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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem divulgado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a realização de um movimento extraordinário para os 299 lugares de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal que se mostram ocupados precariamente por "Adjuntos" em regime de substituição.
«Vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, destinado, exclusivamente, ao preenchimento de vagas existentes nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal», assim se lê no Ofício-circular, de onde se destaca a expressão usada e realçada entre vírgulas: "exclusivamente".
O respetivo Aviso prevê-se seja publicado em Diário da República no próximo dia 13 de julho e o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos requerimentos serão contados após tal publicação.
Sem prejuízo de verificar os termos concretos do movimento com a publicação do Aviso, pela informação disponibilizada pela DGAJ, tal como, infelizmente, havíamos previsto, todos os piores prognósticos se concretizaram:
1- A opção pelo movimento extraordinário restrito aos 299 lugares e não pelo movimento ordinário ou um extraordinário mas com as características do ordinário, com acesso a todas as categorias, com promoção também para os lugares de "Adjuntos", lugares estes que, entretanto, também sofrerão, inexoravelmente, alterações e muitos deles ficarão agora sem preenchimento, o que só poderia ser solucionado pela admissão em promoção dos “Auxiliares”, pois estes candidatar-se-iam a todos os lugares, ao contrário dos “Adjuntos” que, em transferência, movimentam-se muito menos.
2- A opção pela restrição aos 299 lugares concretos, sem considerar os lugares de "Adjuntos" que, necessariamente, sofrerão mudanças e ficarão desestabilizados com a movimentação, passando a haver secções com excesso de “Adjuntos” enquanto outras ficarão com maior défice do que o que agora já detêm.
3- A restrição aos 299 lugares reservados às promoções, sem considerar os demais Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, já em funções, que verão vedada a possibilidade de concorrerem a lugares para os quais estão habilitados, vendo-se ultrapassados pelos candidatos muito mais novos, uma vez que os lugares que hoje ocupam, como estão ocupados, não irão ao movimento.
4- Por fim, e talvez o pior dos aspetos, é a mentalidade e a ignorância da Administração Central, que se mostra subjacente a esta decisão, sobre as reais necessidades, no terreno, dos Oficiais de Justiça, ao considerarem a estanquicidade dos 299 lugares num universo fechado, desprezando todos os demais Oficiais de Justiça e, bem assim, o equilíbrio das secções, em termos da quantidade de "Adjuntos" nas secções, após este movimento e, acima de tudo, a injustiça que será cometida ao vedar aos mais velhos a possibilidade de acederem aos lugares. Esta mentalidade que corresponde a uma falta de consciência e de conhecimento do terreno é, talvez, o pior aspeto deste anúncio, pois assim, adivinha-se que continuar a causar prejuízos e injustiças no seio dos Oficiais de Justiça.
Tal como já aqui referimos várias vezes, com a opção da realização deste movimento, assistiremos às seguintes injustiças que a seguir exemplificamos:
1- Um Escrivão de Direito com 20 anos de carreira que queira transferir-se para um dos 299 lugares não o poderá fazer, porque um Escrivão Adjunto, com 0 anos de exercício no cargo, pois nem sequer exerceu em substituição, será promovido para esse lugar.
2- A ocupação do lugar de Escrivão de Direito por um candidato externo à secção, fazendo regressar o que atualmente ocupa o lugar às funções de “Adjunto” nessa secção, sem possibilidade de se movimentar para outra, como, por exemplo, para aquela de onde veio o Adjunto que ocupou o lugar que, entretanto, ficou desfalcada de um lugar de "Adjunto".
Sabendo nós que os lugares mais deficitários são os de "Adjuntos" e os de "Auxiliares", estando estes lugares num equilíbrio muito precário, pensar-se que um movimento destinado aos 299 lugares de chefia não terão repercussões no difícil equilíbrio das secções não só representa um erro como uma irresponsabilidade.
Chegaram-nos já algumas manifestações de desagrado sobre esta opção. Por parte daqueles que irão concorrer à promoção, é referido que embora fiquem muito mais beneficiados com esta opção, por eliminar toda a concorrência dos mais velhos já providos nos lugares, ainda assim, não deixam de afirmar que se trata de uma profunda injustiça. Já por parte daqueles que há anos aguardam alguns dos lugares que irão ao movimento, sentem-se profundamente desgostosos, injustiçados, desiludidos e desmotivados.
Pode aceder à comunicação subscrita pelo diretor-geral da DGAJ na seguinte hiperligação: "Ofício-circular-12/2016"
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
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