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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 05.12.25

Faltam 5 dias para as greves de: 11-Qui e 12-Sex

      Depois do anúncio público, aos trabalhadores e ao Mundo, de que iria convocar uma greve para a próxima sexta-feira, dia 12DEZ, a FESINASP roeu a corda e, sem mais explicações, não convocou greve nenhuma. Esta marcha-atrás é um aviso para memória futura, porque os trabalhadores devem estar atentos, uma vez que a palavra dada aos trabalhadores deve sempre ser honrada.

      A retirada da FESINAP da sexta-feira, dia 12DEZ, não obsta, no entanto, a que esse dia não possa vir a ser uma continuidade, um reforço e uma sustentação da greve geral de quinta-feira dia 11DEZ.

      O Sindicato Independente dos Trabalhadores dos Organismos Públicos e Apoio Social (SITOPAS) convocou greve para a sexta-feira dia 12DEZ e esta greve abrange todos os trabalhadores em funções públicas, designadamente, os Oficiais de Justiça.

      Assim, os Oficiais de Justiça estão abrangidos pelas greves decretadas para os próximos dois dias: quinta e sexta-feira, 11 e 12 de dezembro.

      Obviamente, para os tribunais, dois dias consecutivos de encerramento é algo que não pode suceder, devendo haver serviço de turno ou, no caso de greves, serviços mínimos.

      Assim, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) contactou o Sindicato convocante da greve de sexta-feira, o SITOPAS, e apresentou-lhe uma proposta de serviços mínimos, em tudo idêntica a outras já antes apresentadas.

      O Sindicato convocante aceitou a proposta e fez seus uns serviços mínimos antes apresentados para outra greve, no caso uma de 2024, que coincidiu com uma segunda-feira, o que mereceu a concordância da DGAJ e, em face do acordo, tornou-se desnecessário avançar para a apreciação de um colégio arbitral, como tantas vezes e quase sempre sucedia com as greves convocadas pelos Oficiais de Justiça.

      Portanto, os serviços mínimos indicados pelo SITOPAS, e que a DGAJ já comunicou em ofício circular, são os habituais que todos os Oficiais de Justiça já conhecem. No entanto, para os mais esquecidos, vão a seguir sintetizados.

      Convém levar em muito boa conta, e nunca é demais alertar, desde logo que os serviços mínimos são apenas para a greve de sexta-feira dia 12DEZ e que os serviços mínimos são os fixados pelo Sindicato com a concordância da DGAJ e mais nenhuns, não tendo legitimidade nenhuma para os alterar, reduzir ou ampliar, ninguém nem nenhuma entidade.

      No que diz respeito ao número de Oficiais de Justiça, será apenas um por cada juízo materialmente competente para tramitar os processos de caráter urgente relativos aos assuntos que a seguir se indicam e, nos mesmos termos, um Oficial de Justiça por cada secção do Ministério Público relacionada com os mesmos assuntos.

      A exceção a estes Oficiais de Justiça únicos ocorrerá no Tribunal Central do Instrução Criminal (o denominado Ticão), onde deverão estar indicados um total de 3 Oficiais de Justiça, sendo 2 por cada juízo e mais um por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente.

      Para os referidos serviços judiciais e do Ministério Público deverão ser “convocados de forma rotativa, garantindo assim, a todos os trabalhadores que estejam ao serviço neste período o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.”, conforme se lê na declaração de serviços mínimos.

      Quer isto dizer que só podem ser convocados para assegurar os serviços mínimos para aquelas secções dos serviços mínimos os Oficiais de Justiça que atualmente efetivamente ali desempenhem funções e não outros que a elas sejam alheios.

      E quais são os assuntos urgentes que devem ser assegurados na sexta-feira e só esses? Consta o seguinte:

    «.a) Apresentação de detidos e arguidos presos, a autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

      .b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdade e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      .c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      .d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.»

      Quer isto dizer que quem não fizer greve assegura todo o serviço normalmente, mas quem estiver convocado para assegurar os serviços mínimos deve assegurar apenas os serviços atrás indicados nas alíneas de a) a d) e mais nada.

      Portanto, recapitulando, a quantidade de Oficiais de Justiça é a referida e os serviços mínimos são os elencados; nada mais, e podem fazer greve todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados, num ou noutro sindicato ou em nenhum, bem como todos os demais Funcionários de Justiça.

      Por fim, recordar que se no dia 11 todos os trabalhadores, do setor público ou privado, podem aderir à greve, no dia 12 apenas estão abrangidos os trabalhadores do setor público.

SITOPAS=Greve11e12DEZ2025-Cartaz.jpg

CGTP-Greve11DEZ2025-Cartaz.jpg

UGT-Greve11DEZ2025-Cartaz.jpg

      Podem consultar a documentação relevante para estas greves nas seguintes hiperligações:

      – CGTP, aviso prévio de greve para o dia 11DEZ.

      – UGT, aviso prévio e mais informações para a greve do dia 11DEZ.

      – SITOPAS, aviso prévio e cartaz da greve decretada também para 12DEZ.

      – DGAJ, ofício circular que comunica os serviços mínimos do SITOPAS.

      – Nota sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      – Nota sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

    Greve-Carregando=Faltam5dias.jpg

por: GF
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às 08:05


32 comentários

De Anónimo a 05.12.2025 às 09:19

Muito bem! Nunca desistir!
GREVE

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