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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 30.03.21

Greve de 5 dias: 12 a 16 de abril

      Finalmente, um dos sindicatos com responsabilidade na representação dos Oficiais de Justiça fez aquilo que lhe compete, isto é, reagir com firmeza ao manifesto e nauseabundo desprezo a que os trabalhadores Oficiais de Justiça foram, e são, persistentemente votados.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve de 5 dias para meados do mês de abril, fazendo o que é devido, independentemente das opiniões, dos medos e dos pascácios que ficam a apreciar a luta dos outros, sem ação.

      Independentemente da adesão que esta greve venha a ter, esta greve tinha que ser marcada e até já vem tarde.

      Não vale a pena referir que desde o ano passado, após o incumprimento da Lei por parte do Governo, este ano voltou o mesmo Governo a incumprir o mesmo numa outra Lei e, por fim, ainda teve a distinta lata de discriminar os Oficiais de Justiça na vacinação, em relação a outros profissionais, atitude completamente marginal ao que vem sucedendo com outras profissões e atividades, como os profissionais da saúde ou das escolas.

      Por tudo isto, se deve dizer que, finalmente, um dos sindicatos fez aquilo que lhe competia em defesa dos seus representados.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça emitiu um “Comunicado Público” assim intitulado: “Oficiais de Justiça em Greve. Exigem responsabilidade e sentido de Estado ao Ministério da Justiça”.

      Seguidamente, expõe assim o SOJ a sua motivação:

      «Os Oficiais de Justiça vão recorrer à greve – que não desejam –, mas “empurrados”, por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça pela sua notória incapacidade no cumprimento das Leis da República e de assumirem as suas responsabilidades.

      Recorrentemente, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, com bonomia, e os membros do “seu” Ministério, encontram razões instrumentais para não cumprirem as leis, nomeadamente, da Assembleia da República.

      Recentemente, dia 02 de março de 2021, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, afirmou, perentoriamente, no Parlamento, que “o incumprimento de uma Lei da Assembleia da República é inaceitável”.

      Contudo, sobre a mesma matéria – incumprimento de Lei da Assembleia da República –, refere o Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, refugiando-se em eufemismos e procurando afastar as suas responsabilidades, que a Lei da Assembleia da República é meramente indicativa.

      Meramente indicativa será a sua responsabilidade, pois que as Leis da República são para serem cumpridas, num Estado de Direito, Livre e Democrático, conforme é o português e, sendo assim, é “inaceitável” – até irresponsável, por leviandade – que um Governante, mais ainda um membro do Ministério da Justiça, seja Ministra/o ou Secretária/o de Estado não cumpra a Lei. Relativamente ao incumprimento da palavra dada, essa é matéria que diz respeito, apenas, à formação ética e moral das pessoas, pelo que não as confundimos.

      Assim, perante o reiterado incumprimento da legislação, por parte do Ministério da Justiça, nomeadamente da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e por persistirem, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação –, os Oficiais de Justiça recorrem à greve das 00h00 do dia 12 de abril, às 24h00 do dia 16 de abril do corrente ano.

      Relativamente aos serviços mínimos e, por viver o país uma situação verdadeiramente excecional, decorrente da pandemia da COVID-19, o SOJ aceitou, propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha. Consideramos um número exagerado, mas (ainda assim) aceitamo-lo, na atual conjuntura. Contudo, por estarmos perante uma situação excecional, conforme já se referiu, esses trabalhadores têm de estar, devidamente, vacinados.

      A vacinação no judiciário já decorre desde 08 de março e o número total de Oficiais de Justiça não chega aos 8.000 trabalhadores. Consequentemente, a acreditar no processo de vacinação, muitos estarão vacinados pois, como se sabe, os Oficiais de Justiça trabalharam sempre, presencialmente, mantendo em funcionamento o Órgão de Soberania “os tribunais”, garantindo a robustez do Estado de Direito Livre e Democrático.

      Assim, seria criminoso e altamente irresponsável, a tutela obrigar trabalhadores não vacinados a assegurarem os serviços mínimos.

      O SOJ lutará, sempre, apelando ao direito de resistência, contra toda e qualquer entidade que, criminosamente, tente obrigar trabalhadores não vacinados, expondo-os ao risco que têm vivido, para assegurar Direitos, Liberdade e Garantias, em momento em que estão, legalmente, exercendo o seu Direito Constitucional à greve.»

      Na página do Facebook do SOJ, este sindicato acrescenta ainda o seguinte: «Já fomos notificados pela DGAEP, para tentativa de acordo, sobre os serviços mínimos, mas nenhum "soldado" pode ser enviado para a linha da frente quando as armas são entregues aos Oficiais Generais que aguardam na retaguarda... isso seria crime lesa pátria.»

      Em resposta a comentário, na mesma página do Facebook, o SOJ aprecia assim um comentário de alguém que alimenta, ainda que inadvertidamente, a divisão entre grupos sindicais como se fossem rivais de claques futeboleiras: «Entregar o Aviso Prévio o SOJ ou o SFJ, é irrelevante e assim deve ser considerado por toda a carreira. Andamos todos, Sindicatos e carreira, a trilhar o mesmo caminho. O que todos desejamos é alcançar o reconhecimento que nos é devido. Uma questão é fundamental: quanto mais se fala pelas redes sociais sobre pormenores, pequenas diferenças, mais força damos à tutela. Há um Aviso Prévio entregue, uma ação já agendada! Se mantivermos a serenidade, durante estes poucos dias, se não nos dividirmos com questões recorrentes, há condições para se iniciar o trajeto que todos perseguimos...»

Grafiti-FaçaMaisDoQueExistir.jpg

      Fonte: “SOJ Info 29MAR2021”, “SOJ Facebook” e "TSF".

por: GF
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às 08:01


49 comentários

De Anónimo a 01.04.2021 às 09:53

És tão João, como eu sou Manuela.

De Anónimo a 01.04.2021 às 15:17

Em vez de discutir os sindicatos têem de apresentar propostas conjuntas.

ENQUANTO ESTIVEREM DIVIDIDOS...

A classe também o estará !!!!!

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