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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana, continuando a surgir as notícias sobre as particularidades do Orçamento de Estado para o próximo ano (OE2015), eis que se descobriu que as Finanças introduziram uma alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais sem comunicar ao ministério da tutela de tais tribunais, ou seja, o Ministério da Justiça, ou, tendo comunicado, no Ministério da Justiça ninguém se apercebeu da alteração, pois era assunto desconhecido.
As Finanças estão a deter cada vez mais competências que eram próprias dos tribunais e os chefes das repartições detêm cada vez mais poderes que eram próprios dos juízes. Com este OE2015 a margem de manobra das Finanças passa a ser maior, sem qualquer intervenção de um tribunal como instância de recurso.
Assim, cada vez mais se assiste à desjudicialização da Justiça e à judicialização das entidades administrativas, perdendo os cidadãos, cada vez mais, o acesso à Justiça, também por esta via administrativa.
Este mesmo assunto já foi aqui abordado esta semana, com o artigo intitulado “OE2015 Limita recurso aos Tribunais”, de 22OUT, no entanto, o que justifica voltar ao assunto não é a limitação em si mas o espantoso desconhecimento do Ministério da Justiça das intenções do Ministério das Finanças que pretende alterar legislação que é da competência do Ministério da Justiça.
Os Tribunais Administrativos e Fiscais não são extensões das repartições de finanças, são tribunais independentes, com um estatuto próprio, tal como os demais tribunais judiciais, mas isto parece não estar a ser compreendido pelo Ministério das Finanças nem pelo Governo.
Se é certo que as Finanças dominam toda a vida nacional, é, no entanto, inadmissível que também pretendam interferir com a independência dos tribunais e, mais inadmissível é, que o pretendam fazer de forma sub-reptícia.
A este propósito, o Diário Económico publicava um artigo esta semana (22OUT), assinado por Inês David Bastos, o qual, a seguir, se reproduz na íntegra:
«O Ministério da Justiça desconhecia que o Orçamento do Estado para 2015 (OE/2015) limita o recurso de decisões fiscais a ações acima de cinco mil euros quando agora o limite é de 1250 euros. Esta alteração vai impedir muitos contribuintes de recorrerem de decisões que os afetem, o que está a levar especialistas a falarem em negação do acesso ao Direito.
Em reação à notícia divulgada pelo Diário Económico na terça-feira, fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz começou o por desmentir a informação e garantir que "o limite atual passível de recurso, 1250 euros, se manterá". Mas não é isto que está previsto no OE/2015 e que é confirmado por fonte do Ministério das Finanças.
Até agora, só as decisões tributárias (onde se incluem penhoras) de valor acima de um quarto da alçada dos tribunais de 1ª instância – isto é, 1250 euros – eram recorríveis. A partir de 2015 o valor aumenta para cinco mil euros.
Numa resposta ao Diário Económico, os serviços do Ministério da Justiça negam a alteração do valor e fundamentam-se no facto de o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) definir que a alçada dos tribunais tributários corresponde a um quarto da alçada dos tribunais de 1ª instância gerais, isto é, os tais 1250 euros.
Os serviços do Ministério da Justiça pareciam desconhecer que ainda há seis dias foi apresentado um Orçamento que no seu articulado (artigo 105s) refere expressamente que a alçada dos tribunais tributários passa a ser a dos tribunais de 1ª instância, logo cinco mil euros.
Questionada sobre a diferença de versões entre o Orçamento e o que é defendido pela Justiça, a mesma fonte do gabinete de Teixeira da Cruz acabou por reconhecer que uma "proposta inicial" previa que essa alteração fosse feita "através de uma revisão do ETAF". O certo é que o Ministério da Justiça desconhecia até ontem o que é dado como certo pelas Finanças há muito – que é o OE/2015 a introduzir a alteração e não o ETAF.
Os fiscalistas contactados pelo Diário Económico consideram que a proposta do Governo vai penalizar os contribuintes. Serena Cabrita Neto afirma que "eliminar os pequenos processos dos tribunais não deve ser feito a todo o custo" e que esta decisão "não tem em conta "a realidade económica do País". "Há muitas decisões referentes a liquidações de IMI e até de IRS que se tornam irrecorríveis", explica ainda. "Deve ser sempre garantido pelo menos um grau de revisão da sentença, sobretudo em matérias tão complexas como as fiscais", adverte.
Por sua vez, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, considera que a medida não é inconstitucional, mas reconhece que "não é neutra e pode atingir muitos contribuintes". O fiscalista Nuno Oliveira Garcia considera "uma brutalidade o valor passar para o montante equivalente ao da alçada.»
Não esquecer que logo à noite, quando forem duas horas da manhã em Portugal continental e na Madeira, os relógios atrasam uma hora, o mesmo sucedendo nos Açores mas quando neste arquipélago for uma hora.
Pois é, amanhã entramos na hora de Inverno e logo pela manhã podemos dormir uma hora extra e na segunda-feira também. Nos primeiros dias vai saber bem, depois voltamos à rotina.
Normalmente os computadores acertam a hora de forma automática e não pensamos mais no assunto, no entanto, a hora que o seu computador exibe vai sendo acertada na Internet e pode estar desfasada da nossa Hora Legal, dependendo dos servidores a que o computador se liga.
Em Portugal, é a Comissão Permanente da Hora, do Observatório Astronómico de Lisboa (OAL), ligado aos relógios atómicos, quem tem a competência legal de manter e distribuir a Hora Legal.
Pode alterar a configuração do servidor da hora do seu computador para que este esteja sempre de acordo com a Hora Legal de Portugal.
O Observatório Astronómico avisa, no entanto, que pode existir um desfasamento máximo de até meio segundo, que se deve aos dispositivos com que acedemos à Internet. Ou seja, um desfasamento de meio segundo, para um utilizador normal, é como se não houvesse nenhum desfasamento.
Para acertar a hora do seu computador com a Hora Legal do Observatório Astronómico de Lisboa, ligado aos relógios atómicos, siga as instruções que o Observatório disponibiliza na página que pode aceder na seguinte hiperligação: “ComoAcertarOAL”.
É muito fácil alterar para o servidor do OAL e pode passar a gabar-se da exatidão da sua hora, pois é a Hora Legal de Portugal, embora saiba que pode haver o tal erro máximo possível de até meio segundo.
Em alternativa ou em complemento, sempre pode verificar a Hora Legal nesta página, na coluna da direita, logo abaixo do calendário, pois está sincronizada com o Observatório OAL.
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...
Finslmente, o comentário de um oficial de justiça ...
Sim, "demente"!Significado de demente:de·men·teadj...
Demente? LOL.
Os sindicatos deviam reinvidicar, para além do nov...
O problema não é a falta de concurso para novos in...
A continuar assim não ficará pedra sobre pedra...
Diz a diretora geral "...apresentam neste momento ...
Nem este país.
Querem funcionários motivados, com desprezo, com d...