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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 18.05.18

Impasse no Estatuto e 200 Promoções a Adjunto neste Movimento

      Esta terça-feira, 15MAI, decorreu mais uma ronda negocial dos sindicatos com o Governo, para apreciação das propostas do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Tal como na ronda anterior, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar que as negociações continuam num impasse, havendo matérias que não avançam porque não existem pontos de acordo com o Governo.

      Diz o SFJ: «…as matérias onde não foi possível, por ora, chegar a um acordo, serão novamente objeto de negociação em reunião posterior.» Esta mesma postura de empurrar para a frente já foi comunicada na informação da ronda negocial anterior, onde foram apresentados vários aspetos onde há desacordo e foram adiados para mais tarde.

      Pese embora a bandeira da conquista do grau de complexidade de nível 3 atribuído à carreira, tudo o mais encaminha a carreira para o seu fim, tal como hoje a conhecemos, transformando-a numa coisa com pessoas que dizem sim a tudo para poderem ser nomeados e renomeados nas comissões de serviço para os cargos e com os vencimentos temporários que só ocuparão enquanto disserem que sim senhor e nada mais do que isso.

      A conquista do grau 3 e o foco em tal aspeto poderá constituir o perdimento total da carreira como tal. Embora não deixando de ser uma boa notícia, já aqui o dissemos, terá que haver, no entanto, uma moeda-de-troca para o pagamento.

      Na informação sindical ontem divulgada, o SFJ aborda outros aspetos e ocorrências da tal reunião, relatando o seu murro na mesa sobre duas questões e o traçar de uma linha vermelha que, já se sabe, afinal é verde.

      Diz o SFJ que antes da negociação do Estatuto, que era o objeto da reunião, se indignou perante o não cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente, designadamente, até aquando na véspera da greve dos três dias este sindicato se reuniu apressadamente para vir anunciar as várias conquistas e razões para que não se fizesse a tal greve. Ora, tais conquistas e razões são agora consideradas como “inobservância” “grave e incompreensível” e “insustentável”.

      «A não inclusão de norma de regularização do suplemento de recuperação processual no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) e A não comunicação (atempada) de abertura de procedimento de acesso (promoção) às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto. O SFJ considera que a inobservância destes dois compromissos, assumidos pela Sra. Ministra da Justiça, em nome do Governo da República, é grave e incompreensível.»

      A secretária de Estado adjunta da Justiça, informou que houve “razões técnicas” para a não inclusão da norma que permitiria a integração do suplemento remuneratório no vencimento e que, entretanto, se esta a estudar forma alternativa de “resolver a situação”. Note-se que a questão, ou as questões, relacionadas com o suplemento remuneratório vêm sendo prometidas e adiadas, agora até por problemas técnicos, há muitos e tantos anos que já quase ninguém se recorda quando começou a “resolução da situação”.

      Já em relação ao desbloqueamento das promoções a Adjunto, a mesma secretária de Estado referiu que a DGAJ está a elaborar os procedimentos necessários (cabimentação) para que seja possível efetuar 200 promoções no presente movimento ordinário de junho de 2018.

      É aqui que o SFJ não abandona de imediato a reunião, em face do manifesto incumprimento dos compromissos, de imediato constatáveis e logo numa reunião em que se pretendem assentar mais e novos compromissos, e, antes, concede um prazo de até ao fim do mês para que estes dois aspetos sejam desbloqueados, ameaçando que «Se tal não vier a acontecer, o SFJ recorrerá a todos os meios de luta necessários para que a Tutela cumpra e respeite os compromissos por si assumidos.»

      De tolerância em tolerância, assim se chega à intolerância.

      Termina o SFJ informando que no próximo dia 30MAI, data da próxima reunião, apresentará “uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual”.

      Esta questão da integração do suplemento no vencimento ou mesmo a atualização aos 10% já roça aspetos surrealistas. Ora se afirma como um compromisso e uma razão para se acreditar na negociação, ora se considera insustentável como inobservância, ora se traça linha vermelha, ora se apresenta para negociar numa tabela a apresentar e a apreciar depois da linha vermelha traçada, em novos prazos, em novas promessas...

     Por isso, caros leitores, aqui se afirma mais uma vez que não há nenhuma linha vermelha, que a questão da inclusão ou atualização do suplemento continuará pendente em negociação e a única coisa que se concretizará no mês de junho será a existência de 200 promoções às categorias de “Adjuntos”, a constatar em julho e a concretizar em setembro.

      Pode aceder à informação de ontem do SFJ que aqui se abordou, através do seguinte acesso em hiperligação: “SFJ-Info-17MAI2018”.

200PromocoesAdjunto.jpg

por: GF
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às 08:08


2 comentários

De Anónimo a 18.05.2018 às 14:04

Algo vai muito mal nesta casa quando alguém com avaliações excelentes e quase vinte anos de casa, ganha apenas mais cem euros do que alguém que entrou há 2/3 anos...
E querem objetivos?
E querem motivação???
E exigem exclusividade, quando mal dá para pagar as contas??

De Anónimo a 20.05.2018 às 17:21

... mais cem euros? Era bom. Tenho quase 20 anos de serviço, base da carreira 2° escalão, não chega a cem euros.... 60?
Já para não falar das promoções por mérito, que essa também dói. Eu e outros que tiveram nota de excelência logo nos primeiros anos de carreira e que nas promoções se viram ultrapassados e vão ser ultrapassados por outros que só "agora" conseguiram a nota de excelência, e porque são mais antigos na carreira. Injusto.

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