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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 10.10.17

Grelhas de Correção da Prova de acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página a grelha de correção da prova (versão A e B) de acesso à categoria de Secretário de Justiça, realizada este fim-de-semana (07OUT-Sab).

      Pode aceder diretamente à mencionada grelha através da seguinte hiperligação: “GrelhasProvaSJ”.

      Caso não tenha feito a prova e gostasse de a conhecer, pode solicitar uma cópia, escrevendo para o endereço de correio eletrónico geral desta página (e-mail) que encontra na coluna aqui no lado direito, a qual será enviada no prazo máximo de 24 horas (dispomos da versão A da prova digitalizada).

      Para esta prova estavam aprovados 1135 candidatos, mas nem todos compareceram à prova, que se realizou este último sábado em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto.

      Os candidatos aprovados eram maioritariamente da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (85,46% v. 14,54%).

      O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.

      Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos por categoria, foram ocupados pela carreira judicial.

      Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.

      Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto lugar, de 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).

      Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos e, ao longo do tempo, os candidatos, especialmente os das categorias imediatamente antecedentes à de Secretário de Justiça, ficaram desanimados com o concurso, por verem tantos candidatos mas especialmente por constatarem que há um número muito elevado de jovens detentores de licenciaturas que facilmente se disponibilizarão para ocupar todos os lugares em qualquer ponto do país, ao contrário daqueles que, não tão jovens, não estão dispostos a aceitar uma colocação em qualquer ponto do país.

      O desânimo surge ainda pela constatação de que muitos foram usados ao longo de vários anos nas funções, seja em substituição formal ou mesmo informal, sem o vencimento corrigido, e que tal uso ao longo de tantos anos não serviu para nada, sendo agora ultrapassados por jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada; tendo também consciência de que haverá lugares que, embora não estejam ocupados, não estarão disponíveis no movimento e que, de certa forma, permanecerão reservados.

      Entre estes e outros aspetos, houve quem faltasse à prova e houve quem a fizesse só para marcar presença. Além disso, é claro que só uma ínfima parte destes mais de 1100 candidatos poderá ser colocada, nunca mais de 10% dos candidatos, isto é, ficarão sempre de fora, desde já e nos próximos anos, durante a validade do concurso, cerca de 90% dos candidatos, que se arrastam neste concurso desde há dois anos, e que nunca conseguirão um lugar na categoria a que concorrem.

ProvaFormularioRespostasBolinhas.jpg

por: GF
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às 08:10


1 comentário

De Anónimo a 12.10.2017 às 23:58

E agora deixo só a questão, por que é que os auxiliares que têm 16, 17, 18 e mais anos na categoria e agora vêm aqui uma oportunidade de progressão na carreira têm que ser prejudicados quando os ED e TJP que agora também concorreram a SJ, nesses mesmos 16, 17, 18 e mais anos chegaram àquele lugar (de ED e TJP)? Esqueceram-se que não fazendo promoções, o "cão" ía morder ao dono? Às vezes a obsessão em prejudicar uns em detrimento de outros é tão isso mesmo - uma obsessão - que nos cega e nos congela o raciocínio. Por isso agora e depois de 18 anos de estatuto, só agora, se lembraram de o descongelar...tão oportuno.

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