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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 02.07.20

Estados de Direito cumprem a lei mas os estados de esquerda parece que não

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou a sua página uma informação sindical na qual coloca o seguinte título: “Estados de Direito cumprem a lei…”

      Este título acaba em reticências.

      Faz hoje uma semana que a ministra da Justiça declarou no Parlamento que não iria cumprir a lei, designadamente, na parte que diz respeito aos interesses dos Oficiais de Justiça, atirando para o final do ano, mais uma vez, o cumprimento que, perentoriamente, se impunha até ao final do corrente mês de julho.

      Claro que nos referimos ao artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), que determina assim:

      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais

      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      É em face desta declaração de incumprimento que o SOJ intitula a sua informação sindical publicada na sua página: “Estados de Direito cumprem a lei…”, quer isto dizer que Estados que não são de Direito não cumprem a lei e desenvolve assim a sua informação sindical:

      «Foi aprovada, dia 26 de junho, na cidade de Bragança, por unanimidade e aclamação, uma Resolução do Secretariado Nacional da UGT – o SOJ é membro – , que reflete preocupação sobre diversas matérias, entre elas a Justiça.

      É do conhecimento público que, no dia anterior – 25 de junho –, a Senhora Ministra da Justiça esclareceu aos Deputados, na Assembleia da República, invocando razões instrumentais, que o Ministério da Justiça não ia cumprir a Lei do Orçamento de Estado.

      Também é factual, e não é despiciente convocar, nunca o Ministério da Justiça, nem no tempo em que “era dos cultos”, teve tantos Juízes, em cargos de politica/partidária, como atualmente. Perante o reconhecimento feito pela Senhora Ministra da Justiça, Juíza Conselheira de carreira, o que fica em crise não é a imagem e credibilidade do ministério da justiça, das magistraturas ou do governo: é a imagem e credibilidade do País.

      Todavia, os Oficiais de Justiça continuam a acreditar no País e na Justiça que servem, todos os dias, e por isso exigem o respeito e cumprimento da lei, nomeadamente o artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado, que estabelece o normal desenvolvimento das carreiras e também o artigo 38.º, desse mesmo diploma, que estabelece a integração do suplemento e compensação, por via de um regime de aposentação justo.

      Esclarecer ainda, outras normas da Lei do Orçamento de Estado, como por exemplo, a “quota-parte dos Oficiais de Justiça”, nos 850 milhões de euros colocados no Novo Banco, já foram cumpridas, “pois é de lei” .

      Cumprir a lei está no ADN dos Oficiais de Justiça e no dia em que deixarem de o fazer, ninguém duvide, serão os primeiros a reavaliar a carreira e a missão atribuída por lei.

      Concluindo, no dia 26 de junho, dentro da Assembleia da República, perante a passividade dos eleitos pelo povo, foi colocado em crise o Estado de Direito Democrático. Contudo, os Oficiais de Justiça, representados pelo seu Sindicato – SOJ – vão continuar a lutar e trabalhar para que se realize e consolide o Estado de Direito Democrático.»

InterrogacoesExclamacoes.jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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às 08:02


5 comentários

De Anónimo a 02.07.2020 às 08:58

SFJ, SOJ, onde estão? Espero que ainda não na praia. Campanhas de rua, confrontação publica, precisam-se. Precisamos desesperadamente de liderança. Comunicados já não resultam, é preciso acção.

De Anónimo a 02.07.2020 às 12:35

Estou totalmente de Acordo Colega - UNIÃO DE SINDICATOS - SUPLEMENTO E APOSENTAÇÃO NO MÍNIMO RESOLVIDOS ATÉ FIM DE JULHO - O BARRO CONTRA A PAREDE

BASTA

De Anónimo a 02.07.2020 às 19:12

Já existe alguma resposta da OIT à queixa apresentada em 2019, para colocar termo a uma situação tão lamentável, quanto indigna, como é o trabalho forçado?

Caso ainda não exista, sugere-se que em aditamento, se envie aquela Organização, o video da Senhora Ministra da Justiça a afirmar no Parlamento que os Oficiais de Justiça têm razão mas que não irá cumprir a Lei.
Penso ser um elemento relevante para a decisão.

De Anónimo a 02.07.2020 às 20:42

A Senhora Ministra da Justiça na cerimónia da abertura do ano Judicial, no dia 15 de janeiro de 2019 afirmou: «Honrei os meus compromissos para com a justiça portuguesa».

Olhe que não, olhe que não, Senhora Ministra da Justiça!

Continuamos à espera que honre os seus compromissos para com os Oficiais de Justiça e sobretudo que cumpra as Leis aprovadas pelo parlamento.

De Anónimo a 03.07.2020 às 22:53

Hoje comi arroz com batatas cozidas. Não gostei. Era o que havia!

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