Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) (finalmente) uma informação sobre a impugnação que intentou do concurso de admissão de novos Oficiais de Justiça que, se desde há algum tempo se esperava se notícias, desde a publicação das listas de admitidos e excluídos na semana passada, muito mais se esperava.
O SFJ apresenta a seguinte “pequena cronologia” do processo:
21-02-2017 – Entrada do procedimento cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa.
01-03-2017 – Data de citação do Ministério da Justiça.
08-03-2017 – Apresentada Resolução Fundamentada por parte da DGAJ.
14-03-2017 – Pedido de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
07-04-2017 – Exarada decisão a julgar improcedente a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
05-05-2017 – Foi ordenada a apensação ao procedimento cautelar da nossa ação administrativa nº. 1004/17.0BELSB, bem como do PA junto ao mesmo.
Depois dessa informação com a síntese do desenvolvimento, o SFJ comenta a situação da seguinte forma:
«O Ministério da Justiça pode e deve fazer o ingresso, mais do que justificado em face da unanimemente reconhecida falta de Oficiais de Justiça (e estes quatrocentos não chegam), com a maior celeridade. Mas tal não pode significar ilegalidade.
Convém dizer que o Tribunal, ao qualificar o nosso procedimento cautelar no âmbito do contencioso pré-contratual, deveria ter impedido os efeitos da Resolução Fundamentada que, diga-se em boa verdade, a DGAJ não deveria ter sequer apresentado.
E, pelos contactos recebidos pelo SFJ até ao momento, haverá já nesta fase reclamações contra a exclusão e, muito naturalmente, recurso aos tribunais em caso de se manter essa exclusão. Situação que se repetirá, e aí com maior relevância, aquando da publicação da lista final de classificação após a prova de seleção.
A manter-se a posição da DGAJ e a demora do Tribunal em proferir decisão sobre o fundo da questão, corre-se o risco de haver contratação de funcionários com base numa ilegalidade. E a questão que então se colocará é: Como resolver o imbróglio e os direitos entretanto constituídos?
Não será solução resolver os contratos despedindo as pessoas mas também não podemos aceitar que a consequência da prática de atos ilegais seja nada. Assim, há que aguardar a decisão do tribunal, que espera-se seja breve.»
Por fim, na mesma informação sindical, o SFJ aborda a questão dos descongelamentos das progressões nas carreiras e o estudo que está a ser feito pelo Governo, com recolha de informação sobre quem e quantos serão aqueles que estão prontos para beneficiar do descongelamento que, ao que tudo indica, será efetuado a partir de 2018, com o descongelamento gradual a ocorrer nesse ano, devendo estar concluído em 2019, ano que, recorde-se, é de eleições legislativas, ano, pois, de todas as maravilhas, como sempre vem ocorrendo.
O SFJ interpreta e reivindica que o descongelamento ocorra sem condições por aplicação das normas estatutariamente previstas (artº. 81º do EFJ), no entanto, sabemos que as normas que hoje estão previstas poderão não ser as mesmas muito brevemente, em face do novo Estatuto que será apresentado, pelo que, como o descongelamento não ocorre agora mesmo, com este atual Estatuto, o futuro reserva-nos alguma incerteza sobre a aplicação, ou não, de algum condicionalismo a aplicar a todos os Oficiais de Justiça.
Pode aceder diretamente à mencionada informação sindical, que aqui sinteticamente se reproduziu, através da seguinte hiperligação: "SFJ-Info".
Está na hora de convocar um congresso extraordinár...
: A Ministra promete ... mas não cumpre. O do Sin...
O sindicato somos nós todos e não só a direção. Se...
Obrigado por tão boa análise.Está tudo dito sobre ...
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
No vídeo da mensagem de natal, logo início é refer...
"Contudo, estamos conscientes de que a situação pa...
Caro "novato":Se fôr tão competente com o seu canu...
Ouvi comentar que o novo vídeo já tem nome - quem ...
Ao contrário de outras carreiras da função pública...
O que está escrito pode ser contornado, quando em ...
Aguardamos com expetativa o video prometido, para ...
Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1...
Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
Sem prejuízo da simpatia pela força política que n...
A Senhora Ministra da Justiça, em janeiro de 2020,...
20 de janeiro de 2020:"A ministra da Justiça prome...
Esta Ministrada da Justiça e este (Des)Governo são...
E com o belo arquivamento que aí vem, assim se lim...
Por altura das eleições autárquicas!...Como podem ...
Mensagem de Natal de António Marçal, gravada em vi...
E das nomeações em regime de substituição ninguém ...
Louvor n.º 25/2021Sumário: Louvor a título póstumo...
Quando se aproximarem eleições legislativas os nos...
Destacamento cruzado!