, os seus curricula.

De facto, pagam-se favores, submetem-se vontades a lobby's em nome da "utilidade pública" e o país regride e atrasa e os cidadãos perdem direitos a título de tentativas de "submissão de personalidade".


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