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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois de tantas tolerâncias de ponto com serviços mínimos, eis que, por fim, esta não os tem e não os tem por não serem necessários, tal como antes não eram.
Ao que parece, esta vez, a ministra da Justiça considerou não ser necessário nenhum despacho sobre o assunto, ao contrário de outras tolerâncias de ponto. E esta inversão de posição deve-se à greve dos três dias.
Recordar-se-ão que, na sequência do decretamento da greve dos três dias, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acorreu ao Ministério da Justiça para uma reunião de onde tinha que trazer novidades para evitar a greve e, uma delas, foi a de que haveria uma atenção especial para esta tolerância de ponto, o que, por fim, aconteceu e nunca antes acontecera, sendo este já um dos primeiros efeitos, ou consequências, da greve dos três dias.
Ontem, o SFJ, comunicava sobre esta tolerância, arrogando-se a autoria da ausência de serviços mínimos mas esta ausência deve-se não à iniciativa da apressada reunião antes da greve mas à própria greve que teve um efeito prévio, pois mesmo ainda antes de acontecer provocou uma enorme atividade e iniciativas do SFJ, sendo esta uma das consequências anunciadas. Aguardam-se agora as demais.
O SFJ refere também, na sua comunicação de ontem, que «sem ser a ministra da Justiça, ninguém – seja Administrador Judiciário, Juiz Presidente ou Magistrado do Ministério Público Coordenador, seja o próprio Diretor-geral – tem competência para determinar a prestação de serviço no dia da tolerância de ponto, pelo que qualquer determinação nesse sentido é ilegal e não deve ser acatada.»
Há notícia de ter havido a fixação de alguns serviços mínimos, especialmente em Serviços do Ministério Público, o que se revela errado.
Para além da indicação do SFJ, no sentido de que essas determinações são ilegais e não devem ser acatadas, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) difundiu informação nesse mesmo sentido assim dizendo:
«O SOJ tem sido alertado para a emissão, em algumas comarcas, de ordens de serviço exaradas pelos magistrados coordenadores do Ministério Público. Uma vez que foi assumido, pelo Ministério da Justiça, que não haverá lugar à prolação de despacho no âmbito do n.º 2 do Despacho n.º 1342/2018, de 5 de fevereiro, relativo ao serviço urgente que deva ser assegurado no dia 13 de fevereiro, essas ordens de serviço, exaradas por Procuradores, Juízes ou Administradores não são válidas, pelo que não devem ser acatadas.»
Ou seja, os Oficiais de Justiça não têm que cumprir quaisquer serviços mínimos, ainda que haja sido produzida alguma ordem local nesse sentido. Note-se que só a ministra da Justiça poderia fixar tais serviços mínimos e não o fez e, não havendo mais ministras ou ministros de justiça, então, mais ninguém o pode fazer.
Apesar de tudo, há de facto ordens em alguns locais para que se trabalhe no dia de hoje e, por isso, o SFJ veio ainda, posteriormente, na sua página do Facebook, dizer o seguinte:
«Porque Portugal (ainda) é um Estado de Direito, as ordens dadas através de despachos, ao que sabemos, dos Magistrados Coordenadores da Comarca de Faro e da Comarca de Lisboa Norte são ilegais e, como tal, não devem ser acatadas.
O SFJ já solicitou formal e oficialmente cópia desses despachos para efeitos de participação junto das entidades competentes, designadamente: PGR, CSMP e CSM.
Desde já reiteramos todo o apoio legal (e não só) aos colegas que desobedecendo a estas ordens ilegais venham a ser alvo de qualquer represália, designadamente pelo facto dos autores daqueles despachos deterem algum poder disciplinar sobre os funcionários.
A prepotência destas atitudes, que em nada dignificam os Tribunais nem a Justiça, assume um caráter carnavalesco uma vez que obriga os funcionários a comparecer e trabalharem em dia de tolerância de ponto mas dispensa os magistrados de tal dever.»
Aqueles despachos mantêm-se? Eram despachos que apenas previam a hipótese habitual dos serviços mínimos habitualmente decretados ou indiciariamente decretados pelo Ministério da Justiça? Haverá, hoje, algum serviço judicial ou do Ministério Público a funcionar, especialmente na área das comarcas mencionadas pelo SFJ?
A estas questões só podemos responder com a prosaica afirmação de que “é possível”, uma vez que os Oficiais de Justiça já comprovam desde sempre que tudo é de facto possível dentro das impossibilidades.
Fonte: Os sítios do SFJ e do SOJ na Internet e ainda a página do Facebook do SFJ.
Ninguém vai fazer greve.Mas vão andar todos à bole...
Os serviços mínimos são para quem, querendo fazer ...
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'e só nesses, para garantir, exclusivamente', por ...
Foram decretados serviços mínimos garantidos para ...
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Dimitiu-se Administrador Judiciário da Comarca do ...
... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?