Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Quarta-feira, 01.07.20

Estão a decorrer colocações oficiosas por e-mail

      O prazo para apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça termina dentro de dois dias.

      O Movimento dos Oficiais de Justiça é o momento e o ato pelo qual os Oficiais de Justiça são colocados nos lugares que desejam, quando conseguem, ou pela via da oficiosidade, em qualquer lugar, quando os Movimentos são anunciados para tal consequência.

      Esta tem sido a prática desde há muitos anos. Neste sentido, os candidatos ao ingresso que não pretendem ser colocados em qualquer lugar, não querendo correr o risco da colocação oficiosa, abstêm-se de concorrer aos Movimentos com aviso de colocações oficiosas, mas isto é um engano, porque mesmo não concorrendo podem ser colocados.

      Sim, os candidatos ao ingresso, mesmo não concorrendo aos movimentos, podem ser colocados oficiosamente, a todo o momento, por simples decisão nesse sentido do diretor-geral da Administração da Justiça.

      Estas colocações oficiosas, mesmo daqueles que se abstiveram de concorrer aos Movimentos, têm vindo a ocorrer desde há muito, sendo, no entanto, uma prática circunscrita e desconhecida da generalidade dos Oficiais de Justiça.

      A prática é legal, está perfeitamente consagrada no Estatuto EFJ, mas é também claramente imoral quando sob determinadas interpretações extensivas; e se a imoralidade da norma é latente, mais o é quando estamos às portas de um novo Movimento, como é o atual momento.

      Por estes dias, a Direção-Geral da Administração da Justiça tem enviado missivas a diferentes candidatos ao ingresso, indicando-lhes os locais onde foram colocados, obviamente, por referência ao Movimento Extraordinário de Novembro do ano passado, cujos lugares não foram completamente preenchidos.

      Diz assim o artigo 46º do EFJ (Primeiro provimento oficioso):

      «.1 – Na falta de candidatos a lugares de ingresso nas carreiras de oficial de justiça, a nomeação faz-se, independentemente de requerimento, segundo a ordem de graduação inversa à que resulta do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 30.º.

      .2 - Quando não seja aceite a nomeação efetuada nos termos do número anterior, o diretor-geral dos Serviços Judiciários [atual DGAJ] pode nomear imediatamente o indivíduo que se seguir na ordem de graduação.»

      Ou seja, é sempre a aviar, e quem não quiser segue logo outro.

      A norma do EFJ faz sentido que seja utilizada no âmbito de um determinado Movimento que tenha o propósito de preencher determinados lugares em tal concreto Movimento mas já não faz sentido que seja utilizada após o decurso do Movimento, após o seu encerramento, com as colocações encerradas e devidamente publicadas em Diário da República.

      Ainda que haja desistências e os lugares fiquem por preencher, uma vez que o Movimento encerrou, os lugares vagos deveriam ser levados ao Movimento seguinte, sem se utilizar o expediente das colocações oficiosas durante todo o sempre.

Escolhido2.jpg

      Aquele Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 foi encerrado com a publicação em Diário da República de todas as colocações, mesmo as oficiosas, no dia 19 de dezembro de 2019.

      Recorde-se ainda que este Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 seguiu-se a um outro Movimento Extraordinário, o de Setembro, desse mesmo ano, e ambos pretendiam fazer ingressar novos Oficiais de Justiça em 2019 para 100 lugares, o que ainda não foi possível.

      Assim, consideramos de uma grande imoralidade a interpretação de que é possível recorrer a todos os candidatos, quer tenham ou não tenham apresentado requerimento para os Movimentos, passados tantos meses do Movimento ter encerrado, obrigando-os agora a aceitar os lugares que não querem e que se veem obrigados a rejeitar. Tanto mais imoral é neste preciso momento, quando esses lugares vagos podem ser levados ao Movimento que está a decorrer e muitos dos candidatos ao ingresso até já apresentaram requerimentos para este Movimento, precisamente por não ter sido anunciado que haveria colocações oficiosas.

      Como se disse, não discutimos a legalidade da norma mas discordamos da sua interpretação extensiva para aplicação a todo o momento, mesmo depois do encerramento do Movimento que se presume ocorra com a publicação em Diário da República de todas as colocações.

      E se se discorda da oportunidade das convocatórias para os lugares vagos após o encerramento do Movimento, muito mais se discorda que as mesmas sejam feitas precisamente quando outro Movimento está em curso.

      Os candidatos ao ingresso devem ingressar pelos Movimentos e os lugares disponíveis devem estar ao alcance de todos, sejam ingressantes ou Oficiais de Justiça já ao serviço.

      Neste momento, os lugares que são apontados aos candidatos ao ingresso poderiam ser do interesse de Oficiais de Justiça já ao serviço, com preferência sobre os mesmos, mas estão a ser omitidos do Movimento em curso, pois estão a tentar ser preenchidos por convocatória pessoal, sem qualquer escrutínio público por parte dos demais interessados e de todos, designadamente com uma publicação em projeto que possa ser auditada e uma versão final que possa ser perscrutada, tal como sucede nos Movimentos, antes das comunicações individuais, uma vez que no DR só hoje é publicado o aviso das colocações (veja aqui o aviso) quando estas já foram antes comunicadas por e-mail. Trata-se da apresentação de um facto consumado.

      Uma vez encerrado o Movimento, o candidato que não foi colocado, nem nos lugares da sua preferência nem pela via da oficiosidade, nos lugares que não requereu, deve ficar liberto desse movimento e desse risco da colocação oficiosa, ficando a aguardar pelo próximo Movimento. O candidato pode então organizar a sua vida profissional e familiar, de acordo com tal expectativa, sem ter pendendo sobre a sua cabeça a imoral espada de, em qualquer momento, subitamente, lhe ser indicada uma colocação que nunca quis, longe de casa e dos seus. Se não quis e não concorreu ou se concorreu e não foi colocado, ponto final; a história deveria acabar aí e não ficar pendente para todo o sempre.

      Os candidatos que nos contactaram relatando estas convocatórias, mostraram-se avessos a estas colocações e anunciaram-nos que não as podiam aceitar. E assim se vão queimando cartuchos sem nada caçar.

Of-ColocacoesOficiosas-JUN2020.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


19 comentários

De Anónimo a 01.07.2020 às 10:03

Mas que procedimento é este?!
E estando a decorrer um Movimento...
Sem palavras para o que aqui vai.

De Anónimo a 02.07.2020 às 06:50

E a falta de tonner nas impressoras Canon?

É só problemas...

Por isso juventude e restantes aspirantes a efetivos, se encontrares melhor, não olhes duas vezes, pois o que nasce torto tarde ou nunca se endireita.

À função do Oficial de Justiça não é prestigiada atualmente. Acresce ainda, para a disponibilidade, legal, e subliminar, exigida, mal paga.

De Anónimo a 01.07.2020 às 10:15

E o ofício-circular que anunciou destacamentos para o Judicial do Funchal e de Porto Santo a 13 de março, meio mês antes da abertura do Movimento Ordinário, com a justificação de nos últimos quatro anos não terem sido autorizados destacamentos para a Comarca da Madeira.
Mas candidatos ao ingresso, por exemplo, em 2017 e 2018 houveram e lá não ficaram colocados.
Vá lá que foi trazido ao conhecimento de todos ao contrário do que agora se relata neste artigo!

De Anónimo a 01.07.2020 às 10:17

e em 2019.

De Anónimo a 01.07.2020 às 12:15

SURREAL!Vale tudo!

De Anónimo a 01.07.2020 às 12:56

É ler o DR de hoje na 2.a série e talvez já se entenda melhor as razões destas convocatórias... mas como ninguém vai ler, menos ainda entender, os comentários vão suceder.

De Anónimo a 01.07.2020 às 13:17

Li mas foi a primeira série de ontem:
Portaria n.º 161/2020

de 30 de junho

Sumário: Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

Prioridades.

Os Oficiais de Justiça, apesar da Lei em vigor, podem esperar!

De Anónimo a 01.07.2020 às 18:57

É o resultado do trabalho de quem representa verdadeiramente um direito, consignado na Lei, dos seus representados.

11 de maio de 2020, em conferência de imprensa o Bastonario da O A, Luís Menezes Leitão "... criticou ainda que o Ministério da Justiça se tenha "preocupado em aumentar consideravelmente as remunerações dos magistrados, mas se recuse a fazer uma simples actualização da tabela de remunerações dos advogados no acesso ao direito, apesar de a lei determinar essa atualização anual".

Não se calou, denunciou e conseguiu!...




De Anónimo a 02.07.2020 às 11:54

Conseguiu oito cêntimos por UC. Grande vitória. Mais valia não existir qualquer alteração.

De Anónimo a 01.07.2020 às 16:08

Não encontrei, pode identificá-la sff?

De Anónimo a 01.07.2020 às 18:50

https://dre.pt/application/file/a/136675459

De Anónimo a 01.07.2020 às 19:21

E isso é razão numa altura em que está a decorrer um movimento?!

De Anónimo a 01.07.2020 às 13:09

Ler todos sabem ler, mas cumprir a Lei é só para alguns.

A Ministra não cumpre a Lei.
A DGAJ não cumpre a Lei.

República das bananas..

De Anónimo a 01.07.2020 às 21:26

A explicação das colocações oficiosas resulta do desespero da Direção-Geral da Administração da Justiça em conseguir "recrutar" candidatos a Oficiais de Justiça.
Já não conseguem convencer ninguém!

Prova disso, é a lista de publicada hoje no Diário da República, de exclusão do procedimento de admissão por falta de inicio de função.

"Exclusão do procedimento de admissão por falta de início de funções. Primeiras colocações, oficiosas, de escrivães auxiliares e de técnicos de justiça auxiliares efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça"

Já não existem candidatos disponíveis a uma disponibilidade permanente sem qualquer compensação!

De Anónimo a 01.07.2020 às 21:30

Colega, o recrutamento vai voltar a fazer se com recurso a quem já é funcionário publico, fonte segura, espere para ver.

De Anónimo a 01.07.2020 às 22:15

Quem já é funcionário público, no serviço de origem, cumpre o horário normal de serviço e, se fizer horas extraordinárias, é pago.

.Quando tiverem a noção da excepcionalidade desta profissão, em toda a administração pública, duvido que existam candidatos.

Se isso vier a acontecer, espero que não sejam enganados no procedimento consursal de mobilidade interna, e que do mesmo conste que estão sujeitos a disponibilidade permamente, sem qualquer compensação.

Se não forem enganados, duvido que hajam candidatos!

De Anónimo a 02.07.2020 às 09:26

De facto existiram muitos assistentes técnicos que vieram para a carreira porque esta era mais atractiva a nível salarial e sendo carreira especial a antiguidade é relevante para progressões salariais.

Parece-me evidente que a tutela quer acabar com isso.E transformar em assistentes técnicos os actuais auxiliares.Que são muitas vezes os que fazem o trabalho mais desgastante.

E aí...com a carga de trabalho e as horas que vão ser sujeitos, a ganhar um salário miserável para a responsabilidade e desgaste a que vão sujeitos, existem sitios bem melhores.

De Anónimo a 02.07.2020 às 17:39

Ora nem mais.

De Anónimo a 01.07.2020 às 22:18

Se as direções dos sindicatos, ao invés de andarem presencialmente a distribuir mascaras fizessem agora o mesmo nas diligências mediáticas com tarjas de pano preto denunciando o que há a denunciar. Certamente que antes das férias tínhamos suplemento e aposentações resolvidos.

Comentar Artigo



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................