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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 28.07.21

Há 2 Greves: a de quase sempre e a nova

      Sobre as greves decretadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já aqui o dissemos mas cumpre repeti-lo, para quem ainda não percebeu bem o assunto, que neste momento há uma greve em curso e outra a iniciar na próxima segunda-feira, por dois dias. São, portanto, duas greves distintas.

      Vejamos:

      A greve em curso é a de 1999, ainda em vigor, e que decreta greve a todo o serviço fora das horas normais de expediente, isto é, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois das 17H00; todos os dias.

      Para esta greve não foram decretados serviços mínimos nem podem vir a ser decretados, pelo que não existe nenhuma obrigação de permanência para nenhum serviço, mesmo para os que tenham caráter urgente, uma vez que cada Oficial de Justiça e demais Funcionários Judiciais, ao se declararem em greve, podem, por tal motivo, abandonar as instalações e ir à sua vida e isto todos os dias, independentemente do serviço que fica por fazer e sem qualquer corte no vencimento.

      Temos conhecimento que esta greve está a ocorrer todos os dias muito bem em muitas Secretarias, especialmente nas que estão afetas ao processo eleitoral em curso, este com um horário alargado até às 18H00 para entrega das listas de candidatos. Sucede que, quem aderir a esta greve, sai às 17H00 e não uma hora depois.

      Como é óbvio, todos os Oficiais de Justiça, sejam filiados no SFJ, no SOJ ou em nenhum, podem (e devem) aderir a esta greve.

      Posto isto, falemos agora da outra greve, da segunda; da nova.

      São dois dias de greve, durante todo o dia, entre as 09H00 e as 17H00. Nesses dois dias – o dia 02AGO e 03AGO –, o SFJ apresentou uma proposta de serviços mínimos apenas para o serviço urgente de segunda-feira, omitindo o serviço relacionado com o processo eleitoral. Portanto, era intenção do SFJ deter uns serviços mínimos normais na segunda-feira e um encerramento total na terça-feira. No entanto, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não concordou com a proposta do SFJ, apresentou serviços mínimos alternativos mais abrangentes e incorporando o processo eleitoral e, não havendo acordo nos serviços mínimos, cumpre agora a uma Comissão Arbitral decidir tais serviços mínimos, que serão comunicados a todo o momento.

      Portanto, embora a greve após as 17H00, a de 1999 que acima consta na imagem do aviso prévio então publicado, esteja perfeitamente funcional e válida nesses precisos termos, a outra greve, para os próximos dois dias, ainda é uma incógnita quanto à sua eficácia e mesmo quanto à sua praticabilidade, em face da possibilidade de virem a ser decretados serviços mínimos que sejam “máximos”.

      Há que aguardar e, entretanto, recordar e compreender que os serviços mínimos são indicados pela Comissão Arbitral, e apenas por esta comissão, e não pelas administrações, seja a central ou as locais. Às administrações cabe-lhes apenas a indicação dos nomes, nada mais, nos termos e para os precisos efeitos previstos nos serviços mínimos que venham a ser fixados, resolvendo o diferendo das duas propostas distintas e da falta de acordo entre as partes, isto é do desacordo entre a DGAJ e o SFJ.

      Por fim, recorda-se os Oficiais de Justiça que estas greves possíveis – porque são, de momento, as possíveis – têm que ser bem observadas se se quiser obter êxito com as mesmas.

      Claro que sempre haverá quem diga que o recurso à greve já não vale a pena, pois perante a existência de uma greve de 1999, e que até constitui uma continuação da antecessora de 1994, portanto, com mais de duas décadas, não tendo ainda alcançado nenhum resultado positivo, prova provada será da ineficácia das greves.

      No entanto, temos outra opinião. A ineficácia não é das greves, designadamente desta, a ineficácia é das pessoas, e de cada Oficial de Justiça que se desleixa da sua necessária firme posição.

      Ao longo de todos estes anos alguma vez esta greve foi usada de forma massiva? Não! Porquê? Por falta de adesão dos Oficiais de Justiça e também por falta de comunicação e mobilização sindical, é certo, mas não deve ser por falta de uma melhor ação sindical, adequada, que os Oficiais de Justiça se devem desleixar. Porquê? Porque são eles próprios os perdedores; mais ninguém.

HomemEscondeCabecaNaAreia.jpg

por: GF
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às 08:08


4 comentários

De Anónimo a 28.07.2021 às 12:07

há anos que estou farto de greves.... greves, greves e só greves,... cambada de comunistas.

Para mim é manter o estatuto como está só precisa de uns retoques e, os 10% passarem para o ordenado (para que eu e muitos colegas ao fim de vários anos (30 e tais) possam fugir/abandonar os Tribunais de 1ª Instância para outro Ministério) e a idade da aposentação (conforme for a idade logo vejo ou se saio para melhor descanso que o meu corpo e mente já pedem) e a entrada de bastantes Auxiliares para colmatar as várias falhas atualmente existentes

De Anónimo a 28.07.2021 às 12:33

Sempre podes pedir para sair, por problemas de ordem mental. Parece-me o mais razoável. Acabas no Trapiche, na Madeira, descansadinho e com bela paisagem.

De Anónimo a 28.07.2021 às 15:41

Foste infeliz com essa! Conheço alguns que encontram-se com problemas de ordem mental na Madeira mas não é no Trapiche! É em "CASA" a receber a 75% com os subsídios (fixação e 10% ), ora ao final do mês dá + que 100%

De Anónimo a 28.07.2021 às 16:41

Pois... e eu sou o pai natal!

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