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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
É mais um corte do Governo de Portugal.
Este ano judicial em curso durará tão-só 8 meses.
Está já marcada a sessão solene que marcará a abertura do ano judicial de 2014. A sessão solene decorrerá no próximo dia 29 de janeiro (quarta-feira), pelas 15 horas, no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça.
Como habitualmente, esta sessão será presidida pelo Presidente da República, contará com diversos convidados, também representativos dos Oficiais de Justiça, mas sem direito a intervenção.
Os discursos serão efetuados pela nova Bastonária da Ordem dos Advogados, pela Procuradora-Geral da República, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pela Ministra da Justiça e, por fim, pelo Presidente da República.
No ano passado, a sessão de abertura ocorreu no dia 30 de janeiro, também numa quarta-feira, já em 2012, foi no dia 31 de janeiro, uma terça-feira, tendo sido adiada no ano 2011, do mês de janeiro para o dia 16 de março.
Esta sessão solene que vem sendo realizada no início de cada ano, será, este ano, a última, uma vez que as próximas se realizarão nos meses de setembro e, pode até dar-se o caso de, no próximo mês de setembro, se realizar esta mesma sessão, ou seja, contaríamos com duas aberturas e duas sessões solenes no mesmo ano.
Ou seja, o ano que agora se abre terá que ser encerrado em agosto para ser aberto em setembro. Isto porque a Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ) no seu artigo 11º, prevê, no seu nº. 1, que o ano judicial corresponde ao ano civil e, no seu nº. 2, que «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.»
Esta Lei deixará de vigorar logo que seja aprovado e entre em vigor o Decreto-Lei que regulamente a Lei, já aprovada no passado mês de agosto, com o nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ – Lei de Organização do sistema Judiciário), prevendo esta, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano e, no seu nº. 2, consta: «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.»
Ou seja, temos agora consagrados mais membros de pleno direito para usarem da palavra, membros estes que assim já o vinham fazendo e temos a imposição legal de que esta sessão seja efetuada após o primeiro dia de setembro.
Assim, como é muito provável que o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ) seja aprovado em breve (muito se duvida que demore mais de um ano), uma vez que o anteprojeto já foi posto à discussão pública após a aprovação, em agosto passado, da Lei LOSJ, este ano civil de 2014 teremos dois inícios de anos judiciais ou melhor, o ano judicial que ora se iniciou neste mês de janeiro terá uma duração de apenas 8 meses, extinguindo-se em 31 de agosto, pois no primeiro dia de setembro terá início um novo ano judicial.
Não se pense, no entanto, que esta anormal duração do ano judicial é algo inédito. Recorde-se que a fixação do início do ano judicial em setembro não é nada de novo, pois até 1998 assim estava fixado. Com a entrada em vigor da Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ) foi então alterado para o mês de janeiro, pelo que, no ano de 1998 o ano judicial, iniciado em setembro, durou até dezembro do ano seguinte, isto é, durou 1 ano e dois meses e meio, pois nessa altura o ano judicial não tinha início no primeiro dia de setembro, mas sim na segunda quinzena de setembro, após as férias judiciais que então duravam até 14 de setembro, pelo que, durante esse ano judicial em curso, surgiu a referida lei 3/99, a 13 de janeiro, mas que apenas passou a vigorar, 4 meses depois, com a entrada em vigor do decreto-lei regulamentar (o DL. 186-A-99 de 31 de maio), portanto, a abertura do ano judicial só se efetivou no primeiro dia do ano civil seguinte, isto é em 01-01-2000, pelo que o ano judicial de 1998 durou de 15-01-1998 até 31-12-1999, o ano mais longo, e o ano judicial de 2014 durará de 01-01-2014 até 31-08-2014, o ano mais curto.
É, pois, caso para se dizer que o Governo de Portugal realiza tantos cortes que até cortará a duração de um ano judicial de 12 para 8 meses, sendo esta, no entanto, uma verdadeira medida provisória, pois o próximo ano judicial já terá os devidos 12 meses.
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