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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“A União Europeia criou a Procuradoria Europeia. Com sede no Luxemburgo, este organismo tem como objetivo a investigação de crimes, dedução de acusações e julgamento de pessoas que tenham cometido infrações contra os interesses financeiros da União. Espera-se que esta instituição tenha um papel determinante no combate à grande fraude fiscal na Europa, em especial nos casos de carrossel de IVA, bem como nas fraudes referentes aos fundos comunitários. A Procuradoria Europeia é dirigida ao nível central pelo Procurador-Geral Europeu e a sua orgânica integra um procurador europeu, indicado por cada um dos estados membros.
Nas últimas semanas surgiu a polémica sobre a escolha da pessoa que representará Portugal na Procuradoria Europeia. Um júri europeu efetuou um processo de graduação de candidatos, tendo elaborado uma lista com uma classificação que não foi acolhida pelo Governo português. A discussão centrou-se essencialmente na pessoa designada para assumir o cargo, mas na minha opinião esse não é o ponto determinante. No meu entendimento, o mais relevante não é a escolha do Procurador A ou B, o que é extremamente importante e questionável do ponto de vista do nosso sistema é que o Executivo tenha poder para escolher quem realiza determinadas funções fulcrais no âmbito da investigação criminal. Por outro lado, todo o processo denota que o processo realizado pelo júri europeu acaba por ser irrelevante e inútil.
Em Portugal, a separação entre o poder executivo e judicial tem vindo a ser abalada sucessivamente por via europeia. No nosso País, houve uma alteração legislativa muito significativa que se prende com o regime de nomeação do membro português para a Eurojust. Este organismo europeu tem uma importância fulcral na cooperação judiciária entre diversos países da Europa, em especial no que diz respeito à criminalidade transnacional, mais grave e complexa.
Alguns dos processos mais relevantes onde se investigam crimes de terrorismo, criminalidade económica ou tráfico de estupefacientes têm intervenção deste organismo. As atribuições da Eurojust têm natureza judiciária e o representante nacional português tem de ser obrigatoriamente um magistrado do Ministério Público.
Em Julho de 2013, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público efetuou um parecer a uma proposta legislativa em que criticou o afastamento do Conselho Superior do Ministério Público na escolha do membro nacional Eurojust, bem como o reforço do papel do executivo nesse processo. Não obstante a denúncia efetuada, consagrou-se uma solução que vigora há alguns anos e permite uma ingerência do Governo numa área determinante para a investigação criminal.
Do ponto de vista jurídico, o Estatuto do Ministério Público português é uma referência europeia e mundial já há muitos anos. A autonomia do Ministério Público face ao poder executivo encontra-se aí bem vincada. No entanto, verificam-se cada vez mais situações em que o Governo tem poder para escolher procuradores para o exercício de funções muito importantes no sistema de justiça.
A alteração do paradigma no que diz respeito a matérias de justiça que se encontram conexionadas com a Europa é causa de preocupação, pois poderá servir de fundamentação para uma intromissão cada vez maior do poder político na investigação criminal.”
Fonte: artigo subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado esta semana na revista Sábado e “aqui” acessível através da hiperligação incorporada. Pode ver também outro artigo da Sábado sobe este assunto “aqui”.
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Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
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