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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 06.03.21

Este Movimento não é para Oficiais de Justiça

      Este Movimento Extraordinário de Fevereiro ou de Março não é para Oficiais de Justiça; é, antes, para candidatos ao ingresso; aos poucos que ainda não foram colocados e que não tenham sido excluídos do concurso pela recusa de lugares. Este seria o objetivo ideal.

      Um Movimento tão cirúrgico e tão restrito, limitado a apenas 4 núcleos, só pode ser concebido para tentar colocar os vinte e tal ingressantes que não se conseguiram colocar, daqueles 100 do último concurso de ingresso de há dois anos.

      Claro que todos os Oficiais de Justiça podem concorrer àqueles lugares mas a dimensão e o objetivo deste Movimento não se coaduna com o espírito dos Movimentos dedicados e dirigidos à vasta e envelhecida população de Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que este Movimento, pela sua abrangência e pelo momento em que ocorre, é indigno para esta esforçada classe profissional, porque subverte, não só o próprio Movimento Extraordinário como também o seguinte Movimento Ordinário, ambos recortados, retalhados e remendados.

      Movimentos assim não servem os reais interesses dos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, colidem no interesse do serviço.

      Se os serviços judiciais e judiciários necessitam de Oficiais de Justiça equilibrados e bons trabalhadores, é fundamental agir em conformidade com tais propósitos, designadamente, aportando esse equilíbrio pessoal.

      Deter secções estáveis e funcionais sem colocações ou recolocações forçadas e, por isso, sem as consequentes ausências e baixas médicas, exige cuidado e constante preocupação pelas pessoas. Uma entidade responsável pelos recursos humanos deve ser realmente responsável pelos recursos humanos, cuidando destes e não apenas constituir-se como entidade manipuladora desses recursos humanos.

      Manipular pessoas apenas pelo mero interesse aritmético-estatístico do serviço, não deve ser o primeiro objetivo ou o objeto da existência de uma entidade gestora de recursos humanos.

      Quando os Oficiais de Justiça, perante o súbito surgimento deste Movimento Extraordinário, reagem, na voz do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SFJ), considerando estarmos perante um “descalabro” dessa entidade gestora e afirma, ou questiona, coisas assim: «A DGAJ tem meios gestionários suficiente para acautelar com tempo estas situações, ou seja, dispor de uma estratégia para que situações destas não ocorram. Ou será que a estratégia do Ministério da Justiça é a de depauperar de tal maneira os quadros de oficiais de justiça, para poder desjudicializar?», isto só indicia que o papel gestionário das pessoas não está efetivamente virado para as pessoas, o que é um enorme erro, a vários níveis, conforme se vem verificando ao longo dos anos e claramente hoje com a assunção deste erro.

      Diz assim o despacho da diretora-geral da Administração da Justiça:

      «Considerando que os Tribunais Judiciais das Comarcas de Lisboa Norte e Lisboa Oeste apresentam neste momento um défice de recursos humanos muito superior à média nacional. Considerando a concreta situação destas Comarcas nomeadamente no que respeita aos núcleos de Loures, Vila Franca de Xira, Cascais e Sintra, cujos elevados défices de Oficiais de Justiça colocam em causa uma resposta atempada em áreas especialmente sensíveis e de caráter urgente».

      Ou seja, afirma a diretora-geral da Administração da Justiça (note-se: da Administração da Justiça) que há um défice nacional e que ali, tal défice, é ainda maior e que tal défice está a colocar em causa a resposta dos serviços aos cidadãos, nas áreas sensíveis e de caráter urgente. O descalabro é tal que nem sequer é possível esperar pela realização do Movimento Ordinário anual cujos requerimentos são apresentados já no próximo mês de abril.

      Mas o que é que aconteceu subitamente nesses núcleos para toda esta urgência? Ou será que não aconteceu nada subitamente mas apenas um acumular de problemas gestionários que descambaram no descalabro?

      Estas questões respondem-se a si próprias e são o fruto óbvio das más decisões do passado; decisões essas que nunca tiveram em mente as pessoas nem o propósito de solucionar os seus problemas.

      Veja-se, por exemplo, o sucedido em 2016, aquando da última mini e apressada revisão do Estatuto EFJ. Se bem se recordam, até essa altura, o Estatuto previa que em cada ano se realizassem 3 movimentos ordinários, que sucediam em fevereiro, junho e novembro.

      No final do ano de 2016, subitamente e com grande pressa, alterou-se o Estatuto EFJ para que acabar com esses três movimentos anuais e passar a haver apenas um único movimento anual, o que não mereceu a oposição dos sindicatos.

      Pensava o Governo que, desta forma, se simplificavam as colocações e se aproximavam os movimentos dos Oficiais de Justiça aos movimentos das magistraturas. Esqueceu a Administração que os movimentos anuais das magistraturas se dirigem a um universo de cerca de 2000 pessoas enquanto que o movimento dos oficiais de Justiça se dirige a um grupo de cerca de 8000 pessoas.

      Proporcionalmente, os Oficiais de Justiça deveriam ter 4 movimentos anuais mas estão confinados a apenas 1 como se o grupo fosse de apenas 2000 elementos e não o vasto grupo profissional que é; o maior de todos dentro dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      O erro foi de tal forma grave e impossível que a redução a apenas um movimento anual dificilmente sucedeu desde a sua implementação.

      Antes da rápida alteração ao Estatuto, mesmo com os 3 Movimentos Ordinários, realizavam-se também e ainda Movimentos Extraordinários.

      Veja-se o ano 2015, para além dos 3 Ordinários, realizaram-se dois movimentos extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 movimentações.

      2015

      -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
      -2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
      -3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
      -4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
      -5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
      -6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
      -7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015

      No ano seguinte, em 2016, o último ano dos 3 movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um movimento extarordinário.

      2016

      -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
      -2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
      -3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
      -4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016

      Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois movimentos extraordinários.

      2017

      -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
      -2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
      -3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017

      Sim, há quem pense que isto é uma anedota mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.

      E nos anos seguintes?

      Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no movimento único anual, sem mais nenhum mas em 2019 lá tiveram que voltar os extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.

      2018

      -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018

      2019

      -1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
      -2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
      -3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
      -4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019

      Em 2020, o ano do início da pandemia, realizaram-se, ainda assim, três movimentações:

      2020

       -1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
      -2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
      -3- Movimento Ordinário de 2020

      Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que correspondiam, realizaram-se logo 8 (oito) movimentos.

      Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto. Quando foram implementados os três movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas mas, ao mesmo tempo, dos serviços.

      Quando em 2016, este mesmo Governo PS resolve, apressadamente, cortar os movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça.

      O passado demonstra-nos que o fracionamento das movimentações em mini movimentos é um erro e não cumpre com a pretensão. Por outro lado, sempre se comprovou que a falta de desenho de uma estratégia para o futuro não resolve os problemas do presente, pois estes não se resolvem pelas opções e decisões em cima do joelho, por decreto ou despacho, sem nenhuma noção da realidade, das causas e dos efeitos, e sem ouvir, antes, os visados.

      Esta atitude gestionária baseada no “quero, posso e mando”, da Administração, sem passar cavaco a ninguém, só acarreta problemas, novos ou agravados os velhos, mas não aporta soluções.

      Saber gerir pessoas e serviços passa, antes de mais, por ouvir mas ouvir com atenção, tomando notas para reler mais tarde e não para fazer de conta e dar umas palmadinhas nas costas afirmando que, sim senhor, têm razão e vamos já tratar disso, para depois nada fazer como é um bom exemplo a própria ministra da Justiça e as suas promessas nas audições na Assembleia da República.

      Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram. Nem sequer refletiram o suficiente nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude. No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar por uma revisão integral dos Estatutos, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão. Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços.

CabecaMaosNa.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


2 comentários

De Anónimo a 07.03.2021 às 00:56

Oficial de Justiça oferece-se para pequenas reparações e limpezas na Comarca do Porto e Porto Este. 5 €/hora.

P. s.

Também passo a ferro.


Resposta a esta publicação pelos interessados.

De Anónimo a 07.03.2021 às 08:51

E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da Administração da Justiça?...

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