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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem um conjunto de informações e orientações relativamente às grandes questões que os Oficiais de Justiça se vinham colocando, sem obterem nunca uma resposta cabal e segura: trata-se das faltas dadas neste período excecional, e por causa dele, e seus efeitos na remuneração.
Ao longo dos dias, sempre formos esclarecendo, pela interpretação dos diplomas e informações divulgadas, seja em respostas aos e-mails que nos foram endereçados, seja em resposta a comentários de artigos aqui publicados, que, quem estivesse em teletrabalho, não teria qualquer perda de vencimento, especialmente a partir do dia 22 de março quando o teletrabalho passou a ser obrigatório, portanto, sem necessidade de ser requerido ou imposto, como até ali sucedia.
Desta forma, o motivo pelo qual o Oficial de Justiça se encontra ausente do serviço, seja por rotatividade, apoio a dependentes ou doença, no âmbito da atual pandemia, desde que lhe tenha sido ou seja atribuído teletrabalho, ainda que na medida das possibilidades técnicas e independentemente destas serem ou não disponibilizadas, ninguém verá a sua remuneração recortada, porque teletrabalho é trabalho e o teletrabalhador não deixa de ser trabalhador.
Não podemos deixar de aproveitar a oportunidade para, mais uma vez, repudiarmos a insidiosa expressão de designação dos trabalhadores como colaboradores. O trabalhador é trabalhador e não colaborador e, por isso mesmo, quando está em teletrabalho não está em telecolaboração, sendo teletrabalhador e não telecolaborador.
Repugna-nos que o trabalho e os trabalhadores sejam assim cofiados e amansados com tais considerações sobre o seu trabalho; sobre o seu ganha-pão que não é nenhuma colaboração mas um ato de necessidade e de sobrevivência, nunca um favor, um gosto ou sequer um hobby para com a entidade patronal.
Este longo ofício da DGAJ, com 7 páginas, carece de ser lido na íntegra, pelo que, como não o vamos reproduzir nem sintetizar, aconselhamos a sua leitura integral para serem compreendidas as várias situações existentes e a particularidade de algumas. De todos modos, é comum e fulcral o teletrabalho como medida que resulta na salvação da integralidade das remunerações, algo que, qualquer trabalhador deseja ver preservado e, infelizmente, muitos não conseguem.
A seguir deixamos um índice dos 9 assuntos abordados no ofício-circular cuja leitura se aconselha.
-1- Acompanhamento de filho menor de 12 anos por enceramento da escola, durante o período letivo e durante as férias escolares;
-2- Acompanhamento de isolamento profilático de dependente a cargo determinado por autoridade de saúde;
-3- Assistência a cônjuge, parente ou afim na linha reta ascendente que frequente instituições sociais com atividade suspensa;
-4- Isolamento profilático de funcionário infetado, sem manifestação de doença ou que esteve em contacto próximo com infetado, quando decretado por autoridade de saúde;
-5- Isolamento preventivo voluntário determinado pela DGAJ ou pelo Administrador Judiciário (Plano de Contingência/doenças de risco);
-6- Doente com Covid-19;
-7- Regime de rotatividade;
-8- Teletrabalho e
-9- Alteração do gozo das férias já marcadas.
Veja o Ofício Circular que não é “um oito” mas que é o 8/2020 de 31MAR, acedendo diretamente ao mesmo pela hiperligação incorporada.
Amanhã e depois abordaremos outras publicações da DGAJ ocorridas nesta mesma altura.
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Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...