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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 30.09.25

Hoje já não há reunião, mas houve outra na passada sexta-feira

      Divulgou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota informativa na qual dá conta da reunião da passada sexta-feira com a diretora-geral da Administração da Justiça.

      Relativamente ao Movimento Extraordinário, informa-se que o anúncio da abertura do Movimento “deverá acontecer ainda durante esta semana”.

      No que se refere à plataforma de registo da assiduidade CRHonus, informa-se que esta plataforma não permite o registo de trabalho suplementar na hora de almoço, isto é, entre as 12H30 e as 13H30, quando realizado ao abrigo do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20MAR, tendo a diretora-geral confirmado que só é considerado trabalho suplementar o realizado após as 17 horas.

      Perante esta circunstância, de um programa informático não permitir, ou contrariar a aplicação da lei, exorta o SFJ a que os Oficiais de Justiça informem os magistrados que queiram prosseguir diligências durante a hora de almoço ao abrigo daquele preceito legal, que não o poderão fazer nesta hora, porque o programa informático não deixa.

      Obviamente que este exorto sindical é uma perfeita barbaridade e qualquer Oficial de Justiça compreenderá que a instrução sindical é impraticável, porquanto os despachos, querendo, continuarão a ser dados, e a hora de almoço continuará a ser ocupada, sempre que necessário, sendo ridícula a consideração de que uma norma legal se deve render à “lei” de um programa informático.

      Ou seja, com despacho ou sem despacho, quem ficar sem a hora de almoço, ainda que isso ocorra um mês inteiro, não conta para nada.

      Como compensação, refere o SFJ que essa hora de pausa para almoço deverá ser usada logo de seguida, portanto, nem que seja às 15 ou às 16 horas.

      Quer isso dizer que a pausa de almoço pode ser entre as 16 e as 17 horas? Podendo então o Oficial de Justiça sair logo às 16 horas? Ou fica ali parado de braços cruzados, depois de comer a sandes, à espera que decorram os 60 minutos de pausa?

      E se a interrupção para almoço vier a ocorrer às 16H30? Nunca terá uma pausa de 60 minutos para almoço, mas apenas de 30 minutos, ou deverá ficar após as 17H00 para completar a pausa e, aí, sim, contar o tempo de trabalho suplementar, ou a pausa para almoço não conta como trabalho suplementar, embora tenha origem no trabalho suplementar efetivamente prestado após as 12H30?

      Este assunto não nos parece nada bem ponderado, seja pela incapacidade técnica da plataforma informática que tem necessariamente de se adaptar à realidade legal, seja pelos descabelados conselhos sindicais.

      Ainda sobre o CRHonus, o SFJ informou a diretora-geral de que o lançamento do trabalho suplementar só pode ser registado no mês seguinte e não imediatamente, tendo a diretora-geral referido que desconhecia tal anomalia e que iria verificar e corrigir essa situação; só esta, não a outra da hora de almoço.

      Quanto às anomalias que se verificavam com o registo do trabalho suplementar após a meia-noite, informa o SFJ que o problema já está resolvido.

      Informa também o SFJ que também exortou a DGAJ a “trilhar um caminho” que permita resolver a situação, pela via legislativa, dos “Eventuais de 2001 a 2005 e demais trabalho prestado como eventual”, tendo “manifestado a sua preocupação por mais este imbróglio que afeta sobremaneira, em várias vertentes, um número elevado de colegas”.

      Mas não há nenhum imbróglio com o trabalho dos Eventuais, porque, simplesmente, não há nenhuma decisão que considere o trabalho dos Eventuais. Convém esclarecer que o tal imbróglio é a consideração do período probatório e tão-só isso.

      Houve um entendimento anterior sobre a duração do período probatório, que se equiparava ao período de Eventual, enquanto que agora esse entendimento foi reduzido a um período probatório normal de um ano que nunca existiu.

      O tal imbróglio reside nestes entendimentos sobre períodos probatórios e não sobre a eventualidade de ninguém, porque a sentença do período probatório apenas apreciou tal período e não os períodos de eventualidade, isto terá de ser matéria para outra ação.

      Consta da nota informativa que a diretora-geral reiterou que mantém a sua posição jurídica, isto é, mantém o seu entendimento, admitindo, como é óbvio e é comum a toda a gente, que o entendimento pode vir a ser alterado pela via legislativa, dizendo-se que até está a desenvolver esforços nesse sentido, isto é, parece que diligencia para que o legislador diga o contrário do seu entendimento, mas poderá estar mal transmitida a ideia e o que normal legal poderá confirmar é o seu entendimento e não o contrário.

      Quanto a este assunto, diz-nos o SFJ que embora preferisse uma solução legislativa, já tem propostas várias ações para salvaguardar os interesses dos afetados por esta situação.

      «Exposta a falta de pagamento a vários colegas dos acertos resultantes da contagem do período probatório para a subida de escalão, foi reconhecido pela Senhora Diretora-Geral que ainda subsistem casos por regularizar. Informou ainda que os pagamentos estão a ser processados de forma faseada, tendo sido dada prioridade aos colegas que prescindiram do prazo de recurso, prevendo-se que o pagamento de todos os montantes devidos prossiga mensalmente até abranger todos os casos em falta.»

      E prossegue a nota informativa abordando os Oficiais de Justiça que, entretanto, se aposentaram:

      «Relativamente aos colegas nesta situação, mas já aposentados, foi igualmente informado o SFJ de que existem acertos de contas em atraso, tendo a Senhora Diretora-Geral assegurado que nenhum processo foi esquecido, justificando a demora com a escassez de recursos humanos disponíveis na DGAJ.»

      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça entretanto falecidos, diz-se o seguinte:

      «Ficou também acordado que o SFJ enviará à DGAJ os vários pedidos digitalizados de pagamento realizados por herdeiros de colegas já falecidos, e cujo conhecimento foi dado ao SFJ, de forma a agilizar o seu tratamento pela DGAJ.

      O SFJ dará conta a todos os herdeiros que nos contactaram, de modo a verificar se a DGAJ está já a contabilizar todos os casos, bem como a proceder à atualização e pagamento em falta.»

      Apesar de não estarem na mesa negocial do Estatuto, diz o SFJ que “sublinhou” à diretora-geral que “apenas faz sentido exigir a licenciatura em Direito para os novos ingressos, posição que mereceu concordância da DGAJ.”

      No que se refere às promoções, assunto também pendente na mesa negocial, onde se sentam outros interlocutores, do Governo e dos Oficiais de Justiça, sublinhou ainda à DGAJ o SFJ que “defende que não deve ser exigida licenciatura para os atuais Oficiais de Justiça, de forma a não prejudicar os colegas atuais que tanto têm dado a esta nobre carreira, sendo certo que tal questão não se aplica aos novos ingressos os quais já trarão essa habilitação de origem.”

      Perante tal postura, o SFJ defendeu também que poderiam ser “criados mecanismos de discriminação positiva a atender no processo de graduação dos candidatos à promoção”, isto é, embora se defenda que a licenciatura não deva atrapalhar as promoções dos atuais Oficiais de Justiça, o SFJ parece pretender que as mesmas licenciaturas possam ser valorizadas no mecanismo de graduação, o que acaba por não fazer real justiça aos Oficiais de Justiça, designadamente àqueles que não residem em cidades com tal curso, nem outros, nem perto, nem tal nunca lhes foi exigido, nem necessário.

      Temos muitas dúvidas quando o SFJ refere que pretende introduzir uma discriminação positiva se tal discriminação não resultará antes, maioritariamente, numa discriminação negativa, porquanto, atualmente, a maioria dos Oficiais de Justiça não possui licenciatura em Direito.

      Por fim, informa o SFJ que a reunião marcada para hoje para continuação da negociação estatutária, dos sindicatos com o Governo, com o Governo, foi adiada para um dia qualquer de outubro que ainda não foi marcado.

      «A reunião entre os Sindicatos e o Governo, previamente agendada para o dia 30 de setembro, foi desmarcada e adiada para o mês de outubro por motivos de agenda do Governo, não estando ainda fixado o dia para a mesma.»

      A nota sindical termina, entre outras, com a seguinte afirmação:

      «O SFJ, com responsabilidade e assertividade, tudo faz e fará para acautelar os interesses dos seus associados e colegas.»

DuasPessoasFrenteAFrente+DDOJ.jpg

      Fonte: “SFJ-Info-29SET2025”.

por: GF
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às 08:01


82 comentários

De Anónimo a 30.09.2025 às 08:17

O que se espera é que a discriminação positiva não seja baseada novamente em critérios de antiguidade, por pressão dos ex-adjuntos. Não deve de haver qualquer discriminação, seja licenciado ou não, seja ex-adjunto ou auxiliar, esteja ou não em substituição...vai tudo a prova de conhecimentos e, se assim entenderem, a um entrevista para verificar do perfil e, quando muito, uma avaliação curricular que leve em conta o percurso profissional/académico/formativo mas que não tenha peso determinante na fórmula. Ninguém pode ser discriminado, defenda-se a igualdade de oportunidades e, de uma vez por todas, acabemos com o fator da antiguidade em detrimento do mérito.

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:09

Mas essa entrevista é para apresentar o "cartão dourado"`

De Anónimo a 30.09.2025 às 10:01

lá vem este com a cassete dos ex adjuntos
tanto veneno, que nem há palavras para gente mesquinha desta maneira
vai para o privado destilar esse ódio!




De Anónimo a 30.09.2025 às 11:00

Então e o trabalho de 30 anos, não conta para nada?

De Anónimo a 30.09.2025 às 11:30

Conta. Por todo o saber adquirido que seguramente se traduzirá numa mais valia na prova de conhecimentos. Não concorda? Ou defende que quem tenha uma nota de 11 valores seja promovido em relação a quem tenha uma nota de 18? O maior cancro desta classe sempre foi a questão da antiguidade e chegámos ao momento em que, quem demonstrar competência deve ser o escolhido, tenha 40, 30, 20 ou 12 anos de antiguidade. Quer um exemplo? Temos uma DG jovem e podendo a classe discordar de alguns entendimentos por parte da DGAJ, competência, segundo dizem, não lhe falta. Discriminação positiva é premiar o mérito! 

De Anónimo a 30.09.2025 às 12:03

Competência?!? É para isso que deseja a entrevista, certo? Como "lambeu" melhor, fez uns comentários "lindes" e apresenta, de bonús, um "cartão dourado" tem o lugar garantido... Onde está a competência? Não estará a confundir competência com curriculum? PQP...

De Anónimo a 30.09.2025 às 12:32

Então esqueça a entrevista e fiquemos pela prova de conhecimentos. Que tal? Concorda?

De Anónimo a 30.09.2025 às 13:06

Entrevista é o passaporte para os amiguinhos.

De Anónimo a 30.09.2025 às 14:02

Obviamente...

De Anónimo a 30.09.2025 às 14:27

Já vi que eu, adjunto há 25 anos e 35 de carreira, com o 12º ano, posso estar à vontade consigo ...Não deve de haver o perigo de ficar à minha frente, não é verdade? Talvez a entrevista o salve...

De Anónimo a 30.09.2025 às 16:16

Com tal preciosismo ortográfico, que se agradece o reparo, e com tantos anos de adjunto e conhecimentos adquiridos, pode mesmo ficar à vontade com os demais concorrentes. Acredito, até, que com tanta sapiência, na entrevista ficariam pasmados. Não tem mesmo nada a temer! Muito bem!

De Anónimo a 30.09.2025 às 17:01

Volta sempre à tal da entrevista, porquê? Fala em competência e mérito mas regressa sempre à malfadada entrevista... Onde fica a competência e mérito se, em última análise, a tal da entrevista - assim como o cartão dourado - garante o lugar?

De Anónimo a 30.09.2025 às 18:40

Não é um "regresso" mas tão só uma fase/critério de seleção, onde se inclui a prova de conhecimentos e uma avaliação curricular. Se quiser chamar-lhe uma prova oral, na presença de psicólogos, para aferir do perfil, tudo bem. Sabe, o último curso de administradores também incluiu a entrevista e, ao que se julga saber, pelas notas atribuídas, não houve cartões dourados, nem sequer grande oposição.

De Paulo a 30.09.2025 às 19:23

Só por ignorância ou má fé, pode falar desde concurso para administradores, onde eram entrevistadores oponentes ao concurso. Nunca se viu tamanha ilegalidade, para promover danieis e companhias. É preciso conhecer esses processos, para deles falar, se formos sérios

De Anónimo a 30.09.2025 às 19:31

Conheço o processo, tivemos Colegas com nota máxima na entrevista e que nunca chegaram a ser escolhidos para administradores. Talvez o cartão dourado estivesse noutra "gaveta". E é mentira que tivessem havido entrevistadores oponentes/elegíveis ao concurso. Haja seriedade!

De Anónimo a 30.09.2025 às 20:25

E haverá por aqui, e por esse sitio que refere, seriedade?!!!

De Anónimo a 30.09.2025 às 21:46

Julguei que se iria retratar por ter dito uma mentira.

De Paulo a 01.10.2025 às 11:11

Por sinal não viu o Daniel Costa como entrevistador e outros, que não importa mencionar? VC não é sério ou talvez seja um dos que não se menciona.

De Anónimo a 30.09.2025 às 20:23

Prova oral é uma coisa perigosa!


O Michael Douglas apanhou cancro da garganta da sua mulher a Zeta Jones por causa da prova oral!


Vamos lá ter cuidado com isso!

De Anónimo a 30.09.2025 às 21:53

Carago, tudo o tenha a ver com aferição de conhecimentos, perfil e outras características essenciais para o exercício de um cargo de chefia, causa uma urticária tremenda. O problema de alguns/muitos é que ascenderam na carreira sem nunca terem prestado qualquer tipo de provas. E agora, quando se fala no mérito através de critérios objetivos, ficam melindrados porque pode aparecer um qualquer colega mais novo e que possa demonstrar mais competência. Repito, acabe-se com o fator da antiguidade e premeie-se o mérito. Pode "custar" a início, mas é o futuro da Classe que está em jogo.

De Vítor Ricardo a 30.09.2025 às 21:13

E onde está a previsão legal da entrevista, da avaliação curricular e demais ideias anónimas? A antiguidade doi? Pois, também lhes doeu a eles alcançar no lombo alcançar essa antiguidade. Então esta correto alguém acabado de entrar concorrer em pé de igualdade com quem penou 15, 20 ou mais anos?

De Anónimo a 01.10.2025 às 10:11

A única avaliação curricular que pretende é a "entrevista". Desde que exista a tal da entrevista já existirá e subsistirá o tal do mérito. Mas, apenas, o mérito de "bem lamber"... 

De Anónimo a 30.09.2025 às 08:21

Mais do mesmo!!! Tanta reunião para quê? Nada de concreto sai das famosas reuniões... E assim continuamos à espera de melhores dias!

De Anónimo a 30.09.2025 às 08:26

Vejam só que transformação milagrosa! Enquanto a carreira de Oficial de Justiça era mero grau 2 e o vencimento dava para pouco mais que pagar uns cafés, todas as licenciaturas da área do Direito serviam para ingresso – até parecia que a Justiça era inclusiva. Mas, eis que surge o tão almejado grau 3, provavelmente porque o salário já começa a parecer apetitoso, e, de repente, ficamos mais "papistas que o papa"! Agora, só entra quem tiver o canudo de Direito, fechando as portas a colegas de Solicitadoria, Criminologia e Justiça Criminal, etc.. – áreas, imagine-se, relacionadas com… justiça e das quais entraram tantos novos colegas nos últimos anos! Que sindicato é este? Um sindicato que, há uns anos, não se importava quem ingressava, desde que alguém quisesse entrar nesta carreira "nobre" e agora faz questão de ser mais elitista do que a própria DGAJ! Será que foram fazer Direito numa privada à noite e agora querem garantir a exclusividade do clube? O próximo passo é pedir nota mínima em Teoria Geral do Estado?

De Brochuras de Baco a 30.09.2025 às 14:41

Parece-me óbvio. Direito é que é o exigido para as profissões judiciárias. Por exemplo, para melhor se perceber, em direito há cadeiras da área da Economia. Isso faz de um licenciado em Direito economista? Se o raciocínio for idêntico, até parece que sim. Haja decoro.

De Anónimo a 30.09.2025 às 16:16

Nem mais.

De Anónimo a 30.09.2025 às 19:31

E na economia há cadeiras de direito, isso faz do economista jurista? Vamos agora criar os oficiais de justiça, licenciados ad-hoc, juízes. Os sindicatos têm de ter decoro, e Vergonha.

De Anónimo a 30.09.2025 às 20:32

Vocês têm um problema de humildade!


A sério! Vocês são tão estupidamente humildes!


Andam por aqui colegas que não têm vergonha de flara do problema da humidade, tinto ou branco!


Mas .. vocês ... pseudo juristas e não pseudo economistas, digo eu,  são o máximo!


A pergunta pertinente é - Que fazem aqui?!! 
Neste mundinho?!!!

De Brochuras de Baco a 01.10.2025 às 10:05

Obviamente.

De Posso ir embora??? a 30.09.2025 às 08:38

Blá,blá,blá...
Novos corpos dirigentes, a mesma retórica incipiente, subserviente e submissa, contrária aos interesses dos OJ.
A mesma falta de estratégia do, mau, "elenco" anterior, a mesma falta de visão e de capacidade para ler a realidade e o momento político.
Num mundo e num pais em que o caminho é cortar direitos, esmagar a liberdade de expressão, com um governo que já aderiu à linha que prefere invocar o irrealismo, a mentira e a falta de vergonha, temos uns representantes sindicais que preferem a cabeça enfiada na areia.
Está bom de ver que os problemas cuja resolução o governo continua a adiar para a "próxima reunião" só poderia ter uma resposta - suspensão da negociação, deste tratado de ignorância que é o que está em cima da mesa como estatuto, e passar à ação com uma postura mais desafiante e dura. Mas não!!! O momento é de aguardar entricheirados enquanto a vida segue e a realidade muda a cada dia. Os OJ ainda não esperaram o tempo necessário para descobrir que da espera não vem nada, apenas vazio e pobreza no futuro.    

De Anónimo a 30.09.2025 às 08:45

Continuai a pagar as quotas ao sindicato dos Licenciados em Direito (SFJ), as outras licenciaturas não interessam para nada, como por exemplo solicitadoria, gestão, contabilidade, informática, administração pública, nem o famoso curso de Aveiro, serve. Até agora nem licenciatura era necessária para chegar ao topo da carreira, agora os iluminados do sindicato, como sempre na defesa de todos nós (mais propriamente deles) acham que deve ser introduzida uma diferenciação positiva, mas quando essa Licenciatura foi importante para a promoção dos auxiliares a secretários, foram a correr intentar ações para as anular. Ainda acham que os nossos sindicatos nos defendem a todos?        

De Anónimo a 30.09.2025 às 11:33

Eu acrescentaria o curso de psiquiatria ao leque...porque tb tem a ver com justiça. E assistente social, porque não?

De A.Oliveira a 30.09.2025 às 08:46

Então e a necessária recomposição devida pelo acórdão do TC?
Ontem já era tarde!

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:09

Ninguém fala nisto? Há muitos colegas nesta situação, entre os quais me incluo, e quando já há uma decisão nesse sentido, não se fala nisto? Será mais uma situação para se arrastar até ser resolvida?

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:23

Não consigo acreditar que na reunião do SFJ com a DGAJ não falaram no caso dos colegas que têm que ser reposicionados nos novos escalões, bem como do pagamento devido por força do consignado no Acordão do TC. Não vi nem uma palavra sobre isso...

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:07

Que vergonha!


Que vergonha!


Não há duas reuniões seguidas, em que uma fique sem efeito pelos mais variados motivos!


Nós, OJ, ex eventuais, ex adjuntos, técnicos de justiça, estamos a perder imenso dinheiro, pelas compensações que nos têm de ser dadas, e que mês após mês não são resolvidas!


É dinheiro nosso, que advém dos nosso direitos, e que não chaga aos respectivos destinatários!


Tudo isto é uma vergonha descomunal!


Sei que não deve ser fácil, tantos os imbroglios criados, mas não está a ser um bom começa para a REGINA!


Estamos a falar de meses, sem avanços e até com alguns retrocessos.


Começa a não haver justificação, e se os sindicatos viram sinais de letargia ou até má fé por parte do governo, então temos de ir para a luta, temos de fazer GREVE!


Abraço

De Anónimo a 30.09.2025 às 12:58

De preferência à sexta feira que tenho de ir para a aldeia

De Anónimo a 30.09.2025 às 13:25

Greve é greve, e significa perder a remuneração, seja segunda ou sexta!

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:08

Sou dos eventuais roubados de 2001 a 2004. 1 escalão  roubado, pois não  houve  periodo de ano provisório  probatório.  
Enquanto não  me pagarem e atualizarem escalões tempo de serviço, ficarei de baixa.


Passem bem.


Tanta trafulhice na casa da justiça. 
Cansei.

De Anónimo a 30.09.2025 às 10:12

E vai mais um desse tempo.
Baixa também.
Farto de mentiras e roubos

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:08

Guten Morgen

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:24

Com este tipo de notícias não é lá muito "guten"!

De Anónimo a 30.09.2025 às 09:28

Que é isso do Morgen, é algum tipo de hambúrguer? Com glúten? Deve ser outra festa...

De Anónimo a 30.09.2025 às 10:01

Eh pá, não fale em hamburgers que a Cheganada fica já com refluxo.
Já não basta a azia que vão apanhar dia 12.

De Anónimo a 30.09.2025 às 10:14

Mais uma cassete.
O chega põe-te doente e nem te dás conta.
Continua, só não te quero doente ao pé de mim, estou farto de doidos como tu.

De António a 30.09.2025 às 09:13

Como se esperava a atual Diretora Geral mantém o atual entendimento jurídico e agora terá que ser o Tribunal a ordenar-lhe o pagamento aos eventuais de 2001 a 2005 que ainda não receberam, sendo certo que quem já recebeu já está no 6º escalão há um ano e os que ainda não receberam continuam no 5º.
Como é óbvio não tendo existido efectivamente periodo de provisório de um ano, não há nada escrito que o diga que houve periodo de provisoriedade, terá que ser contado todo o periodo de eventual, até um estagiário de direito percebe isso. 
Entretanto aguardam-se as respostas às impugnações do despacho da atual DG e já vai sendo tempo de responderem.

De Anónimo a 30.09.2025 às 10:21




ai está a diferença entre os outros eventuais:


não tendo existido efectivamente periodo de provisório de um ano, no nosso caso.


Sinceramente esta dgaj , mj, faz o que quer e só depois anos depois é que Tribnais resolvem.
Se houvesse responsabilização, não brincavam


e SINDICATOS DEIXAM ANDAR A ARRASTAR AS VIDAS DOS OUTROS.


CANALHADA





De Anónimo a 30.09.2025 às 10:34

Não obstante, o período de eventualidade também tem de ser contabilizado e pago em conformidade - artigo 183.º, n.º 6 do Decreto-lei n.º 376/87 – “Os eventuais estão sujeitos aos deveres e direitos gerais e incompatibilidades dos funcionários de justiça, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado, quando devidamente regularizado." Para que servirá mesmo a tal "via legislativa"? PQP começo a perder a paciência, incluindo com os sindicatos "fofinhos"...

De Anónimo a 30.09.2025 às 11:06

Óvio que sim.
A diferença  entre os eventuais de 2001 a 2004 é que estes não passaram pelo ano de provisório. O que faz toda a diferença em termos juridicos.
ROUBO!!!!!

De Anónimo a 30.09.2025 às 11:20

Eu já recorri hierarquicamente mediante Recurso Administrativo Especial, requerendo a tutela substitutiva, face ao "silêncio" para não dizer o óbvio - desprezo - total da tutela para com os seus funcionários. Trabalhamos nós nas "casas da justiça", não ligam rigorosamente a nada, portanto não me venham exigir nadinha... Aliás, como me podem exigir alguma coisa se me estão a pagar menos quase 200€ mensais??? Deve ter sido do hábito de terem estado a pagar menos há 25 anos  e assim querem continuar... PQP isto tudo mas já não tenho mais paciência.

De Anónimo a 30.09.2025 às 12:56

todos deviam fazer o mesmo ... antes que seja tarde demais

De Anónimo a 30.09.2025 às 13:10

Mais nada!
Força até  morrer!!!

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