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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Decorreu ontem reunião dos sindicatos com a ministra da Justiça com o propósito de continuar as negociações sobre o estatuto, cujas negociações haviam sido suspensas para análise prévia e fixação dos vetores estruturantes da carreira.
Isto é, tal como aqui já explicamos mas ainda vem fazendo alguma confusão, quando se pretendia arrancar para a negociação do articulado do Estatuto, artigo a artigo, constatou-se que havia questões prévias relativas à estruturação da carreira que deviam ser estabelecidas e, por isso, se suspendeu a análise e negociação artigo-a-artigo para se apreciar os marcos fundamentais da carreira, o que agora ocorreu. Depois disto seguir-se-á a análise concreta do articulado do Estatuto, moldando-se o articulado a estas questões prévias levantadas, facilitando assim o desenrolar das negociações seguintes.
De acordo com a informação veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o Ministério da Justiça terá aceitado classificar a carreira com o Grau de Complexidade Funcional 3.
Isto do grau quer dizer o quê?
É o artigo 86º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP) que estabelece que "Em função do nível habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes graus de complexidade funcional:
a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
No nº. 2 do mesmo artigo refere-se o "diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo grau de complexidade funcional", isto é, o Estatuto e o nº. 3 do mesmo citado artigo refere-se a existência de "carreiras pluricategoriais", isto é, que detenham mais do que uma categoria, como é o caso da carreira dos Oficiais de Justiça, estabelecendo que estas "podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis habilitacionais diferentes".
Ou seja, existe a possibilidade de haver graus de complexidade funciona diferentes dentro da mesma carreira, no entanto, a informação veiculada não refere isto mas apenas a aceitação do Grau 3. Assim, fica a carreira valorizada e o ingresso na mesma só poderá ocorrer aos detentores de uma licenciatura ou grau superior a esta.
A verificar-se esta exigência, os cursos técnicos em serviços jurídicos lecionados em escolas profissionais que conferiam grau equivalente ao 12º ano, ficam arredados desta carreira, tal como outras formas diversas de acesso, como até aqui vinha sucedendo. Note-se que não foi ainda informado quais os tipos de curso que poderão concorrer à carreira, mas apenas o grau académico de, pelo menos, licenciatura. De todos modos, poderá consultar a proposta de Estatuto apresentada pelo Ministério da Justiça (ligação acima, no cabeçalho desta página) onde encontrará já alguns cursos propostos.
Outro aspeto veiculado na informação do SFJ prende-se com a avaliação dos Oficiais de Justiça, de acordo com o Sindicato, terá sido também aceite o afastamento do sistema SIADAP aplicado aos Oficiais de Justiça, no entanto, não é clara a informação quando diz, de seguida e também, que «O MJ reforça que na sua proposta de avaliação própria é afastada a existência de “quotas”.» Ficamos com a dúvida sobre a linearidade do afastamento total do sistema de avaliação do SIADAP ou se de apenas as quotas.
O SFJ refere que a tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça será própria e será “definida” no Estatuto, ali se incluindo – finalmente – a integração no vencimento do suplemento remuneratório relativo à recuperação processual.
Não ficou definido a questão do vínculo de nomeação para a profissão, nem tampouco “a questão da aposentação, nomeadamente a aprovação de um regime de exceção para os Oficiais de Justiça”, referindo o SFJ que tal é “uma questão que será discutida em termos do articulado do estatuto”.
E agora o que é que acontece? Espera-se pela próxima reunião a 13 de abril, aqui se iniciando a negociação concreta de cada artigo do Estatuto.
Por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), é veiculada informação semelhante, acrescentando que no final da reunião com a ministra Francisca van Dunem e com a secretária de Estado Helena Mesquita, foi entregue aos dirigentes do sindicato o preâmbulo dos Estatutos, contendo as orientações do diploma já entregue anteriormente e que se encontra em negociação.
É o preâmbulo que faltava ao anteprojeto apresentado.
Segundo Carlos Almeida, presidente do SOJ, a ministra da Justiça pediu ao SOJ que indicasse "novas competências" para os Oficiais de Justiça que justificassem a reivindicação relativa ao "grau de complexidade 3" da carreira, tendo o sindicato dito que, por analogia com os agentes de execução, os Oficiais de Justiça desempenham as mesmas funções e outras de complexidade superior. Com este argumento, o SOJ entende "estar justificada" a necessidade de atribuição do grau de complexidade 3 à carreira.
Quanto à questão da aposentação, o SOJ reiterou a reivindicação de que os Oficiais e Justiça se possam reformar por completo com 60 anos de idade e 36 anos de carreira, reivindicando também que as categorias incluam o Administrador Judiciário como a última categoria, para além da de Secretário de Justiça que hoje encerra a carreira.
Durante a reunião, o SOJ defendeu ainda a colocação de "limites à mobilidade" dos Oficiais de Justiça nas comarcas, propondo que existam "regras claras" quanto a essa mobilidade, tendo em conta a grande extensão de algumas dessas comarcas.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou sindical. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social ou nos sindicatos referidos que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “SFJ-Facebook” e “DN-Lusa”.
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