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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 21-06-1999 - SFJ: Greve ao trabalho fora de horas: das 12H30 às 13H30 e após as 17H00 (por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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2-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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3-- Desde 27-09-2023 - SFJ: 8 Greves de 24 horas por distritos (27SET Guarda e Coimbra), (28SET: Santarém e Viseu), (29SET: Vila Real, Madeira e Leiria), (03OUT: Porto, Santo Tirso, Maia, Amarante, Paredes, Lisboa, Alenquer, Almada e Amadora). Sem indicação de serviços mínimos.
Pode consultar os 8 avisos prévios para as greves de 24 horas por aqui
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4-- Dia 06-10-2023 - FESINAP: Greve de 24 horas. Estão fixados serviços mínimos por acordo da DGAJ com a FESINAP (cfr. ofício circular da DGAJ nº. 24/2023)
Pode consultar o aviso prévio desta greve por aqui
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5-- Desde 09-10-2023 - SFJ: 6 Greves, de 24 horas por municípios (de 10 a 13OUT) e pelos agendamentos, por distritos (de 09 a 20OUT).
Pode consultar a informação sindical desta greve por aqui
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 22.06.22

Foi ontem recebido o vencimento com o corte do suplemento

      Foi ontem dia de pagamento das 6ª e 7ª prestações deste ano do vencimento devido aos Oficiais de Justiça pelo trabalho exercido em todas as secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, bem como, embora já não maioritariamente, em muitos outros serviços.

      Nas observações dos recibos do vencimento de ontem consta a seguinte nota:

      «De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, o suplemento para recuperação de atrasos processuais não será abonado no presente mês, mês em que é processado o subsídio de férias.»

      O citado preceito legal diz o seguinte:

      «O suplemento é concedido durante 11 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.»

      Por outro lado, o artigo 1º do mesmo DL. 485/99 de 10 de novembro, diz o seguinte:

      «É atribuído ao pessoal oficial de justiça, com provimento definitivo, colocado em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais a designar abreviadamente por suplemento.»

      Portanto, repetimos o esclarecimento: este suplemento não tem nem teve nunca como propósito o pagamento ou a compensação de horas extraordinárias, mas apenas e tão-só "a recuperação dos atrasos processuais". É certo que, porventura, alguém poderá dedicar-se a esta recuperação fora do horário normal de expediente, mas tal não tem necessariamente de suceder dessa forma, nem as horas suplementares prestadas pelo serviço normal têm enquadramento na recuperação de atrasos, porque são coisas diferentes.

      Quanto à suspensão do pagamento do suplemento com o vencimento auferido neste mês de junho, ao contrário do que antes sucedia, quando a suspensão correspondia com o mês de agosto, resulta esta atual opção num menor impacto na bolsa dos Oficiais de Justiça, uma vez que neste mês são pagas duas das 14 prestações do vencimento anual. Como já referimos outras vezes, esta constituiu uma das poucas medidas positivas de que há boa memória, tomadas pelo anterior diretor-geral da Administração da Justiça de má memória.

      É verdade que a previsão legal aponta para o pagamento deste suplemento em 11 meses e não em 11 prestações por ano, pelo que o pagamento não tem de corresponder com as prestações remuneratórias (que são 14), mas apenas com os meses (que são 12), menos um que terá correspondência com um mês de férias pessoais por ano, ainda que os dias sejam gozados de forma não consecutiva.

SacoCabeçaTriste.jpg

      Para além da suspensão do pagamento uma vez por ano, há ainda no citado diploma legal, outras causas de suspensão desse mesmo pagamento. No artigo 3º prevê-se a suspensão «quando se verificar que, por razões que lhe são imputáveis, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais», isto é, quando se verificar que, afinal, não tem havido recuperação por razões diretamente imputáveis aos Oficiais de Justiça.

      Para verificar essa imputabilidade, está prevista uma comissão de avaliação que aprecie «em regra, com periodicidade não superior a dois anos» e apresente um relatório fundamentado ao ministro da Justiça para que este, com base nesse relatório, decida pela suspensão ou pelo levantamento da suspensão. Ninguém se lembra de isto ter alguma vez sido posto em prática nestes últimos 23 anos, quando já deveriam ter ocorrido cerca de uma dezena de avaliações.

      Dir-se-á que tais avaliações não fazem falta porque já existem as avaliações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) que podem também suspender o recebimento do suplemento, mas não é a mesma coisa.

      As avaliações periódicas do desempenho levadas a cabo pelo COJ só implicam a perda do suplemento quando a classificação final for inferior a "Bom". Ora, é certo que pode haver Oficiais de Justiça com classificação de "Bom", ou mesmo superior, que, no entanto, não tenham contribuído para a recuperação de atrasos, pelo que seria possível haver Oficiais de Justiça classificados, mesmo com a nota máxima de "Muito Bom", e, ao mesmo tempo, ter suspenso o recebimento do suplemento.

      É isto que o diploma de 1999 previa e nunca foi posto em prática.

      Há quem ache bem que essa avaliação nunca tenha sido posta em prática, mas achamos mal.

      A falta dessa avaliação ao longo destas duas décadas levou a que se instalasse nos Oficiais de Justiça uma perniciosa consciência de um comodismo que considera como direito adquirido e intocável o valor suplementar, resultando em que nada, ou muito pouco, tenha sido feito em defesa desse mesmo valor.

      A acomodação resultou em perda de massa crítica e assim se chegou à inação perante outras perdas sucessivas. Já se tivesse havido consciência do risco da perda remuneratória, certamente que há muito se teria defendido o suplemento e não só nos últimos anos, de forma mais empenhada depois de nos entrar no país a Troika e os seus cortes que, apesar de tudo, preservaram este suplemento, o que, mais uma vez, contribuiu para a consolidação do comodismo dos Oficiais de Justiça.

      Posteriormente, depois da salvação da Troika e do anunciado "virar da página", surge a grande defesa do suplemento com a reivindicação do seu pagamento em 14 vezes ao ano e, ou, a sua integração no vencimento. Mas é tarde. Atualmente estamos perante a necessidade, ou mesmo a obrigatoriedade, de rever e atualizar o Estatuto profissional dos Oficiais de Justiça e, embora não haja grandes dúvidas sobre a integração e pagamento 14 vezes ao ano, há, no entanto, a grande dúvida sobre o custo dessa facilidade que, pelo menos o governo anterior estava disposto a conceder. É que o suplemento será moeda de troca na revisão estatutária, isto é, o governo vai ceder na reivindicação do suplemento, mas, em troca, quererá que os sindicatos cedam noutra coisa qualquer, porque as negociações são assim mesmo, um negócio de cedências mútuas.

      Por isso há que reinventar as reivindicações e não aceitar negociar em simultâneo a questão do suplemento e a do estatuto. Ou uma ou outra, mas não as duas no mesmo saco. Ou seja, é possível reivindicar já a questão do suplemento, antes do Estatuto, e caso o Governo não aceite esta condição, então negociar só o Estatuto e diferir para momento posterior a questão do suplemento. Ao fim e ao cabo, depois de 23 anos, mais ano menos ano, já se torna pouco relevante.

      Depois de vermos a capacidade destes governos do Partido Socialista em ignorar as duas Leis do Orçamento de Estado que impunham ao Governo realizações a favor da carreira; depois de vermos uma ministra da Justiça que passou anos a dizer que os Oficiais de Justiça tinham razão e a prometer, até com prazos concretos, a resolução dos aspetos controversos, sem nunca ter concretizado nada; depois de vermos os Sindicatos a realizar as ações de luta mais surpreendentes de todos os tempos, com greves de dias, horas e até minutos, por áreas jurisdicionais ou geográficas, cirúrgicas, plenários nacionais de trabalhadores, "outdoors", anúncios nos jornais, camisolas... Enfim, ações nunca antes vistas, eis que chegamos – impávidos e serenos – ao dia de hoje, assistindo, em suma e na bruta realidade, a mais uma suspensão do pagamento do suplemento sem que nada tenha mudado em mais de duas décadas.

      O povo será sereno, como se diz dos portugueses, mas os Oficiais de Justiça serão certamente mais do que serenos, serão mansos?

Suplemento10%Comprimido.jpg

por: GF
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às 08:02


7 comentários

De Anónimo a 22.06.2022 às 12:29

Por ora convívio e férias...

Tá-se bem!

De Anónimo a 22.06.2022 às 13:25

Sindicalista é o que está a dar...




De Anónimo a 22.06.2022 às 19:34

Boa cama boa mesa!...

De Anónimo a 22.06.2022 às 20:22

Saiam duas de leitão, três sardinhas e dois calendários. Digam lá que não são amigos e grandes trabalhadores.
Lá para 2025 ou 2026, quando sair a famigerada bomba atómica e ainda, for lançada a segunda pedra da casa da justiça, até ideia corar, ao reconhecer tamanho brio e empenho
Á pois é.

De Anónimo a 22.06.2022 às 22:09

Um convívio para comemorar as vitórias alcançadas durante mais de duas décadas?!...

Com Paula Teixeira da Cruz eram activos e incisivos, depois dela, anestesiados e fofinhos!..

De Anónimo a 22.06.2022 às 23:00

Ouvi comentar que ainda antes das férias judiciais, vai haver uma sessão de luta sindical. O mais alto representante contra uma sardinha. Logo seguida de bomba atómica. Quer-se dizer, logo, logo, logo, não, mas um pouco depois, quando o pato Donald e o rato Mikey visitarem o Peter Pan.

De Anónimo a 23.06.2022 às 16:51



O SOJ sempre defendeu a negociação fora do estatuto, mas

pelos vistos não houve nem há união,

assim vai a caravana

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