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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 08.07.16

Habemus Movimentu

      Foi ontem divulgado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a realização de um movimento extraordinário para os 299 lugares de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal que se mostram ocupados precariamente por "Adjuntos" em regime de substituição.

      «Vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, destinado, exclusivamente, ao preenchimento de vagas existentes nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal», assim se lê no Ofício-circular, de onde se destaca a expressão usada e realçada entre vírgulas: "exclusivamente".

      O respetivo Aviso prevê-se seja publicado em Diário da República no próximo dia 13 de julho e o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos requerimentos serão contados após tal publicação.

      Sem prejuízo de verificar os termos concretos do movimento com a publicação do Aviso, pela informação disponibilizada pela DGAJ, tal como, infelizmente, havíamos previsto, todos os piores prognósticos se concretizaram:

      1- A opção pelo movimento extraordinário restrito aos 299 lugares e não pelo movimento ordinário ou um extraordinário mas com as características do ordinário, com acesso a todas as categorias, com promoção também para os lugares de "Adjuntos", lugares estes que, entretanto, também sofrerão, inexoravelmente, alterações e muitos deles ficarão agora sem preenchimento, o que só poderia ser solucionado pela admissão em promoção dos “Auxiliares”, pois estes candidatar-se-iam a todos os lugares, ao contrário dos “Adjuntos” que, em transferência, movimentam-se muito menos.

      2- A opção pela restrição aos 299 lugares concretos, sem considerar os lugares de "Adjuntos" que, necessariamente, sofrerão mudanças e ficarão desestabilizados com a movimentação, passando a haver secções com excesso de “Adjuntos” enquanto outras ficarão com maior défice do que o que agora já detêm.

      3- A restrição aos 299 lugares reservados às promoções, sem considerar os demais Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, já em funções, que verão vedada a possibilidade de concorrerem a lugares para os quais estão habilitados, vendo-se ultrapassados pelos candidatos muito mais novos, uma vez que os lugares que hoje ocupam, como estão ocupados, não irão ao movimento.

      4- Por fim, e talvez o pior dos aspetos, é a mentalidade e a ignorância da Administração Central, que se mostra subjacente a esta decisão, sobre as reais necessidades, no terreno, dos Oficiais de Justiça, ao considerarem a estanquicidade dos 299 lugares num universo fechado, desprezando todos os demais Oficiais de Justiça e, bem assim, o equilíbrio das secções, em termos da quantidade de "Adjuntos" nas secções, após este movimento e, acima de tudo, a injustiça que será cometida ao vedar aos mais velhos a possibilidade de acederem aos lugares. Esta mentalidade que corresponde a uma falta de consciência e de conhecimento do terreno é, talvez, o pior aspeto deste anúncio, pois assim, adivinha-se que continuar a causar prejuízos e injustiças no seio dos Oficiais de Justiça.

      Tal como já aqui referimos várias vezes, com a opção da realização deste movimento, assistiremos às seguintes injustiças que a seguir exemplificamos:

      1- Um Escrivão de Direito com 20 anos de carreira que queira transferir-se para um dos 299 lugares não o poderá fazer, porque um Escrivão Adjunto, com 0 anos de exercício no cargo, pois nem sequer exerceu em substituição, será promovido para esse lugar.

      2- A ocupação do lugar de Escrivão de Direito por um candidato externo à secção, fazendo regressar o que atualmente ocupa o lugar às funções de “Adjunto” nessa secção, sem possibilidade de se movimentar para outra, como, por exemplo, para aquela de onde veio o Adjunto que ocupou o lugar que, entretanto, ficou desfalcada de um lugar de "Adjunto".

      Sabendo nós que os lugares mais deficitários são os de "Adjuntos" e os de "Auxiliares", estando estes lugares num equilíbrio muito precário, pensar-se que um movimento destinado aos 299 lugares de chefia não terão repercussões no difícil equilíbrio das secções não só representa um erro como uma irresponsabilidade.

      Chegaram-nos já algumas manifestações de desagrado sobre esta opção. Por parte daqueles que irão concorrer à promoção, é referido que embora fiquem muito mais beneficiados com esta opção, por eliminar toda a concorrência dos mais velhos já providos nos lugares, ainda assim, não deixam de afirmar que se trata de uma profunda injustiça. Já por parte daqueles que há anos aguardam alguns dos lugares que irão ao movimento, sentem-se profundamente desgostosos, injustiçados, desiludidos e desmotivados.

      Pode aceder à comunicação subscrita pelo diretor-geral da DGAJ na seguinte hiperligação: "Ofício-circular-12/2016"

OficioDGAJ-12-2016.jpg

por: GF
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às 08:08


2 comentários

De Anónimo a 08.07.2016 às 23:13

Boa noite.
Concordo plenamente que o movimento extraordinário destinado exclusivamente à categoria de Escrivão de Direito e de Técnico Principal, não é correcto, é injusto, e vai fazer com que surjam muitos problemas em diversas secções.

É óbvio que se exigiria o quanto antes a promoção de auxilares a adjuntos e da entrada de novos auxiliares de forma a preencher os quadros, pelo menos para o quadro legal determinado pelo ministério, o qual, mesmo assim se mostrará insuficiente.

Não concordo no entanto que se retire da frase constante da circular:

«Vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, destinado, exclusivamente, ao preenchimento de vagas existentes nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal»,

que os Escrivães e Técnicos Principais mais velhos, e que se encontram neste momento colocados não possam concorrer a preencher alguns dos 299 lugares que serão preenchidos neste movimento.

O que diz a circular é que apenas serão movimentadas as categorias de Escrivão e de Técnico Principal "exclusivamente", e não apenas aquelas vagas!!!

Aliás, e ao contrário do que tenho ouvido alguns colegas dizer, parece-me que as vagas que serão prenchidas não serão necessariamente aquelas que se mostram ocupadas actualmente por colegas adjuntos em regime de substituição, mas podem ser outras a que concorram os colegas melhores colocados para isso. Pelo que algumas secções que hoje têm Escrivão, poderão após a realização do movimento deixar de ter e vice-versa.

Mas isso é o que me parece a mim!!
Cumprimentos.

De oficialdejustica a 09.07.2016 às 00:36

Parece-lhe a si e parece-lhe muito bem, tal como parece a muita gente.
É uma leitura possível, principalmente quando se quer ler pela positiva, isto é, acreditando que a intenção da DGAJ é a melhor mas que no Ofício-circular não foi claramente expressa tal intenção.
Ou seja, acompanha a leitura daqueles que, perante uma certa ambiguidade do texto, conseguem ler pela positiva, nem sequer achando que haja ambiguidade, enquanto que outros, perante essa mesma ambiguidade, não só a acham ambígua de facto como fazem uma leitura pela negativa, já não acreditando em boas intenções de ninguém.

Apesar desta leitura negativa e negativista, consta do artigo, logo no início, uma ressalva: «Sem prejuízo de verificar os termos concretos do movimento com a publicação do Aviso...»

Ou seja, vamos aguardar pelo publicação do aviso para tentar deslindar esta ambiguidade que de facto, de facto, parece mesmo existir, pois deixa uns a pensar de uma maneira e outros de outra.

Acreditemos que o Aviso venha pôr os pontos nos is mas, para já, infelizmente, da leitura da circular a interpretação parece ser a pior.

Oxalá se trate de uma simples dificuldade de clarificação, por parte da DGAJ, ou de uma simples dificuldade de leitura e interpretação da nossa parte, e que tudo venha a ocorrer com um nível de injustiça mais reduzido do que aquele que hoje interpretamos como sendo uma enormidade.

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