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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A dívida do Estado à ADSE, em 2019, ascendia a quase 200 milhões de euros, mais concretamente: 198,2 milhões de euros, segundo o parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE no relatório e contas do ano passado, publicado há dias na página do organismo.
Em causa estão pagamentos feitos com o dinheiro dos beneficiários que não deveriam ser suportados pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos, nomeadamente pelo Serviço Regional de Saúde da Madeira.
No seguimento das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas, o subsistema de saúde dos funcionários públicos contabilizou como dívida do Estado uma série de pagamentos que não deviam ter sido suportados pelas receitas originadas nos descontos dos beneficiários. Desse valor de quase 200 milhões de euros, cerca de 142 milhões de euros dizem respeito a encargos de saúde junto do Serviço Regional de Saúde da Madeira e 54,1 milhões de euros de descontos que não foram feitos pelos funcionários públicos dos Açores, nem 28,8 pelos da Madeira, embora nestes dois casos as contribuições já estejam a ser entregues mas persistindo valores por saldar.
A esta dívida somam-se as verbas para as quais foram constituídas provisões: 51,6 milhões referentes à política social do Estado e 4,5 milhões de euros com custos decorrentes das juntas médicas (a pedido de organismos públicos para controlo das faltas de trabalhadores, a que se soma a verificação domiciliária em caso de doença). No que se refere à política social o que está em causa é a isenção dos beneficiários da ADSE que têm pensões mínimas, numa situação que representa menos 17 a 18 milhões de euros por ano em receitas, a que acrescem 30 milhões de euros de despesas de saúde com estes inscritos.
A esse respeito, o Tribunal de Contas sinalizou, numa auditoria de seguimento ao subsistema de saúde, que estes aposentados isentos do pagamento da taxa de desconto constituíam uma “medida de política social, da competência do Governo, definida quando a ADSE era maioritariamente financiada pelo Estado” e que “tem sido mantida ao longo dos anos sem o consentimento expresso dos quotizados da ADSE e sem que o Estado a financie”.
A ADSE tem suportado “encargos que constitucionalmente compete ao Estado assegurar, tal como o faz para os restantes cidadãos, e que não podem ser financiados pelo rendimento disponível dos quotizados. Tal resulta de a ADSE continuar a ser entendida como um subsistema de saúde público, embora, de facto, não o seja”.
É que, enquadra o Tribunal de Contas, desde 2010, que a ADSE deixou de ser responsável pelo pagamento dos cuidados de saúde prestados aos beneficiários, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços regionais de saúde, uma vez que cessaram as transferências do Orçamento do Estado, que até então eram feitas para financiar o subsistema. Ou seja, os 3,5% de desconto no vencimento base ou pensão dos funcionários públicos assegura o financiamento da ADSE.
Ao Expresso, Eugénio Rosa, membro do conselho diretivo da ADSE eleito pelos representantes dos trabalhadores, constata que são valores “muito difíceis de recuperar”.
Outro dossiê problemático são as chamadas regularizações junto dos prestadores hospitalares privados que consistem num acerto de contas.
Nos exercícios de 2015 e 2016 este processo resultou na exigência, pela ADSE, de cerca de 38 milhões de euros alegadamente faturados em excesso. O facto motivou um aceso diferendo entre os maiores grupos privados de saúde e a direção do subsistema de saúde, que quase levou ao rompimento dos acordos de convenção, o que pôs em causa o acesso dos beneficiários às unidades da Luz, CUF e Lusíadas Saúde. Estas regularizações resultam do facto de ainda existirem preços “abertos” nas tabelas da ADSE para o regime convencionado, o que permite aos prestadores faturarem como entendem e, depois, a ADSE baliza os valores.
As novas tabelas de preços sofreram, entretanto, sucessivas demoras mas já estão nas mãos do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE para dar parecer. Depois terão de ir para o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, que tem atualmente a tutela da ADSE.
Os custos da atividade da ADSE com o regime convencionado passaram de 394,7 para 402,1 milhões de euros, ou seja, um aumento de 7,4 milhões de euros. Porém, segundo o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, “há que considerar que nestes números estão introduzidas regularizações previstas de 10 milhões de euros em 2018 e de 15,5 milhões de euros em 2019”.
O aumento dos pagamentos do regime convencionado resulta do encurtamento do prazo de faturação pelos prestadores de 180 para 7 dias, enquanto no que diz respeito ao regime livre, apesar dos pagamentos terem tido um incremento de 2% relativamente a 2018, “o atraso dos reembolsos é enorme o que não permite aferir o crescimento da despesa da ADSE em 2019”, faz notar o parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.
Em termos gerais, os proveitos operacionais da ADSE cresceram 25,3 milhões de euros para 678,4 milhões de euros em 2019, em relação ao ano anterior, cujo crescimento foi de 10,6 milhões de euros registados em 2018 face a 2017. Neste campo, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE salienta a subida no valor das contribuições dos beneficiários que passou de 606,1 milhões de euros para 619,1 milhões de euros, em 2019. O que significa que os funcionários públicos asseguram mais de 90% das receitas do seu subsistema de saúde.
Por outro lado, os custos operacionais diminuíram de 608,6 milhões de euros para 580,2 milhões de euros. Esta diminuição “é devida à variação das provisões de exercício” (para fazer face a despesas expectáveis), que reduziram 29,6 milhões de euros para 13,5 milhões de euros.
Um dado positivo reconhecido pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE é o facto de terem sido celebradas 26 novas convenções ao abrigo do regime convencionado, “todas elas com pequenos e médios prestadores, que originaram 52 novos locais de prestação”. “Tal facto só pode ser considerado positivo porque compara com a ausência total de convenções em 2018, situação aliás recorrente nos últimos três anos (em 2016 houve três convenções e em 2017 e 2018 nenhuma)”, sublinha o órgão de supervisão da ADSE, numa alusão à necessidade de facultar mais oferta aos beneficiários, sobretudo fora das grandes localidades, bem como de diminuir o peso dos grandes grupos privados.
Fonte: Reprodução parcial do artigo publicado no suplemento de economia do Expresso ao qual pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Expresso-Economia”.
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mesmo 3º mundo! triste sina
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Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
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Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
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