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Sexta-feira, 18.05.18

Impasse no Estatuto e 200 Promoções a Adjunto neste Movimento

      Esta terça-feira, 15MAI, decorreu mais uma ronda negocial dos sindicatos com o Governo, para apreciação das propostas do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Tal como na ronda anterior, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar que as negociações continuam num impasse, havendo matérias que não avançam porque não existem pontos de acordo com o Governo.

      Diz o SFJ: «…as matérias onde não foi possível, por ora, chegar a um acordo, serão novamente objeto de negociação em reunião posterior.» Esta mesma postura de empurrar para a frente já foi comunicada na informação da ronda negocial anterior, onde foram apresentados vários aspetos onde há desacordo e foram adiados para mais tarde.

      Pese embora a bandeira da conquista do grau de complexidade de nível 3 atribuído à carreira, tudo o mais encaminha a carreira para o seu fim, tal como hoje a conhecemos, transformando-a numa coisa com pessoas que dizem sim a tudo para poderem ser nomeados e renomeados nas comissões de serviço para os cargos e com os vencimentos temporários que só ocuparão enquanto disserem que sim senhor e nada mais do que isso.

      A conquista do grau 3 e o foco em tal aspeto poderá constituir o perdimento total da carreira como tal. Embora não deixando de ser uma boa notícia, já aqui o dissemos, terá que haver, no entanto, uma moeda-de-troca para o pagamento.

      Na informação sindical ontem divulgada, o SFJ aborda outros aspetos e ocorrências da tal reunião, relatando o seu murro na mesa sobre duas questões e o traçar de uma linha vermelha que, já se sabe, afinal é verde.

      Diz o SFJ que antes da negociação do Estatuto, que era o objeto da reunião, se indignou perante o não cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente, designadamente, até aquando na véspera da greve dos três dias este sindicato se reuniu apressadamente para vir anunciar as várias conquistas e razões para que não se fizesse a tal greve. Ora, tais conquistas e razões são agora consideradas como “inobservância” “grave e incompreensível” e “insustentável”.

      «A não inclusão de norma de regularização do suplemento de recuperação processual no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) e A não comunicação (atempada) de abertura de procedimento de acesso (promoção) às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto. O SFJ considera que a inobservância destes dois compromissos, assumidos pela Sra. Ministra da Justiça, em nome do Governo da República, é grave e incompreensível.»

      A secretária de Estado adjunta da Justiça, informou que houve “razões técnicas” para a não inclusão da norma que permitiria a integração do suplemento remuneratório no vencimento e que, entretanto, se esta a estudar forma alternativa de “resolver a situação”. Note-se que a questão, ou as questões, relacionadas com o suplemento remuneratório vêm sendo prometidas e adiadas, agora até por problemas técnicos, há muitos e tantos anos que já quase ninguém se recorda quando começou a “resolução da situação”.

      Já em relação ao desbloqueamento das promoções a Adjunto, a mesma secretária de Estado referiu que a DGAJ está a elaborar os procedimentos necessários (cabimentação) para que seja possível efetuar 200 promoções no presente movimento ordinário de junho de 2018.

      É aqui que o SFJ não abandona de imediato a reunião, em face do manifesto incumprimento dos compromissos, de imediato constatáveis e logo numa reunião em que se pretendem assentar mais e novos compromissos, e, antes, concede um prazo de até ao fim do mês para que estes dois aspetos sejam desbloqueados, ameaçando que «Se tal não vier a acontecer, o SFJ recorrerá a todos os meios de luta necessários para que a Tutela cumpra e respeite os compromissos por si assumidos.»

      De tolerância em tolerância, assim se chega à intolerância.

      Termina o SFJ informando que no próximo dia 30MAI, data da próxima reunião, apresentará “uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual”.

      Esta questão da integração do suplemento no vencimento ou mesmo a atualização aos 10% já roça aspetos surrealistas. Ora se afirma como um compromisso e uma razão para se acreditar na negociação, ora se considera insustentável como inobservância, ora se traça linha vermelha, ora se apresenta para negociar numa tabela a apresentar e a apreciar depois da linha vermelha traçada, em novos prazos, em novas promessas...

     Por isso, caros leitores, aqui se afirma mais uma vez que não há nenhuma linha vermelha, que a questão da inclusão ou atualização do suplemento continuará pendente em negociação e a única coisa que se concretizará no mês de junho será a existência de 200 promoções às categorias de “Adjuntos”, a constatar em julho e a concretizar em setembro.

      Pode aceder à informação de ontem do SFJ que aqui se abordou, através do seguinte acesso em hiperligação: “SFJ-Info-17MAI2018”.

200PromocoesAdjunto.jpg

por: GF
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às 08:08


6 comentários

De Anónimo a 18.05.2018 às 11:11

Caro colega “Oficial de Justiça”! Quero começar por o felicitar pelo seu trabalho diário neste blog que, a meu ver, dá mais voz neste momento, ao mau estar da classe, que os sindicatos que nos representam.
Quanto ao artigo de hoje, que subscrevo em grande parte, parece-me, no entanto, que terá havido alguma confusão da sua parte. A norma com vista à regularização do suplemento de recuperação processual não incluída “por razões técnicas” no Decreto-Lei de Execução Orçamental, que tanto indignou o sindicato, diz respeito, e tão só, à regularização do mesmo para os 10% do vencimento, como aliás se encontra previsto no diploma que o regulamentou e, que saiba, não se encontra revogado. O que torna ainda mais caricata a situação, pelo ridículo e peso da questão.

De oficialdejustica a 18.05.2018 às 12:59

Obrigado pelo apreço, pela atenção e pelo alerta.
Foi já efetuada uma correção ao texto para ressalvar tal aspeto.

De Anónimo a 18.05.2018 às 14:04

Algo vai muito mal nesta casa quando alguém com avaliações excelentes e quase vinte anos de casa, ganha apenas mais cem euros do que alguém que entrou há 2/3 anos...
E querem objetivos?
E querem motivação???
E exigem exclusividade, quando mal dá para pagar as contas??

De Anónimo a 20.05.2018 às 17:21

... mais cem euros? Era bom. Tenho quase 20 anos de serviço, base da carreira 2° escalão, não chega a cem euros.... 60?
Já para não falar das promoções por mérito, que essa também dói. Eu e outros que tiveram nota de excelência logo nos primeiros anos de carreira e que nas promoções se viram ultrapassados e vão ser ultrapassados por outros que só "agora" conseguiram a nota de excelência, e porque são mais antigos na carreira. Injusto.

De Anónimo a 18.05.2018 às 14:13

Querem destruir a justiça com os salários que pagam e orçamentos vergonhosos, ano após ano, independentemente dos partidos que governaram.
Incomoda a este estilo de cleptocracia.
Votamos neles convencidos da existência de uma democracia forte e afinal eles não são democratas.
Era o que faltava agora andar a investigar a malta.
Não ouviram um deputado neste último 25 de Abril a comentar que a corrupção era uma consequência normal da democracia???
Alguém achou aquilo um comentário vergonhoso?
Percebem agora o que digo?
Com poucos meios e baixos salários, eles não piam nem estrabucham muito...

De Anónimo a 30.08.2019 às 12:35

Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto
Sumário: Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.

“(…)Neste contexto, assume especial importância dotar a AT da capacidade operacional para a ação de inspeção tributária e aduaneira, reforçando a sua eficácia no combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, bem como na prevenção e repressão de práticas de fraude e evasão fiscal e aduaneira, principalmente nos setores e operações consideradas de elevado risco.
A missão da AT e a complexidade das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, impõem um elevado grau de especialização dos seus trabalhadores, bem como a sujeição a particulares condições no desempenho das suas funções, justificando a continuação da existência de carreiras especiais, com conteúdos funcionais e sistema remuneratório próprio.
Por outro lado, no quadro do novo paradigma de estrutura das carreiras da Administração Pública trazido pela LVCR e pela LTFP, impõe-se rever a fundo a atual realidade, criando novas carreiras que permitam aumentar a exigência de qualificação para o exercício de funções como trabalhador da AT, em conformidade com o elevado grau de especialização e de conhecimentos e competências que a complexidade técnica do exercício das suas funções exige.
Assim, com respeito pelos princípios gerais constantes da LVCR e da LTFP, nomeadamente de redução do número de carreiras e da simplificação da respetiva estrutura, o presente diploma procede à revisão de dez carreiras de regime especial das extintas DGCI e DGAIEC, que são extintas e dão lugar a duas novas carreiras especiais, de grau de complexidade funcional 3.(…)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
(…)
Referendado em 6 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro
, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.


https://dre.pt/application/file/a/124324566

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