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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 10 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem dia de pagamento das 6ª e 7ª prestações deste ano do vencimento devido aos Oficiais de Justiça pelo trabalho exercido em todas as secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, bem como, embora já não maioritariamente, em muitos outros serviços.
Nas observações dos recibos do vencimento de ontem consta a seguinte nota:
«De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, o suplemento para recuperação de atrasos processuais não será abonado no presente mês, mês em que é processado o subsídio de férias.»
O citado preceito legal diz o seguinte:
«O suplemento é concedido durante 11 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.»
Por outro lado, o artigo 1º do mesmo DL. 485/99 de 10 de novembro, diz o seguinte:
«É atribuído ao pessoal oficial de justiça, com provimento definitivo, colocado em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais a designar abreviadamente por suplemento.»
Portanto, repetimos o esclarecimento: este suplemento não tem nem teve nunca como propósito o pagamento ou a compensação de horas extraordinárias, mas apenas e tão-só "a recuperação dos atrasos processuais". É certo que, porventura, alguém poderá dedicar-se a esta recuperação fora do horário normal de expediente, mas tal não tem necessariamente de suceder dessa forma, nem as horas suplementares prestadas pelo serviço normal têm enquadramento na recuperação de atrasos, porque são coisas diferentes.
Quanto à suspensão do pagamento do suplemento com o vencimento auferido neste mês de junho, ao contrário do que antes sucedia, quando a suspensão correspondia com o mês de agosto, resulta esta atual opção num menor impacto na bolsa dos Oficiais de Justiça, uma vez que neste mês são pagas duas das 14 prestações do vencimento anual. Como já referimos outras vezes, esta constituiu uma das poucas medidas positivas de que há boa memória, tomadas pelo anterior diretor-geral da Administração da Justiça de má memória.
É verdade que a previsão legal aponta para o pagamento deste suplemento em 11 meses e não em 11 prestações por ano, pelo que o pagamento não tem de corresponder com as prestações remuneratórias (que são 14), mas apenas com os meses (que são 12), menos um que terá correspondência com um mês de férias pessoais por ano, ainda que os dias sejam gozados de forma não consecutiva.
Para além da suspensão do pagamento uma vez por ano, há ainda no citado diploma legal, outras causas de suspensão desse mesmo pagamento. No artigo 3º prevê-se a suspensão «quando se verificar que, por razões que lhe são imputáveis, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais», isto é, quando se verificar que, afinal, não tem havido recuperação por razões diretamente imputáveis aos Oficiais de Justiça.
Para verificar essa imputabilidade, está prevista uma comissão de avaliação que aprecie «em regra, com periodicidade não superior a dois anos» e apresente um relatório fundamentado ao ministro da Justiça para que este, com base nesse relatório, decida pela suspensão ou pelo levantamento da suspensão. Ninguém se lembra de isto ter alguma vez sido posto em prática nestes últimos 23 anos, quando já deveriam ter ocorrido cerca de uma dezena de avaliações.
Dir-se-á que tais avaliações não fazem falta porque já existem as avaliações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) que podem também suspender o recebimento do suplemento, mas não é a mesma coisa.
As avaliações periódicas do desempenho levadas a cabo pelo COJ só implicam a perda do suplemento quando a classificação final for inferior a "Bom". Ora, é certo que pode haver Oficiais de Justiça com classificação de "Bom", ou mesmo superior, que, no entanto, não tenham contribuído para a recuperação de atrasos, pelo que seria possível haver Oficiais de Justiça classificados, mesmo com a nota máxima de "Muito Bom", e, ao mesmo tempo, ter suspenso o recebimento do suplemento.
É isto que o diploma de 1999 previa e nunca foi posto em prática.
Há quem ache bem que essa avaliação nunca tenha sido posta em prática, mas achamos mal.
A falta dessa avaliação ao longo destas duas décadas levou a que se instalasse nos Oficiais de Justiça uma perniciosa consciência de um comodismo que considera como direito adquirido e intocável o valor suplementar, resultando em que nada, ou muito pouco, tenha sido feito em defesa desse mesmo valor.
A acomodação resultou em perda de massa crítica e assim se chegou à inação perante outras perdas sucessivas. Já se tivesse havido consciência do risco da perda remuneratória, certamente que há muito se teria defendido o suplemento e não só nos últimos anos, de forma mais empenhada depois de nos entrar no país a Troika e os seus cortes que, apesar de tudo, preservaram este suplemento, o que, mais uma vez, contribuiu para a consolidação do comodismo dos Oficiais de Justiça.
Posteriormente, depois da salvação da Troika e do anunciado "virar da página", surge a grande defesa do suplemento com a reivindicação do seu pagamento em 14 vezes ao ano e, ou, a sua integração no vencimento. Mas é tarde. Atualmente estamos perante a necessidade, ou mesmo a obrigatoriedade, de rever e atualizar o Estatuto profissional dos Oficiais de Justiça e, embora não haja grandes dúvidas sobre a integração e pagamento 14 vezes ao ano, há, no entanto, a grande dúvida sobre o custo dessa facilidade que, pelo menos o governo anterior estava disposto a conceder. É que o suplemento será moeda de troca na revisão estatutária, isto é, o governo vai ceder na reivindicação do suplemento, mas, em troca, quererá que os sindicatos cedam noutra coisa qualquer, porque as negociações são assim mesmo, um negócio de cedências mútuas.
Por isso há que reinventar as reivindicações e não aceitar negociar em simultâneo a questão do suplemento e a do estatuto. Ou uma ou outra, mas não as duas no mesmo saco. Ou seja, é possível reivindicar já a questão do suplemento, antes do Estatuto, e caso o Governo não aceite esta condição, então negociar só o Estatuto e diferir para momento posterior a questão do suplemento. Ao fim e ao cabo, depois de 23 anos, mais ano menos ano, já se torna pouco relevante.
Depois de vermos a capacidade destes governos do Partido Socialista em ignorar as duas Leis do Orçamento de Estado que impunham ao Governo realizações a favor da carreira; depois de vermos uma ministra da Justiça que passou anos a dizer que os Oficiais de Justiça tinham razão e a prometer, até com prazos concretos, a resolução dos aspetos controversos, sem nunca ter concretizado nada; depois de vermos os Sindicatos a realizar as ações de luta mais surpreendentes de todos os tempos, com greves de dias, horas e até minutos, por áreas jurisdicionais ou geográficas, cirúrgicas, plenários nacionais de trabalhadores, "outdoors", anúncios nos jornais, camisolas... Enfim, ações nunca antes vistas, eis que chegamos – impávidos e serenos – ao dia de hoje, assistindo, em suma e na bruta realidade, a mais uma suspensão do pagamento do suplemento sem que nada tenha mudado em mais de duas décadas.
O povo será sereno, como se diz dos portugueses, mas os Oficiais de Justiça serão certamente mais do que serenos, serão mansos?
Falou bem desempenhando as mesmas funções...Mas se...
Amplitude de pensamento é certamente coisa que não...
Sou quem fez o comentário.Nada tenho contra os col...
Foi às 15,33, a seguir ao almoço!...
Sem dúvida, comentário tão infeliz! É daqueles que...
Comentário idiota e desnecessário... enfim...
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Amanhã Amanhã vamos finalmente ser reconhecidos .O...
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Força a este blogue!!
Grande SOJ
Ao contrario do que a ministra alega, mesmo após s...
A partir de segunda, deixa de haver tal problema....
A resposta do Sr. Procurador-Geral Adjunto foi no...
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