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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Sobre as greves decretadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já aqui o dissemos mas cumpre repeti-lo, para quem ainda não percebeu bem o assunto, que neste momento há uma greve em curso e outra a iniciar na próxima segunda-feira, por dois dias. São, portanto, duas greves distintas.
Vejamos:
A greve em curso é a de 1999, ainda em vigor, e que decreta greve a todo o serviço fora das horas normais de expediente, isto é, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois das 17H00; todos os dias.
Para esta greve não foram decretados serviços mínimos nem podem vir a ser decretados, pelo que não existe nenhuma obrigação de permanência para nenhum serviço, mesmo para os que tenham caráter urgente, uma vez que cada Oficial de Justiça e demais Funcionários Judiciais, ao se declararem em greve, podem, por tal motivo, abandonar as instalações e ir à sua vida e isto todos os dias, independentemente do serviço que fica por fazer e sem qualquer corte no vencimento.
Temos conhecimento que esta greve está a ocorrer todos os dias muito bem em muitas Secretarias, especialmente nas que estão afetas ao processo eleitoral em curso, este com um horário alargado até às 18H00 para entrega das listas de candidatos. Sucede que, quem aderir a esta greve, sai às 17H00 e não uma hora depois.
Como é óbvio, todos os Oficiais de Justiça, sejam filiados no SFJ, no SOJ ou em nenhum, podem (e devem) aderir a esta greve.
Posto isto, falemos agora da outra greve, da segunda; da nova.
São dois dias de greve, durante todo o dia, entre as 09H00 e as 17H00. Nesses dois dias – o dia 02AGO e 03AGO –, o SFJ apresentou uma proposta de serviços mínimos apenas para o serviço urgente de segunda-feira, omitindo o serviço relacionado com o processo eleitoral. Portanto, era intenção do SFJ deter uns serviços mínimos normais na segunda-feira e um encerramento total na terça-feira. No entanto, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não concordou com a proposta do SFJ, apresentou serviços mínimos alternativos mais abrangentes e incorporando o processo eleitoral e, não havendo acordo nos serviços mínimos, cumpre agora a uma Comissão Arbitral decidir tais serviços mínimos, que serão comunicados a todo o momento.
Portanto, embora a greve após as 17H00, a de 1999 que acima consta na imagem do aviso prévio então publicado, esteja perfeitamente funcional e válida nesses precisos termos, a outra greve, para os próximos dois dias, ainda é uma incógnita quanto à sua eficácia e mesmo quanto à sua praticabilidade, em face da possibilidade de virem a ser decretados serviços mínimos que sejam “máximos”.
Há que aguardar e, entretanto, recordar e compreender que os serviços mínimos são indicados pela Comissão Arbitral, e apenas por esta comissão, e não pelas administrações, seja a central ou as locais. Às administrações cabe-lhes apenas a indicação dos nomes, nada mais, nos termos e para os precisos efeitos previstos nos serviços mínimos que venham a ser fixados, resolvendo o diferendo das duas propostas distintas e da falta de acordo entre as partes, isto é do desacordo entre a DGAJ e o SFJ.
Por fim, recorda-se os Oficiais de Justiça que estas greves possíveis – porque são, de momento, as possíveis – têm que ser bem observadas se se quiser obter êxito com as mesmas.
Claro que sempre haverá quem diga que o recurso à greve já não vale a pena, pois perante a existência de uma greve de 1999, e que até constitui uma continuação da antecessora de 1994, portanto, com mais de duas décadas, não tendo ainda alcançado nenhum resultado positivo, prova provada será da ineficácia das greves.
No entanto, temos outra opinião. A ineficácia não é das greves, designadamente desta, a ineficácia é das pessoas, e de cada Oficial de Justiça que se desleixa da sua necessária firme posição.
Ao longo de todos estes anos alguma vez esta greve foi usada de forma massiva? Não! Porquê? Por falta de adesão dos Oficiais de Justiça e também por falta de comunicação e mobilização sindical, é certo, mas não deve ser por falta de uma melhor ação sindical, adequada, que os Oficiais de Justiça se devem desleixar. Porquê? Porque são eles próprios os perdedores; mais ninguém.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
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Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo